Daily Journal

Home / Diário Oficial da União / sexta-feira, 24 de julho de 2026

PortariaSeção 2 · Edição 138 · Pág. 62

PORTARIA CFT Nº 121, DE 20 DE JULHO DE 2026

Entidades de Fiscalização do Exercício das Profissões LiberaisCONSELHO FEDERAL DOS TECNICOS INDUSTRIAIS

Texto integral

PORTARIA CFT Nº 121, DE 20 DE JULHO DE 2026 O PRESIDENTE DO CONSELHO FEDERAL DOS TÉCNICOS INDUSTRIAIS - CFT, no uso das suas atribuições que lhe conferem a Lei n.º 13.639, de 26 de março de 2018, e o Regimento Interno do CFT, resolve: Art. 1º. Nomear o funcionário Anderson Ribeiro da Silva, matrícula 116, para exercer a função de Encarregado pelo Tratamento de Dados Pessoais (DPO) no âmbito do Conselho Federal dos Técnicos Industriais. Parágrafo único. Designar a empregada Camila Alves de Oliveira, matrícula nº 290, para exercer a função de Encarregada Substituta pelo Tratamento de Dados Pessoais, respondendo pelas atribuições do titular em seus afastamentos, impedimentos legais ou eventuais ausências. Art. 2º. Caberá ao Encarregado realizar suas atividades observando as diretrizes contidas no art. 41 da Lei n.º 13.709, de 14 de agosto de 2018, e as normas complementares editadas pela Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD). Art. 3º. As informações de contato do Encarregado, para fins de atendimento aos titulares de dados e à ANPD, ficam assim definidas: I - E-mail institucional: encarregado@cft.org.br. Art. 4º. Ficam revogadas: I - a Portaria CFT n.º 44, de 10 de março de 2025; II - a Portaria CFT n.º 39, de 12 de março de 2026; III - a Portaria CFT n.º 40, de 13 de março de 2026; e IV - a Portaria CFT n.º 54, de 10 de abril de 2026. Art. 5º. A Portaria entra em vigor na data de sua assinatura. GILBERTO TAKAO SAKAMOTO