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PortariaSeção 1 · Edição 138 · Pág. 13

PORTARIA MCID Nº 886, DE 23 DE JULHO DE 2026

Ministério das CidadesGabinete do Ministro

Texto integral

PORTARIA MCID Nº 886, DE 23 DE JULHO DE 2026 Altera a Portaria MCID nº 590, de 19 de maio de 2023, que institui o Comitê Interno de Governança do Ministério das Cidades. O MINISTRO DE ESTADO DAS CIDADES, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, parágrafo único, incisos I e II, da Constituição, e tendo em vista o disposto no Decreto nº 9.203, de 22 de novembro de 2017, e no Decreto nº 12.553, de 14 de julho de 2025, resolve: Art. 1º A Portaria MCID nº 590, de 19 de maio de 2023, passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 3º ....................................................................................... .................................................................................................... § 5º A Secretaria-Executiva do Comitê Interno de Governança será exercida pela Diretoria de Governança e Colegiados. § 6º Os comitês temáticos de governança abaixo indicados, instituídos por atos normativos específicos, submeter-se-ão às resoluções do CIGOV, em especial com relação ao disposto no art. 4º, caput, inciso VIII: I - Comitê de Governança Digital - CGD; II - Comitê de Proteção de Dados Pessoais - CPDP; III - Comitê de Segurança da Informação - CSI; IV - Comitê Gestor de Dados Abertos - CGDA; e V - outros que venham a ser instituídos." (NR) "Art. 4º ....................................................................................... .................................................................................................... VIII - aprovar políticas, metodologias, planos, manuais e demais instrumentos de natureza estratégica, relacionados à governança institucional e estratégica, à governança de contratações, à integridade, à gestão de pessoas, à gestão de dados e da informação, à segurança da informação, à proteção de dados pessoais, à transparência, bem como a outros temas transversais relevantes para o cumprimento da missão institucional; e IX - dirimir conflitos de competência ou de entendimento entre comitês temáticos, quando a matéria extrapolar o âmbito técnico ou demandar decisão estratégica. Parágrafo único. Os comitês temáticos, instituídos por atos normativos específicos, atuarão de forma complementar ao CIGOV, competindo-lhes a análise técnica, a proposição, a execução e o monitoramento das ações, cabendo ao CIGOV, quando couber, a deliberação estratégica e a validação institucional." (NR) "Art. 5º Compete ao coordenador do Comitê: I - convocar as reuniões ordinárias e extraordinárias; II - definir o formato da reunião; III - assinar as resoluções em nome do Comitê; IV - instaurar o procedimento de deliberação, inclusive virtual; V - determinar a publicação das resoluções aprovadas; e VI - determinar as providências necessárias à observância das deliberações." (NR) "Art. 6º O Comitê Interno de Governança reunir-se-á, em caráter ordinário, duas vezes ao ano, mediante convocação de seu coordenador, e, em caráter extraordinário, sempre que a matéria assim o exigir. ..................................................................................................... § 5º Na hipótese de inexistência de matérias a serem deliberadas ou apreciadas, a realização de reunião ordinária poderá ser dispensada." (NR) "Art. 7º ........................................................................................ § 1º O ato que instaurar procedimento de deliberação virtual definirá seu prazo, não inferior a cinco dias úteis, o qual poderá ser prorrogado pelo seu coordenador por igual período. ..................................................................................................... § 5º Os demais membros do Comitê poderão submeter ao seu coordenador requerimento para instauração de procedimento de deliberação virtual, condicionado ao encaminhamento de voto sobre a matéria sujeita à aprovação do colegiado." (NR) "Art. 8º O Comitê Interno de Governança poderá aprovar resoluções, que deverão ser editadas e encaminhadas para assinatura do coordenador do Comitê. Parágrafo único. As atas, as memórias de reunião, as certidões e as resoluções serão publicadas pela Secretaria-Executiva do Comitê no sítio eletrônico institucional, no Boletim de Serviço ou no Diário Oficial da União, observada a natureza do ato." (NR) "Art. 9º O Comitê Interno de Governança será assessorado pela Comissão Técnica do Comitê Interno de Governança - CT-CIGOV, quando convocada, a qual terá as seguintes competências: ..................................................................................................... § 3º O representante da Secretaria-Executiva será o titular da Diretoria de Governança e Colegiados, que coordenará os trabalhos da comissão técnica, e seu suplente será o titular da Coordenação-Geral de Planejamento, Governança e Estrutura. § 4º A Diretoria de Governança e Colegiados será responsável por prestar apoio administrativo à comissão. § 5º A comissão reunir-se-á a qualquer tempo, mediante convocação de sua coordenação. ....................................................................................................." (NR) "Art. 11-A. Os procedimentos relativos ao funcionamento do comitê e da comissão técnica serão detalhados em regimento interno." (NR) Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. ANTONIO VLADIMIR MOURA LIMA