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PortariaSeção 1 · Edição 138 · Pág. 13
PORTARIA MCID Nº 886, DE 23 DE JULHO DE 2026
Ministério das Cidades › Gabinete do Ministro
Texto integral
PORTARIA MCID Nº 886, DE 23 DE JULHO DE 2026
Altera a Portaria MCID nº 590, de 19 de maio de 2023, que institui o Comitê Interno de Governança do Ministério das Cidades.
O MINISTRO DE ESTADO DAS CIDADES, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, parágrafo único, incisos I e II, da Constituição, e tendo em vista o disposto no Decreto nº 9.203, de 22 de novembro de 2017, e no Decreto nº 12.553, de 14 de julho de 2025, resolve:
Art. 1º A Portaria MCID nº 590, de 19 de maio de 2023, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 3º .......................................................................................
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§ 5º A Secretaria-Executiva do Comitê Interno de Governança será exercida pela Diretoria de Governança e Colegiados.
§ 6º Os comitês temáticos de governança abaixo indicados, instituídos por atos normativos específicos, submeter-se-ão às resoluções do CIGOV, em especial com relação ao disposto no art. 4º, caput, inciso VIII:
I - Comitê de Governança Digital - CGD;
II - Comitê de Proteção de Dados Pessoais - CPDP;
III - Comitê de Segurança da Informação - CSI;
IV - Comitê Gestor de Dados Abertos - CGDA; e
V - outros que venham a ser instituídos." (NR)
"Art. 4º .......................................................................................
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VIII - aprovar políticas, metodologias, planos, manuais e demais instrumentos de natureza estratégica, relacionados à governança institucional e estratégica, à governança de contratações, à integridade, à gestão de pessoas, à gestão de dados e da informação, à segurança da informação, à proteção de dados pessoais, à transparência, bem como a outros temas transversais relevantes para o cumprimento da missão institucional; e
IX - dirimir conflitos de competência ou de entendimento entre comitês temáticos, quando a matéria extrapolar o âmbito técnico ou demandar decisão estratégica.
Parágrafo único. Os comitês temáticos, instituídos por atos normativos específicos, atuarão de forma complementar ao CIGOV, competindo-lhes a análise técnica, a proposição, a execução e o monitoramento das ações, cabendo ao CIGOV, quando couber, a deliberação estratégica e a validação institucional." (NR)
"Art. 5º Compete ao coordenador do Comitê:
I - convocar as reuniões ordinárias e extraordinárias;
II - definir o formato da reunião;
III - assinar as resoluções em nome do Comitê;
IV - instaurar o procedimento de deliberação, inclusive virtual;
V - determinar a publicação das resoluções aprovadas; e
VI - determinar as providências necessárias à observância das deliberações." (NR)
"Art. 6º O Comitê Interno de Governança reunir-se-á, em caráter ordinário, duas vezes ao ano, mediante convocação de seu coordenador, e, em caráter extraordinário, sempre que a matéria assim o exigir.
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§ 5º Na hipótese de inexistência de matérias a serem deliberadas ou apreciadas, a realização de reunião ordinária poderá ser dispensada." (NR)
"Art. 7º ........................................................................................
§ 1º O ato que instaurar procedimento de deliberação virtual definirá seu prazo, não inferior a cinco dias úteis, o qual poderá ser prorrogado pelo seu coordenador por igual período.
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§ 5º Os demais membros do Comitê poderão submeter ao seu coordenador requerimento para instauração de procedimento de deliberação virtual, condicionado ao encaminhamento de voto sobre a matéria sujeita à aprovação do colegiado." (NR)
"Art. 8º O Comitê Interno de Governança poderá aprovar resoluções, que deverão ser editadas e encaminhadas para assinatura do coordenador do Comitê.
Parágrafo único. As atas, as memórias de reunião, as certidões e as resoluções serão publicadas pela Secretaria-Executiva do Comitê no sítio eletrônico institucional, no Boletim de Serviço ou no Diário Oficial da União, observada a natureza do ato." (NR)
"Art. 9º O Comitê Interno de Governança será assessorado pela Comissão Técnica do Comitê Interno de Governança - CT-CIGOV, quando convocada, a qual terá as seguintes competências:
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§ 3º O representante da Secretaria-Executiva será o titular da Diretoria de Governança e Colegiados, que coordenará os trabalhos da comissão técnica, e seu suplente será o titular da Coordenação-Geral de Planejamento, Governança e Estrutura.
§ 4º A Diretoria de Governança e Colegiados será responsável por prestar apoio administrativo à comissão.
§ 5º A comissão reunir-se-á a qualquer tempo, mediante convocação de sua coordenação.
....................................................................................................." (NR)
"Art. 11-A. Os procedimentos relativos ao funcionamento do comitê e da comissão técnica serão detalhados em regimento interno." (NR)
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANTONIO VLADIMIR MOURA LIMA
