Daily Journal

Home / Diário Oficial da União / sexta-feira, 24 de julho de 2026

Ato DeclaratórioSeção 1 · Edição 138 · Pág. 44

ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO SRRF08 Nº 48, DE 14 DE JULHO DE 2026

Ministério da FazendaSecretaria Especial da Receita Federal do Brasil › Secretaria-Adjunta › Superintendência Regional da Receita Federal do Brasil 8ª Região Fiscal

Texto integral

ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO SRRF08 Nº 48, DE 14 DE JULHO DE 2026 Alfandega a Instalação Portuária que menciona O SUPERINTENDENTE REGIONAL ADJUNTO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL NA 8ª REGIÃO FISCAL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso VI do art. 359 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFB), aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, nos termos e condições da Portaria RFB nº 143, de 11 de fevereiro de 2022, considerando o disposto no seu artigo 31, inciso I, c/c art. 1º da Portaria SRRF08 nº 974, de 17 de maio de 2024, e à vista do que consta no processo nº 11128.720313/2023-62, declara: Art. 1º. Fica ALFANDEGADA, a título ininterrupto e em caráter precário, a Instalação Portuária Marítima de Uso Público localizada no Porto de Santos, na Avenida Doutor Albert Schweitzer, 197 - bairro Alemoa - Santos/SP, cujas coordenadas geográficas são -23,922585 (latitude) e -46,370517 (longitude), com área total de 343.926 m², administrada pela empresa PETRÓLEO BRASILEIRO S/A - PETROBRÁS, inscrita no CNPJ sob o nº 33.000.167/0128-94, arrendada por força do Contrato de Arrendamento Nº 06/2022 e do Contrato de Transição DIPRE-DINEG/06.2026, celebrados com a União, com a interveniência da Autoridade Portuária de Santos S.A. Art. 2º. O alfandegamento fica estabelecido pelos prazos disciplinados a seguir: A) até 29/12/2047, para a área de 297.349 m², código STS08A, na qual estão implantados 21 (vinte e um) Tanques identificados como EF-347001, EF-347002, EF-347003, EF-347004, EF-347005, EF-347006, TQ-349001, TQ-349002, TQ-349003, TQ-349004, TQ-443301, TQ-443443, TQ-443303, TQ-443304, TQ-443305, TQ-443307, TQ-443308, TQ-443309, TQ-443310, TQ-631501 e TQ-631503; e, B) até 27/06/2027 ou até que se encerre o processo de seu adensamento à área STS08A, o que ocorrer primeiro, para a área de 46.577 m², código STS08, na qual estão implantados 04 (quatro) Tanques identificados como TQ-631601, TQ-631603, TQ-631804 e TQ-631805. Art. 3º. O recinto poderá movimentar, por meio de tubovias e de operações rodoviárias, e armazenar granéis líquidos e gasosos, especialmente combustíveis e GLP, em operações aduaneiras de importação e de exportação. Art. 4º. Para utilização no SISCOMEX, fica mantido o código 8.93.13.71 à instalação, sob a jurisdição da Alfândega do Porto de Santos, que exercerá a fiscalização aduaneira de forma ininterrupta, podendo estabelecer as rotinas operacionais necessárias ao controle aduaneiro. Art. 5º. Nos termos do art. 32 da Portaria RFB nº 143/2022, fica a Instalação dispensada da disponibilização de escâneres, por força do art. 14, §12, inciso III, da Portaria RFB nº 143/2022, e de escritório para as atividades de controle da RFB. Art. 6º. Sem prejuízo de eventuais penalidades cabíveis, este alfandegamento poderá ser suspenso ou cancelado por aplicação de sanção administrativa, bem como poderá ser extinto a pedido do interessado, podendo ainda a RFB revê-lo a qualquer momento para a sua eventual adequação às normas. Art. 7º. Este ato entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União, produzindo efeitos a partir de 28/06/2026. ANDRÉ LUIZ GONÇALVES MARTINS