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PortariaSeção 1 · Edição 138 · Pág. 20

PORTARIA Nº 2.075, DE 21 DE JULHO DE 2026

Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura FamiliarInstituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária › Gabinete

Texto integral

PORTARIA Nº 2.075, DE 21 DE JULHO DE 2026 Retifica a capacidade do Projeto de Assentamento Recanto dos Pássaros, código SIPRA MG0286000, localizado no município de Coromandel, no estado de Minas Gerais. O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA - INCRA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto nº 11.232, de 10 de outubro de 2022, alterado pelos Decretos nº 12.171, de 9 de setembro de 2024 e nº 12.792, de 22 de dezembro de 2025, combinado com o art. 143 do Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Portaria nº 925, de 30 de dezembro de 2024, publicada no Diário Oficial da União do dia 31 seguinte; e Considerando os órgãos da Superintendência Regional de Minas Gerais - SR(06)MG e da Diretoria de Obtenção de Terras (DT), que procederam à análise do Processo Administrativo nº 54170.009047/2005-29 e decidiram pela regularidade da retificação de informações na Portaria/INCRA/SR(06)MG/Nº 181, 21 de dezembro de 2005, publicada no Diário Oficial da União nº 246, de 23 de dezembro de 2005, que criou o Projeto de Assentamento Recanto dos Pássaros, código SIPRA MG0286000, localizado no município de Coromandel, no estado de Minas Gerais; Considerando a Resolução do Comitê de Decisão Regional (CDR) nº 2418, de 24 de junho de 2026 (29042879), e o Parecer nº 19669 (29270479); resolve: Art. 1º Retificar a capacidade de 60 (sessenta) unidades agrícolas familiares, constante na retificação publicada no Diário Oficial da União nº 57, Seção 1, de 25 de março de 2010, da Portaria/INCRA/SR(06)MG/Nº 181, 21 de dezembro de 2005, publicada no Diário Oficial da União nº 246 de 23 de dezembro de 2005, que criou o Projeto de Assentamento Recanto dos Pássaros, código SIPRA MG0286000, localizado no município de Coromandel, no estado de Minas Gerais, para a capacidade de 61 (sessenta e uma) unidades agrícolas familiares. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. CÉSAR FERNANDO SCHIAVON ALDRIGHI