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PortariaSeção 1 · Edição 138 · Pág. 89
PORTARIA SAES/MS Nº 4.282 DE 19 DE JUNHO DE 2026(*)
Ministério da Saúde › Secretaria de Atenção Especializada à Saúde
Texto integral
PORTARIA SAES/MS Nº 4.282 DE 19 DE JUNHO DE 2026(*)
Inclui e altera procedimentos de Apoio Diagnóstico e Terapêutico por Imagem e inclui incremento financeiro na Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses, Próteses e Materiais Especiais do Sistema Único de Saúde (Tabela de Procedimentos do SUS) para o componente Créditos Financeiros do Programa Agora Tem Especialistas.
O SECRETÁRIO DE ATENÇÃO ESPECIALIZADA À SAÚDE SUBSTITUTO, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto nº 11.798, de 28 de novembro de 2023, resolve:
Art. 1º Fica estabelecido, nos termos do art. 4° da Portaria GM/MS nº 7.307/2025, o rol de Procedimentos de Apoio Diagnóstico e Terapêutico por Imagem para o Componente Créditos Financeiros, no âmbito do Programa Agora Tem Especialistas, e o respectivo incremento financeiro, conforme Anexo I a esta Portaria.
§ 1º Os incrementos financeiros nos procedimentos do caput deste artigo serão aplicados quando realizados por estabelecimentos de saúde no Componente Créditos Financeiros, no Programa Agora Tem Especialistas, na modalidade ambulatorial.
§ 2º Fica exigida a habilitação "38.05 Agora Tem Especialistas - Componente Créditos Financeiros" para a prática dos valores diferenciados de que trata caput deste artigo, os quais serão aplicados exclusivamente nos procedimentos registrados nos sistemas oficiais de informação do SUS, conforme as normativas vigentes.
Art. 2º Ficam incluídos, na Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses, Próteses e Materiais Especiais do Sistema Único de Saúde, o atributo complementar 065- Apoio Diagnóstico e Terapêutico por Imagem em Compensação Financeira.
Parágrafo Único: O rol de procedimentos de que trata o artigo 1º desta portaria corresponde aos procedimentos que possuem o atributo complementar 065 - Apoio Diagnóstico e Terapêutico por Imagem em Compensação Financeira, na Tabela de Procedimentos do SUS.
Art. 3º Fica incluído, na Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses, Próteses e Materiais Especiais do Sistema Único de Saúde, os procedimentos conforme o Anexo II a esta Portaria.
Art. 4º Ficam alterados, na Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses, Próteses e Materiais Especiais do Sistema Único de Saúde, os atributos dos procedimentos, conforme o Anexo III e IV a esta Portaria.
Parágrafo Único. Ficam incluídos no rol de procedimentos relacionados no anexo IV os seguintes atributos: instrumento de Registro 06-APAC (Proc. Principal), Regra Condicionada 0013 Gera Compensação Financeira, Habilitação 38.05 Agora Tem Especialistas Componente Créditos Financeiros, Atributos Complementares 058 Obrigatório CPF e 065-Apoio Diagnóstico e Terapêutico por Imagem em Compensação Financeira.
Art. 5º Ficam incluídas, na Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses, Próteses e Materiais Especiais do Sistema Único de Saúde, as compatibilidades do tipo APAC (Proc. Principal) x APAC (Proc. Secundário) Compatível, nos procedimentos conforme Anexo V a esta Portaria.
Art. 6º Fica definida a obrigatoriedade de autorização para a realização dos procedimentos do rol de que trata o artigo 1º desta portaria, quando realizados no escopo do Componente Créditos Financeiros, do Programa Agora Tem Especialistas, com emissão de numeração especial para fins de registro e controle das ações e serviços, conforme definições de estrutura de numeração em Autorização de Procedimento Ambulatorial (APAC) e no Conjunto Mínimo de Dados (CMD), determinadas nos artigos 11 e 12 da Portaria SAES/MS n.º 3.199/2025.
