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DespachoSeção 1 · Edição 138 · Pág. 73
DESPACHO Nº 2.541, DE 14 DE JULHO DE 2026
Ministério de Minas e Energia › Agência Nacional de Energia Elétrica › Superintendência de Concessões, Permissões e Autorizações dos Serviços de Energia Elétrica › Gerência de Outorgas de Geração de Energia Elétrica
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DESPACHO Nº 2.541, DE 14 DE JULHO DE 2026
A GERENTE DE OUTORGAS DE GERAÇÃO DE ENERGIA ELÉTRICA DA SUPERINTENDÊNCIA DE CONCESSÕES, PERMISSÕES E AUTORIZAÇÕES DOS SERVIÇOS DE ENERGIA ELÉTRICA DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, conforme as atribuições estipuladas no art. 1º, inciso XLIII, da Portaria nº 6.827, de 4 de maio de 2023, no art. 4º, inciso X, da Portaria nº 6.838, de 27 de junho de 2023, e tendo em vista o que consta da Resolução Normativa nº 875, de 10 de março de 2020, e do Processo nº 48500.015545/2026-53, decide:
(i) conferir à Seropédica Energia Ltda., inscrita no CNPJ nº 66.844.782/0001-53, o Despacho de Registro de Intenção à Outorga de Autorização - DRI referente à PCH Seropédica, localizada no rio Guandu, integrante da sub-bacia 59, no município de Japeri, estado do Rio de Janeiro, cuja solicitação foi protocolada na ANEEL em 1º de junho, complementada em 3 de junho de 2026, conforme as características técnicas do quadro, haja vista o preenchimento dos requisitos do Anexo III da Resolução Normativa nº 875, de 10 de março de 2020; (ii) informar que o titular do DRI-PCH tem o prazo de até 14 (quatorze) meses para a elaboração do Projeto Básico e apresentação, na ANEEL, do Sumário Executivo, correspondentes ARTs e arquivo digital com o Projeto Básico desenvolvido, conforme orientações disponíveis no sítio da ANEEL, de acordo com o estabelecido no art. 25 da Resolução Normativa nº 875, de 2020; (iii) informar que deverão, no momento da entrega do Projeto Básico e Sumário Executivo, ser encaminhados os arquivos Shapefile do projeto básico, devidamente georreferenciados, nos termos do § 8° do art. 25 da Resolução Normativa nº 875, de 2020; e (iv) serão conferidos mais de um DRI-PCH para esse aproveitamento, em até 90 (noventa) dias após a publicação do Despacho nº 1.935, de 27 de maio de 2026, conforme o § 3º do art. 20 da indicada Resolução.
Código Único de Empreendimentos de Geração - CEG
Coordenadas do Eixo do Barramento
N.A.
Normal Montante (m)
N.A.
Médio de Jusante (m)
Área do Reservatório (km²)
Potência (kW)
PCH.PH.RJ.037411-
22°38'42,75"S
31,00
25,00
0,001
10.800
3.01
43°42'08,76"W
PAOLA BEMBOM GARCIA TORRES
