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SúmulaSeção 1 · Edição 138 · Pág. 35
SÚMULA DE PARECERES
Ministério da Educação › Conselho Nacional de Educação › Secretaria Executiva
O que significa para o Brasil?
Este ato oficializa decisões do Conselho Nacional de Educação que negaram a revalidação de um diploma de medicina obtido na Bolívia e extinguiram um pedido de recredenciamento da Faculdade Santa Marcelina. As decisões confirmam a manutenção do indeferimento do diploma estrangeiro e permitem que a faculdade solicite futuramente sua transformação em Centro Universitário.
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Texto integral
SÚMULA DE PARECERES
REUNIÃO ORDINÁRIA DOS DIAS 8, 9, 10 E 11 DO MÊS DE JUNHO/2026
(Complementar à Publicada no DOU de 17/7/2026, Seção 1, pp. 95 e 96)
CÂMARA DE EDUCAÇÃO SUPERIOR
Processo: 23001.000424/2024-45. Parecer: CNE/CES 199/2026. Relator: André Guilherme Lemos Jorge. Interessada: Thayrla Cunha Cardoso - Pinhalão/PR. Assunto: Recurso contra a decisão da Universidade Federal do Amazonas - Ufam, que indeferiu o pedido de revalidação do diploma do curso superior de Medicina, emitido pela Universidad Cristiana de Bolivia - Ucebol, na cidade de Santa Cruz de la Sierra, na Bolívia. Voto do Relator: Conheço do recurso para, no mérito, negar-lhe provimento, mantendo a decisão da Universidade Federal do Amazonas - Ufam, que indeferiu o pedido de revalidação do diploma do curso superior de Medicina, obtido por Thayrla Cunha Cardoso, emitido pela Universidad Cristiana de Bolivia - Ucebol, na cidade de Santa Cruz de la Sierra, na Bolívia, nos termos da Portaria Normativa MEC nº 22, de 13 de dezembro de 2016, e da Resolução CNE/CES nº 2, de 19 de dezembro de 2024. Decisão da Câmara: APROVADO por unanimidade.
e-MEC: 202300310. Processo: 23001.000217/2026-52. Parecer: CNE/CES 208/2026. Relator: Otavio Luiz Rodrigues Jr. Interessada: Associação Santa Marcelina - São Paulo/SP. Assunto: Recredenciamento da Faculdade Santa Marcelina - Fasm, no formato presencial, com sede no Município de São Paulo, no Estado de São Paulo. Voto do Relator: Voto favoravelmente à extinção do pedido de recredenciamento da Faculdade Santa Marcelina - Fasm, com sede na Rua Doutor Emílio Ribas, nº 89, bairro Perdizes, no Município de São Paulo, no Estado de São Paulo, com fundamento nas Portarias SERES n os 874 a 878, de 28 de novembro 2025, que prorrogaram os prazos de vigência dos atos institucionais das Instituições de Educação Superior - IES com respaldo no Decreto nº 12.456, de 19 de maio de 2025, e na Portaria MEC nº 381, de 20 de maio de 2025. Fica facultada à IES a formalização, por via autônoma, de novo pedido de transformação em Centro Universitário no próximo período de abertura do calendário regulatório, a teor do art. 16 do Decreto nº 9.235, de 15 de dezembro de 2017. Decisão da Câmara: APROVADO por unanimidade.
Observação: De acordo com o Regimento Interno do CNE e a Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999, os interessados terão prazo de 30 (trinta) dias para recursos, quando couber, a partir da data de publicação desta Súmula no Diário Oficial da União, ressalvados os processos em trâmite no Sistema e-MEC, cuja data de publicação, para efeito de contagem do prazo recursal, será efetuada a partir da publicação nesse Sistema, nos termos do art. 1º, § 4º, da Portaria Normativa MEC nº 21, de 21 de dezembro de 2017. Em face do disposto no art. 2º da Lei nº 9.131, de 24 de novembro de 1995, os pareceres do Conselho Nacional de Educação - CNE somente produzirão efeitos após a publicação do respectivo ato homologatório exarado pelo Ministro de Estado da Educação. Os Pareceres citados encontram-se à disposição dos interessados no Conselho Nacional de Educação e serão divulgados na página do CNE (https://www.gov.br/mec/pt-br/cne).
Brasília, 23 de julho de 2026.
CHRISTY GANZERT PATO
Secretário-Executivo
Entidades citadas
Pessoas
André Guilherme Lemos JorgeOtavio Luiz Rodrigues Jr.Thayrla Cunha Cardoso
Órgãos
Câmara de Educação SuperiorConselho Nacional de EducaçãoUniversidade Federal do Amazonas
Empresas
Faculdade Santa MarcelinaUniversidad Cristiana de Bolivia
Locais
São PauloSanta Cruz de la Sierra
Normas citadas
Portaria Normativa MEC nº 22/2016Decreto nº 9.235/2017Lei nº 9.784/1999
Temas
Revalidação de diplomaEducação Superior
