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PortariaSeção 1 · Edição 138 · Pág. 49
Portaria nº 2.208, de 3 de julho de 2026
Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional › Secretaria Nacional de Proteção e Defesa Civil
Texto integral
Portaria nº 2.208, de 3 de julho de 2026
Altera o artigo 1º da Portaria n. 2298, de 12 de julho de 2023, que autorizou transferência de recursos ao Município de Francisco Badaró - MG, para execução de ações de Proteção e Defesa Civil.
A UNIÃO, por intermédio do MINISTÉRIO DA INTEGRAÇÃO E DO DESENVOLVIMENTO REGIONAL, neste ato representado pelo SECRETÁRIO NACIONAL DE PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL, nomeado pela Portaria n. 190, de 1º de janeiro de 2023, publicada no D.O.U, de 2 de janeiro de 2023, Seção 2, Edição Extra B, consoante delegação de competência conferida pela Portaria n. 1.184, de 15 de abril de 2024, publicada no DOU, de 16 de abril de 2024, Seção 1, e tendo em vista o disposto na Lei nº 12.340, de 01 de dezembro de 2010, na Lei nº 12.608, de 10 de abril de 2012 e no Decreto nº 11.219, de 5 de outubro de 2022 e no Decreto nº 11.655, de 23 de agosto de 2023, resolve:
Art. 1° O art. 1º da Portaria n. 2298, de 12 de julho de 2023, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 1º Autorizar o repasse de recursos ao Município de Francisco Badaró-MG, no valor de R$ 114.320,37 (cento e quatorze mil trezentos e vinte reais e trinta e sete centavos), para a execução de ações de Recuperação, descritas no Plano de Trabalho aprovado e contido no processo sei n.º 59053.007412/2022-11."
Art. 2º Ficam ratificados os demais dispositivos da Portaria acima citada, não alterados por esta.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
WOLNEI WOLFF BARREIROS
