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Instrução NormativaSeção 1 · Edição 138 · Pág. 107
INSTRUÇÃO NORMATIVA ANVISA N° 462, DE 23 DE JULHO DE 2026
Ministério da Saúde › Agência Nacional de Vigilância Sanitária › Diretoria Colegiada
O que significa para o Brasil?
A Anvisa atualizou a lista oficial de nomes de substâncias farmacêuticas, conhecidas como Denominações Comuns Brasileiras (DCB), incluindo novos itens e corrigindo nomenclaturas existentes. Essa medida padroniza a identificação de medicamentos e insumos no país, facilitando o trabalho de profissionais de saúde, órgãos reguladores e a indústria farmacêutica.
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Texto integral
INSTRUÇÃO NORMATIVA ANVISA N° 462, DE 23 DE JULHO DE 2026
Dispõe sobre a atualização da lista de Denominações Comuns Brasileiras (DCB).
A DIRETORIA COLEGIADA DA AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 15, III e IV, aliado ao art. 7º, III da Lei n° 9.782, de 26 de janeiro de 1999, e ao art. 187, VII, § 1º do Regimento Interno aprovado pela Resolução da Diretoria Colegiada - RDC n° 585, de 10 de dezembro de 2021, resolve adotar a seguinte Instrução Normativa, conforme deliberado em reunião realizada em 22 de julho de 2026, e eu, Diretor-Presidente Substituto, determino a sua publicação.
Art. 1º A lista de DCB aprovada pela Instrução Normativa - IN nº 342, de 20 de dezembro de 2024, publicada no Diário Oficial da União nº 247, de 24 de dezembro de 2024, Seção 1, pág. 303, passa a vigorar com as inclusões constantes no Anexo I desta Instrução Normativa.
Art. 2º A lista de DCB aprovada pela Instrução Normativa - IN nº 342, de 20 de dezembro de 2024, passa a vigorar com as alterações constantes no Anexo II desta Instrução Normativa.
Parágrafo único. Na alteração de DCB o número é mantido.
Art. 3º A justificativa para as alterações de denominações da lista de DCB é apresentada no Anexo II desta Instrução Normativa.
Art. 4º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data da sua publicação.
THIAGO LOPES CARDOSO CAMPOS
Diretor-Presidente Substituto
ANEXO I - DENOMINAÇÕES INCLUÍDAS À LISTA DE DCB
ITEM
Nº DCB
DENOMINAÇÃO COMUM BRASILEIRA
REFERÊNCIA
1
13011
succinato de prucaloprida
179474-85-2
2
13012
cloridrato de iberdomida
1560678-63-8
3
13013
iberdomida
1323403-33-3
4
13014
dibromidrato de nirogacestate
1962925-29-6
5
13015
nirogacestate
1290543-63-3
6
13016
zongertinibe
2728667-27-2
7
13017
óxido nítrico
10102-43-9
8
13018
doxecitina
951-77-9
9
13019
doxribtimina
50-89-5
10
13020
asundexiana
2064121-65-7
11
13021
monóxido de carbono
630-08-0
12
13022
mesilato de aumolertinibe
2134096-06-1
13
13023
givinostate
497833-27-9
14
13024
tetrafluoropropeno
29118-24-9
15
13025
Sisymbrium officinale(L.) Scop.
[Ref. 11]
16
13026
tozoraquimabe
2376858-66-9
17
13027
complexo de sulfato ferroso e glicina
14729-84-1
18
13028
atogepanto hidratado
1488325-98-9
19
13029
malato de venglustate
1629063-78-0
20
13030
venglustate
1401090-53-6
21
13031
flotufolastato de gálio (18 F)
2305081-64-3
ANEXO II - DENOMINAÇÕES ALTERADAS DA LISTA DE DCB
DE:
PARA:
JUSTIFICATIVA
Nº DCB
DENOMINAÇÃO COMUM BRASILEIRA
REFERÊNCIA
Nº DCB
DENOMINAÇÃO COMUM BRASILEIRA
REFERÊNCIA
10431
Murex purperea
[Ref.8]
10431
Murex purpurea
[Ref.8]
Correção de nomenclatura
00342
salicilato de bismuto monobásico
14882-18-9
00342
subsalicilato de bismuto
14882-18-9
Adequação de nomenclatura
Entidades citadas
Pessoas
Thiago Lopes Cardoso Campos
Órgãos
ANVISA
Normas citadas
Lei n° 9.782Resolução da Diretoria Colegiada - RDC n° 585Instrução Normativa - IN nº 342
Temas
Denominações Comuns Brasileiras
