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PortariaSeção 1 · Edição 138 · Pág. 19
PORTARIA Nº 2.073, DE 21 DE JULHO DE 2026
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PORTARIA Nº 2.073, DE 21 DE JULHO DE 2026
Retifica a área e a capacidade do Projeto de Assentamento Colônia dos Ciganos, código SIPRA DF0111000, localizado no município de Arinos, no estado de Minas Gerais.
O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA - INCRA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto nº 11.232, de 10 de outubro de 2022, alterado pelos Decretos nº 12.171, de 9 de setembro de 2024 e nº 12.792, de 22 de dezembro de 2025, combinado com o art. 143 do Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Portaria nº 925, de 30 de dezembro de 2024, publicada no Diário Oficial da União do dia 31 seguinte; e
Considerando que os órgãos da Superintendência Regional do Distrito Federal e Entorno - SR(28)DFE e da Diretoria de Obtenção de Terras (DT), que procederam à análise do Processo Administrativo nº 54700.001168/2001-63, e decidiram pela regularidade da retificação de informações na Portaria INCRA/SR(28)DFE/Nº 14, de 23 de julho de 2001, publicada no Diário Oficial da União nº 155-E, Seção 1, pág. 97, de 14 agosto de 2001 (1114868), fls. 38, que criou o Projeto de Assentamento Colônia dos Ciganos, código SIPRA DF0111000, localizado no município de Arinos, no estado de Minas Gerais;
Considerando a conformidade das informações do Projeto de Assentamento Colônia dos Ciganos, com a base cartográfica da SR(28)DFE, e conforme Nota Técnica nº 3122/2026/SR(28)DFE-D/SR(28)DFE/INCRA (28839368); resolve:
Art. 1º Retificar a área de 248,3400 ha (duzentos e quarenta e oito hectares e trinta e quatro ares), constante da Portaria INCRA/SR(28)DFE/Nº 14, de 23 de julho de 2001, publicada no Diário Oficial da União nº 155-E, Seção 1, pág. 97, de 14 agosto de 2001 (1114868), que criou o Projeto de Assentamento Colônia dos Ciganos, código SIPRA DF0111000, localizado no município de Arinos, no estado de Minas Gerais, para a área de 262,8335 ha (duzentos e sessenta e dois hectares, oitenta e três ares e trinta e cinco centiares) e a capacidade de 12 (doze) unidades agrícolas familiares para a capacidade de 11 (onze) unidades agrícolas familiares.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CÉSAR FERNANDO SCHIAVON ALDRIGHI
