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LeiSeção 1 · Edição 138 · Pág. 1
LEI Nº 15.475, DE 23 DE JULHO DE 2026
Atos do Poder Legislativo
O que significa para o Brasil?
Esta lei proíbe a produção e a venda de alimentos obtidos por meio de alimentação forçada de animais, como é o caso do foie gras. A medida entra em vigor em 180 dias e estabelece punições administrativas e criminais para quem descumprir a norma.
Resumo gerado por IA a partir do texto integral. Verifique sempre o ato original.
Texto integral
LEI Nº 15.475, DE 23 DE JULHO DE 2026
Proíbe a produção e a comercialização de qualquer produto alimentício obtido por meio de método de alimentação forçada de animais.
O P R E S I D E N T E D A R E P Ú B L I C A
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º É proibida, em todo o território nacional, a produção e a comercialização de qualquer produto alimentício obtido por meio de método de alimentação forçada de animais.
Parágrafo único. O disposto nocaputinclui, mas não se limita, à produção e à comercialização defoie gras, o fígado gordo de pato ou ganso,in naturaou enlatado.
Art. 2º Para efeitos desta Lei, alimentação forçada refere-se a qualquer método, mecânico ou manual, que consista em forçar a ingestão de alimento ou de suplementos alimentares além do limite de satisfação natural do animal, utilizando-se de qualquer tipo de petrechos para despejar o alimento diretamente na garganta, no esôfago, no papo ou no estômago do animal.
Art. 3º O descumprimento do disposto no art. 1º desta Lei sujeita os infratores às penas estabelecidas no art. 32 da Lei nº 9.605, de 12 de fevereiro de 1998, e às sanções administrativas previstas no art. 72 da mesma Lei.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor após decorridos 180 (cento e oitenta) dias de sua publicação oficial.
Brasília, 23 de julho de 2026; 205º da Independência e 138º da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
João Paulo Ribeiro Capobianco
Josué Augusto do Amaral Rocha
Entidades citadas
Pessoas
Luiz Inácio Lula da SilvaJoão Paulo Ribeiro CapobiancoJosué Augusto do Amaral Rocha
Órgãos
Congresso Nacional
Normas citadas
Lei nº 15.475Lei nº 9.605
Temas
foie grasbem-estar animal
