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PortariaSeção 1 · Edição 138 · Pág. 13

PORTARIA MCID Nº 887, DE 23 DE JULHO DE 2026

Ministério das CidadesGabinete do Ministro

Texto integral

PORTARIA MCID Nº 887, DE 23 DE JULHO DE 2026 Dispõe sobre o tratamento de informações privilegiadas no âmbito do Ministério das Cidades, estabelecendo diretrizes para gestão, fluxo, responsabilidade e sigilo das informações. O MINISTRO DE ESTADO DAS CIDADES, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, parágrafo único, incisos I e II, da Constituição Federal, tendo vista o disposto na Lei nº 12.813, de 16 de maio de 2013, e considerando o constante dos autos do processo nº 80000.010273/2024-87, resolve: Art. 1º Ficam estabelecidas diretrizes e procedimentos para o tratamento e a proteção de informações privilegiadas no âmbito do Ministério das Cidades, em observância à Lei nº 12.813, de 16 de maio de 2013, e às demais normas aplicáveis. Parágrafo único. As informações com acesso restrito ou sigiloso, nos termos da Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011 (Lei de Acesso à Informação), receberão tratamento específico, conforme as diretrizes estabelecidas na referida lei. CAPÍTULO I DAS DISPOSIÇÕES GERAIS Art. 2º Para efeito desta Portaria, considera-se: I - informação privilegiada: a que diz respeito a assuntos sigilosos ou aquela relevante ao processo de decisão no âmbito do Poder Executivo federal que tenha repercussão econômica ou financeira e que não seja de amplo conhecimento público; II - conflito de interesses: a situação gerada pelo confronto entre interesses públicos e privados, que possa comprometer o interesse coletivo ou influenciar, de maneira imprópria, o desempenho da função pública; III - informação sigilosa: informação submetida temporariamente à restrição de acesso público em razão de sua imprescindibilidade para a segurança da sociedade e do Estado, bem como aquela abrangida pelas demais hipóteses legais de sigilo; IV - responsáveis pela informação: servidores ou colaboradores identificados como detentores da responsabilidade de acesso, guarda e tratamento da informação privilegiada; e V - termo de confidencialidade e sigilo: instrumento formal que registra a ciência e o compromisso do agente público ou colaborador quanto à proteção, sigilo e uso restrito da informação privilegiada. Art. 3º É dever do agente responsável pela informação prevenir e impedir qualquer situação de conflito de interesses e resguardar as informações privilegiadas a que tiver acesso em razão do exercício de suas funções, sendo vedada sua divulgação ou utilização, a qualquer tempo, inclusive após o término do vínculo com a Administração Pública. CAPÍTULO II DO TRATAMENTO DE INFORMAÇÕES PRIVILEGIADAS Art. 4º As unidades organizacionais do Ministério das Cidades deverão: I - identificar os processos que detenham informações privilegiadas, para que sejam acessados apenas por agentes que tenham papel em sua instrução; II - distinguir as informações privilegiadas, previstas na Lei nº 12.813, de 16 de maio de 2013 (Lei de Conflito de Interesses), das informações sigilosas disciplinadas pela Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011 (Lei de Acesso à Informação); III - estabelecer fluxos documentados para o manuseio, tratamento e compartilhamento das informações privilegiadas, de forma a resguardar o sigilo até o momento de se tornarem públicas, observando o menor nível de acesso necessário para execução das atividades; IV - garantir o registro e rastreamento das movimentações das informações privilegiadas; V - definir a temporalidade das informações privilegiadas de sua competência, com a indicação do prazo ou das condições sob as quais estas deixarão de ser consideradas sigilosas e se tornarão públicas; VI - mapear os potenciais grupos, internos ou externos, interessados na informação privilegiada, de modo a possibilitar a identificação de eventuais riscos de acesso indevido; e VII - identificar possíveis atividades que, em razão da sua natureza, sejam incompatíveis com as atribuições do cargo ou emprego e que possam suscitar possível conflito de interesses. Parágrafo único. Os processos e atividades identificados não se limitam aqueles relacionados pelas unidades organizacionais da Pasta, podendo outros ser reconhecidos como relevantes para fins de prevenção de conflito de interesses, não implicando, por si só, a inclusão na lista a configuração de risco, uma vez que a análise deve ser realizada com base em situações concretas. Art. 5º As informações privilegiadas