Daily Journal

Home / Diário Oficial da União / sexta-feira, 24 de julho de 2026

PortariaSeção 1 · Edição 138 · Pág. 106

Portaria SAES/MS Nº 4.525, DE 23 DE julho DE 2026

Ministério da SaúdeSecretaria de Atenção Especializada à Saúde

Texto integral

Portaria SAES/MS Nº 4.525, DE 23 DE julho DE 2026 Habilita estabelecimento para atuação no componente créditos financeiros do Programa Agora Tem Especialistas, modalidade Terapia Renal Substitutiva (hemodiálise). O SECRETÁRIO DE ATENÇÃO ESPECIALIZADA À SAÚDE, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto nº 11.798, de 28 de novembro de 2023, resolve: Art. 1º Fica habilitado o estabelecimento de saúde privado com ou sem fins lucrativos, abaixo identificado, para atuação no Componente Créditos Financeiros do Programa Agora Tem Especialistas, na modalidade de Terapia Renal Substitutiva, na forma das portarias GM/MS 11.179/2026 e SAES/MS nº 4.105, de 2026: RAZÃO SOCIAL INSTITUTO DO RIM DE CAMPO MOURAO LTDA - CAMPO MOURAO - PR CNPJ: 79.697.736/0001-10 CNES: 0014214 CÓDIGO DE HABILITAÇÃO DO SERVIÇO: 38.05 Art. 2º O estabelecimento listado fará jus ao incremento financeiro incidente sobre o valor unitário dos procedimentos de hemodiálise, conforme as regras de valoração dispostas no art. 8º da Portaria SAES/MS nº 4.105, de 2026. Parágrafo único. O incremento financeiro será concedido exclusivamente na forma de emissão de Certificados de Valor de Créditos Financeiros (CVCF), condicionado à regularidade fiscal e ao processamento mensal da produção assistencial homologada. Art. 3º. O limite anual para emissão de Certificado de Valor de Créditos Financeiros da INSTITUTO DO RIM DE CAMPO MOURAO LTDA, habilitado no âmbito do componente créditos financeiros do Programa Agora Tem Especialistas será de R$ 1.135.266,40 (um milhão, cento e trinta e cinco mil, duzentos e sessenta e seis reais e quarenta centavos). Art. 4º A habilitação concedida por meio desta Portaria terá validade de 12 (doze) meses, contado da data de assinatura do Termo de Adesão Simplificado, ocorrida em 20 de julho de 2026. Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. MOZART JULIO TABOSA SALES