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ResoluçãoSeção 1 · Edição 138 · Pág. 109

RESOLUÇÃO-RE nº 2.899, DE 23 DE JULHO DE 2026

Ministério da SaúdeAgência Nacional de Vigilância Sanitária › 4ª Diretoria › Gerência-Geral de Inspeção e Fiscalização Sanitária

Texto integral

RESOLUÇÃO-RE nº 2.899, DE 23 DE JULHO DE 2026 A GERENTE-GERAL DE INSPEÇÃO E FISCALIZAÇÃO SANITÁRIA DA AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 140, aliado ao art. 203, I, § 1º do Regimento Interno aprovado pela Resolução da Diretoria Colegiada - RDC nº 585, de 10 de dezembro de 2021, e o art. 6º, da Lei nº 9.782, de 26 de janeiro de 1999, resolve: Art. 1º Adotar a medida preventiva constante no ANEXO. Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. RENATA DE LIMA SOARES ANEXO 1. Empresa: BIO CERRADO FITOTERAPICO PRODUTOS NATURAIS INDUSTRIA E COMERCIO LTDA - CNPJ: 10409872000161 Produto - (Lote): CURCUMA LONGA BIO TINTURA - LIVEALOE(TODOS QUE CONTÊM EM SUA ROTULAGEM PROPRIEDADES TERAPÊUTICAS); Tipo de Produto: Cosmético Expediente nº: 0368536/26-5 Assunto: 70351 - Ações de Fiscalização em Vigilância Sanitária Ações de fiscalização: Recolhimento Suspensão - Comercialização, Distribuição, Fabricação, Propaganda, Uso Motivação: Considerando a regularização indevida como cosmético de produto com propriedades terapêuticas na rotulagem, em desacordo com o art. 5º e 59 da Lei n.º 6.360, de 23 de setembro de 1976 e tendo em vista o previsto nos arts 6º, 7º e inciso I do art. 67 da mesma Lei.