deverão ser tratadas com confidencialidade, sendo vedado: I - utilizar as informações para obtenção de benefícios próprios ou de terceiros; II - reproduzir, gravar ou copiar informações, salvo autorização expressa da autoridade competente; e III - compartilhar informações com pessoas não autorizadas. Art. 6º A tramitação e o registro de informações privilegiadas deverão ocorrer, preferencialmente, por meio de processo sigiloso no Sistema Eletrônico de Informações - SEI, assegurando-se a identificação dos responsáveis pelo tratamento e o controle de acessos. Parágrafo único. Na hipótese de utilização de outro meio, deverão ser adotados controles que assegurem a rastreabilidade, o registro de acessos e a identificação dos responsáveis pelo tratamento das informações privilegiadas, de modo a garantir o acesso restrito somente a pessoas autorizadas. Art. 7º Quando for necessário o compartilhamento de informações privilegiadas com outras unidades ou agentes externos, deverão estar formalmente estabelecidas as responsabilidades de todas as partes envolvidas, conforme modelo do Anexo I, incluindo a obrigação de resguardar o sigilo e de observância às normas aplicáveis ao tratamento das informações. CAPÍTULO III DO TERMO DE CONFIDENCIALIDADE E SIGILO Art. 8º O acesso às informações privilegiadas será restrito aos agentes públicos que delas necessitem para o cumprimento de suas atribuições, mediante assinatura de Termo de Confidencialidade e Sigilo. Art. 9º O Termo de Confidencialidade e Sigilo será de assinatura obrigatória para: I - agentes públicos que tenham acesso a informações classificadas como privilegiadas; II - agentes públicos ou privados aos quais, em razão de sua atuação em processos no âmbito do Ministério das Cidades, seja imprescindível o acesso a informações privilegiadas; e III - fornecedores, prestadores de serviço e consultores externos que possam acessar informações privilegiadas do Ministério das Cidades. Art. 10. O Termo de Confidencialidade e Sigilo, elaborado conforme anexo II, deverá conter, no mínimo: I - a descrição da natureza da informação privilegiada; II - as obrigações do signatário quanto ao sigilo e ao uso restrito das informações; III - proibição de reprodução, gravação ou apropriação de documentos com informações privilegiadas; IV - declaração de responsabilidade pelo uso das informações e pelos danos decorrentes de eventual violação de sigilo; V - as sanções administrativas, cíveis e penais aplicáveis em caso de descumprimento; e VI - a temporalidade e a forma como se torna pública. CAPÍTULO IV DAS AÇÕES DE SENSIBILIZAÇÃO E DE CAPACITAÇÃO Art. 11. Deverão ser realizadas, periodicamente, no âmbito do Programa de Integridade do Ministério das Cidades, campanhas de conscientização e ações de sensibilização e capacitação sobre o tratamento de informações privilegiadas, abrangendo, entre outros temas: I - a relevância da correta gestão de informações privilegiadas e os impactos de sua violação; II - as penalidades administrativas, civis e criminais aplicáveis em casos de descumprimento; III - o papel da Corregedoria na apuração de infrações relacionadas ao uso indevido de informações privilegiadas e na aplicação de penalidades; IV - a responsabilidade dos servidores e gestores em prevenir e mitigar riscos relacionados ao uso inadequado de informações privilegiadas; e V - boas práticas em segurança da informação, com foco na proteção de dados e gestão de acessos, em conformidade com as políticas institucionais e normativas federais aplicáveis. CAPÍTULO V DA RESPONSABILIDADE Art. 12. O descumprimento das disposições desta Portaria configura violação ao dever funcional previsto no art. 116, inciso III, da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, sem prejuízo da caracterização de outras infrações. Art. 13. No caso de identificação de possível vazamento de informação privilegiada, o agente público deverá comunicar a irregularidade na Plataforma Integrada de Ouvidoria e Acesso à Informação - Fala.BR. CAPÍTULO VI DAS DISPOSIÇÕES FINAIS Art. 14. Caberá à Assessoria Especial de Controle Interno orientar os agentes públicos sobre o cumprimento das disposições desta norma. Parágrafo único. Caso as unidades tenham dúvidas sobre a identificação das informações privilegiadas, poderão solicitar apoio à Assessoria Especial de Controle Interno para a realização de gestão de riscos sobre o assunto. Art. 15. Esta Portaria entra em vigor sete dias após a data de sua publicação. ANTONIO VLADIMIR MOURA LIMA ANEXO I TERMO DE CONFIDENCIALIDADE E SIGILO PARA