Parágrafo Único. A numeração especial de que trata o caput deverá ter quinto dígito "9"(nove) na APAC; ou deverá ter dígitos "03" ou "04" nas posições 10ª e 11ª do número de autorização do CMD.
Art. 7º Cabe à Coordenação-Geral de Gestão de Sistemas de Informação em Saúde do Departamento de Regulação Assistencial e Controle da Secretaria de Atenção Especializada à Saúde do Ministério da Saúde (CGSI/DRAC/SAES/MS) adotar providências necessárias para demandar ao Departamento de Informática do Sistema Único de Saúde da Secretaria de Informação e Saúde Digital (DATASUS/SEIDIGI/MS) o desenvolvimento das adequações no Sistema de Informação Ambulatorial (SIA), no Conjunto Mínimo de Dados (CMD), e realizar as alterações no Sistema de Gerenciamento da Tabela de Procedimentos do SUS (SIGTAP) e no Repositório de Terminologias em Saúde (RTS), conforme disposições desta Portaria.
Art. 8º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos operacionais nos Sistemas de Informações do SUS a partir da competência seguinte à data de sua publicação.
CARLOS AMILCAR SALGADO
Republicada por ter saído no Diário Oficial da União DOU nº 114, de 22 junho de 2026, seção 1, pág.76, com incorreção no original.
ANEXO IROL DE PROCEDIMENTOS DIAGNÓSTICOS E TERAPÊUTICOS POR IMAGEM COM COMPENSAÇÃO FINANCEIRA E INCREMENTONAS HABILITAÇÕES 38.05 COMPONENTE CRÉDITOS FINANCEIROS DO PROGRAMA AGORA TEM ESPECIALISTAS
CÓDIGO
NOME
VALOR SIGTAP (R$)
% INCREMENTO
S.A.
02.07.01.001-3
ANGIORESSONANCIA CEREBRAL
R$ 268,75
86%
02.11.02.001-0
CATETERISMO CARDÍACO
R$ 730,04
200%
02.11.02.002-8
CATETERISMO CARDIACO EM PEDIATRIA
R$ 653,72
200%
02.08.05.001-9
CINTILOGRAFIA DE ARTICULACOES E/OU EXTREMIDADES E/OU OSSO
R$ 180,32
300%
02.08.01.001-7
CINTILOGRAFIA DE CORACAO C/ GALIO 67
R$ 457,55
100%
02.08.09.001-0
CINTILOGRAFIA DE CORPO INTEIRO C/ GALIO 67 P/ PESQUISA DE NEOPLASIAS
R$ 906,80
N/A
02.08.02.001-2
CINTILOGRAFIA DE FIGADO E BACO (MINIMO 5 IMAGENS)
R$ 133,26
300%
02.08.02.002-0
CINTILOGRAFIA DE FIGADO E VIAS BILIARES
R$ 187,93
300%
02.08.09.002-9
CINTILOGRAFIA DE GLANDULA LACRIMAL (DACRIOCINTILOGRAFIA)
R$ 66,23
200%
02.08.02.003-9
CINTILOGRAFIA DE GLANDULAS SALIVARES C/ OU S/ ESTÍMULO
R$ 87,89
300%
02.08.09.003-7
CINTILOGRAFIA DE MAMA (BILATERAL)
R$ 289,43
200%
02.08.01.002-5
CINTILOGRAFIA DE MIOCARDIO P/ AVALIACAO DA PERFUSAO EM SITUACAO DE ESTRESSE (MINIMO 3 PROJECOES)
