Daily Journal

Home / Diário Oficial da União / sexta-feira, 24 de julho de 2026

ResoluçãoSeção 1 · Edição 138 · Pág. 109

RESOLUÇÃO-RE nº 2.896, DE 23 DE JULHO DE 2026

Ministério da SaúdeAgência Nacional de Vigilância Sanitária › 4ª Diretoria › Gerência-Geral de Inspeção e Fiscalização Sanitária

Texto integral

RESOLUÇÃO-RE nº 2.896, DE 23 DE JULHO DE 2026 A GERENTE-GERAL DE INSPEÇÃO E FISCALIZAÇÃO SANITÁRIA DA AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 140, aliado ao art. 203, I, § 1º do Regimento Interno aprovado pela Resolução da Diretoria Colegiada - RDC nº 585, de 10 de dezembro de 2021, e o art. 6º, da Lei nº 9.782, de 26 de janeiro de 1999, resolve: Art. 1º Adotar as medidas preventivas constantes no ANEXO. Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. RENATA DE LIMA SOARES ANEXO 1. Empresa: ESPLENDOR INDUSTRIA DE COSMETICOS LTDA - CNPJ: 32729418000120 Produto - (Lote): SHAMPOO REPOSIÇÃO CARBONO(SRCO33/26);ZERO DOR - DIAMOND(todos );SHAMPOO LOVELY MANUTENÇÃO DA COR MERLI(14SLMC1500);SHAMPOO LOVELY REPARAÇÃO TOTAL MERLI(016SRT1500);ESSENZA HAIR DIAMOND( EH252/25);OLEO MARROCOS - PRIME(002OMP08);BB CREAM KERATINA(001BB-C250); Tipo de Produto: Cosmético Expediente nº: 0533514/26-1 Assunto: 70351 - Ações de Fiscalização em Vigilância Sanitária Ações de fiscalização: Recolhimento Suspensão - Comercialização, Distribuição, Fabricação, Uso Motivação: Considerando a comprovação da fabricação dos produto cosmético, Shampoo Lovely Reparação Total Merli e Shampoo Lovely Manutenção da Cor Merli com fórmula diferente da autorizada pela Anvisa descumprindo o art. 13 da Lei n.º 6.360, de 23 de setembro de 1976; Considerando a fabricação do produto sem regularização na Anvisa, Zero Dor - Diamond infringindo o art. 12 da Lei 6360, de 23 de setembro de 1976; e, por fim, considerando a fabricação de produtos cosméticos com rotulagem irregular, Shampoo Reposição Carbono, BB Cream Keratina, Oleo Marrocos - Prime, Essenza Hair Diamond, descumprindo os art. 5º e 59 da Lei n.º 6.360, de 23 de setembro de 1976 e tendo em vista o previsto nos arts 6º, 7º e incisos I, II e III do art. 63 da Lei 6360, de 23 de setembro de 1976. ......................................... 2. Empresa: DESCONHECIDA - CNPJ: DESCONHECIDO Produto - (Lote): PEGA BARATA BSB(TODOS); Tipo de Produto: Saneantes Expediente nº: 0674428/26-1 Assunto: 70351 - Ações de Fiscalização em Vigilância Sanitária Ações de fiscalização: Apreensão Proibição - Comercialização, Distribuição, Fabricação, Importação, Propaganda, Uso Motivação: Considerando a comercialização/exposição à venda/fabricação do produto sem regularização sanitária por empresa sem autorização de funcionamento para a fabricação, infringindo o art. 2º e 12 da Lei 6.360, de 23 de setembro de 1976 e tendo em vista o previsto nos art. 6º e inciso I do art. 67 da Lei 6.360, de 23 de setembro de 1976, inciso XV do art. 7º da Lei 9.782, de 26 de janeiro de 1999 e art. 45 da Lei 9.784, de 29 de janeiro de 1999. ......................................... 3. Empresa: LUSO I COMERCIO E INDUSTRIA DE COSMETICOS LTDA ME - CNPJ: 73639163000192 Produto - (Lote): PASTA MODELADORA LOCA COSMETICS(TODOS); Tipo de Produto: Cosmético Expediente nº: 0669332/26-6 Assunto: 70351 - Ações de Fiscalização em Vigilância Sanitária Ações de fiscalização: Proibição - Comercialização, Distribuição, Fabricação, Propaganda, Uso Recolhimento Motivação: Considerando a comercialização/exposição à venda/fabricação do produto sem regularização sanitária, visto o processo ter sido cancelado em razão de associação a evento adverso grave notificado à Anvisa, infringindo o parágrafo 4° do art. 8° da RDC 814/2023 e art. 12 da Lei 6.360, de 23 de setembro de 1976 e tendo em vista o previsto no art. 6º e inciso I do art. 67 da Lei 6.360, de 23 de setembro de 1976 , inciso XV do art. 7º da Lei 9.782, de 26 de janeiro de 1999 e art. 45 da Lei 9.784, de 29 de janeiro de 1999.