CONSELHOS, ÓRGÃO COLEGIADOS E OUTROS AGENTES Pelo presente instrumento, eu, [NOME COMPLETO], inscrito(a) no CPF nº [0000000000], residente e domiciliado(a) em [ENDEREÇO COMPLETO], na qualidade de representante da sociedade civil no âmbito do [NOME DO CONSELHO/ÓRGÃO COLEGIADO], vinculado ao Ministério das Cidades, firmo o presente Termo de Responsabilidade e Compromisso de Confidencialidade, nos seguintes termos: 1. DO OBJETO Este termo tem por objeto estabelecer o compromisso de confidencialidade e responsabilidade quanto ao acesso, manuseio, uso e divulgação de informações, dados e documentos a que eu venha a ter acesso em razão da minha participação nas atividades do [NOME DO CONSELHO/ÓRGÃO COLEGIADO], referente ao [ASSUNTO DO PROCESSO], durante o período [PERÍODO DO SIGILO - DATA INICIAL E FINAL]. 2. DO COMPROMISSO DE CONFIDENCIALIDADE Comprometo-me a: - Manter em sigilo todas as informações privilegiadas, às quais eu tenha acesso em razão das reuniões, deliberações, documentos ou comunicações do Conselho/Órgão; - Não divulgar, reproduzir, compartilhar ou utilizar referidas informações para fins pessoais, comerciais, políticos ou quaisquer outros que não estejam estritamente vinculados às atribuições do colegiado, conforme os preceitos da Lei nº 12.813, de 16/05/13 (Lei de Conflito de Interesses); - Zelar pela integridade e segurança das informações e documentos sob a minha guarda ou conhecimento. 3. DA RESPONSABILIDADE Reconheço que a inobservância das obrigações aqui assumidas poderá implicar responsabilização civil e/ou penal, nos termos da legislação vigente. 4. DA VIGÊNCIA Este compromisso permanece válido enquanto durar o período da informação privilegiada, que estará em vigor durante o período especificado no caput, respeitando integralmente o período de confidencialidade de cada informação. 5. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS Declaro estar ciente de que a confiança mútua e a ética são fundamentais para o bom funcionamento dos Conselhos e Órgãos Colegiados, e que a preservação da confidencialidade contribui para a legitimidade e a efetividade da atuação institucional. Por ser verdade, firmo o presente termo. [LOCAL/UF], ___ de ___________ de _______. [NOME DO REPRESENTANTE DA SOCIEDADE CIVIL] Participante do [NOME DO CONSELHO/ÓRGÃO COLEGIADO] ANEXO II TERMO DE CONFIDENCIALIDADE E SIGILO Pelo presente instrumento eletrônico, eu, [NOME COMPLETO DO SERVIDOR], inscrito(a) no CPF nº [0000000000], matrícula nº [0000000000], ocupante do cargo de [CARGO/FUNÇÃO], lotado(a) no [NOME DO SETOR], declaro para os devidos fins que estou ciente das minhas responsabilidades legais e éticas quanto ao uso, manuseio e acesso às informações privilegiadas constantes do processo SEI nº [00000000000], as quais venha a ter acesso em razão do exercício das minhas atribuições, referente a [ASSUNTO DO PROCESSO], durante o período [PERÍODO DO SIGILO - DATA INICIAL E FINAL]. Declaro, ainda, que: 1. Comprometo-me a respeitar, integralmente, os preceitos da Lei nº 12.813, de 16 de maio de 2013 (Lei de Conflito de Interesses), em especial quanto à vedação de uso de informação privilegiada em benefício próprio ou de terceiros, bem como à prevenção e gestão de situações que possam configurar conflito entre o interesse público e interesses privados; 2. Comprometo-me a manter o sigilo absoluto sobre quaisquer informações, dados, documentos, comunicações internas ou externas e quaisquer outros conteúdos de natureza privilegiada, aos quais eu tenha acesso em razão do exercício do cargo ou função; 3. Comprometo-me a preservar o sigilo da informação privilegiada durante o período especificado no caput deste Termo, respeitando integralmente o período de confidencialidade atribuído a cada informação; 4. Reconheço que a divulgação indevida dessa informação, por qualquer meio (físico, eletrônico, verbal), constitui infração funcional e poderá ensejar responsabilidade administrativa, civil e/ou penal, conforme a legislação aplicável; 5. Assumo o compromisso de utilizar sistemas, arquivos e demais recursos institucionais relacionados a este processo, apenas para fins estritamente profissionais e conforme diretrizes da organização; 6. Não compartilharei, sob nenhuma hipótese, senhas, logins, ou quaisquer credenciais de acesso a sistemas e plataformas institucionais com terceiros. Por ser expressão da verdade, firmo eletronicamente o presente Termo de Responsabilidade e Compromisso de Confiabilidade, ciente das sanções legais cabíveis em caso de descumprimento. Local/UF, ___/___/____ Assinatura Eletrônica