R$ 408,52
120%
02.08.01.003-3
CINTILOGRAFIA DE MIOCARDIO P/ AVALIACAO DA PERFUSAO EM SITUACAO DE REPOUSO (MINIMO 3 PROJECOES)
R$ 383,07
130%
02.08.01.004-1
CINTILOGRAFIA DE MIOCARDIO P/ LOCALIZACAO DE NECROSE (MINIMO 3 PROJEÇOES)
R$ 166,47
300%
02.08.05.003-5
CINTILOGRAFIA DE OSSOS COM OU SEM FLUXO SANGUÍNEO (CORPO INTEIRO)
R$ 190,99
300%
02.08.03.001-8
CINTILOGRAFIA DE PARATIREOIDES
R$ 324,54
200%
02.08.06.001-4
CINTILOGRAFIA DE PERFUSAO CEREBRAL C/ TALIO (SPCTO)
R$ 438,01
100%
02.08.07.001-0
CINTILOGRAFIA DE PULMAO C/ GALIO 67
R$ 457,55
100%
02.08.07.002-8
CINTILOGRAFIA DE PULMÃO P/ PESQUISA DE ASPIRAÇÃO
R$ 127,51
300%
02.08.07.003-6
CINTILOGRAFIA DE PULMAO POR INALACAO (MINIMO 2 PROJECOES)
R$ 127,12
300%
02.08.07.004-4
CINTILOGRAFIA DE PULMAO POR PERFUSAO (MINIMO 4 PROJECOES)
R$ 130,50
300%
02.08.04.002-1
CINTILOGRAFIA DE RIM C/ GALIO 67
R$ 457,55
100%
02.08.05.004-3
CINTILOGRAFIA DE SEGMENTO OSSEO C/ GALIO 67
R$ 457,55
100%
02.08.08.001-5
CINTILOGRAFIA DE SISTEMA RETICULO-ENDOTELIAL (MEDULA OSSEA)
R$ 112,61
300%
02.08.04.003-0
CINTILOGRAFIA DE TESTICULO E BOLSA ESCROTAL
R$ 108,94
300%
02.08.03.003-4
CINTILOGRAFIA DE TIREOIDE C/ TESTE DE SUPRESSAO / Estímulo
R$ 107,30
300%
02.08.03.002-6
CINTILOGRAFIA DE TIREÓIDE COM OU SEM CAPTAÇÃO
R$ 77,28
100%
02.08.01.005-0
CINTILOGRAFIA P/ AVALIACAO DE FLUXO SANGUINEO DE EXTREMIDADES
R$ 114,02
300%
02.08.02.005-5
CINTILOGRAFIA P/ ESTUDO DE TRANSITO ESOFAGICO (Líquido)
R$ 135,38
300%
02.08.02.006-3
CINTILOGRAFIA P/ ESTUDO DE TRANSITO ESOFAGICO (SEMI-SOLIDO)
R$ 135,38
300%
02.08.02.007-1
CINTILOGRAFIA P/ ESTUDO DE TRANSITO GASTRICO
R$ 144,22
300%
02.08.02.008-0
CINTILOGRAFIA P/ PESQUISA DE DIVERTICULOSE DE MECKEL
R$ 114,86
300%
02.08.02.009-8
CINTILOGRAFIA P/ PESQUISA DE HEMORRAGIA DIGESTIVA ATIVA
R$ 157,23
300%
02.08.02.010-1
CINTILOGRAFIA P/ PESQUISA DE HEMORRAGIA DIGESTIVA NAO ATIVA
R$ 310,82
200%
02.08.02.011-0
CINTILOGRAFIA P/ PESQUISA DE REFLUXO GASTRO-ESOFÁGICO
R$ 135,38
300%
02.08.03.004-2
CINTILOGRAFIA P/ PESQUISA DO CORPO INTEIRO
R$ 338,70
100%
02.08.01.006-8
CINTILOGRAFIA P/ QUANTIFICACAO DE SHUNT EXTRACARDIACO
R$ 142,57
300%
02.08.04.005-6
CINTILOGRAFIA RENAL/RENOGRAMA (QUALITATIVA E/OU QUANTITATIVA)
R$ 133,03
300%
02.08.01.007-6
CINTILOGRAFIA SINCRONIZADA DE CAMARAS CARDIACAS EM SITUACAO DE ESFORCO
R$ 214,85
300%
