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DecisãoSeção 2 · Edição 138 · Pág. 29

Decisão de 22 de julho de 2026

Ministério da EducaçãoFundação Universidade Federal do Piauí

Texto integral

Decisão de 22 de julho de 2026 Trata o presente feito de Notificação (fl. 8) apresentada pela Superintendência de Gestão de Pessoas, com a denúncia de possível acumulação de cargos públicos, atribuída à servidora portadora do CPF XXX.289.553-XX. Após a apuração dos elementos contidos na denúncia, foi instaurado por meio do Ato Nº 1728/2022, Processo Administrativo Disciplinar em Rito Sumário, publicado em Boletim de Serviço de 17/11/2022. Após a instrução do PAD, a Comissão apresentou o Relatório Final (fls. 93-94) sugerindo o arquivamento por ausência de configuração de acumulação ilícita de cargos públicos, uma vez que a acusada optou pelo vínculo junto à UFPI em detrimento do vínculo junto à Secretaria de Administração do Estado do Piauí - SEAD. Encaminhado à Unidade Setorial de Correição, que apresentou Nota Técnica (fls. 98-100) ressaltando a necessidade de comprovação do desligamento da servidora junto à SEAD/PI, o qual foi comprovado pela apresentação da publicação feita no Diário do Estado/PI (fl. 109). Desta feita, acato a recomendação pelo arquivamento do processo administrativo disciplinar e encaminho os autos para as devidas providências. - PROCESSO 23111.015865/2017-75. CARLOS SAIT PEREIRA DE ANDRADE Reitor Em exercício