Daily Journal

Home / Diário Oficial da União / sexta-feira, 24 de julho de 2026

PortariaSeção 1 · Edição 138 · Pág. 77

PORTARIA ANP Nº 366, DE 23 DE JULHO DE 2026

Ministério de Minas e EnergiaAgência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis

Texto integral

PORTARIA ANP Nº 366, DE 23 DE JULHO DE 2026 Estabelece as metas de desempenho institucional da ANP para o ciclo avaliativo compreendido entre 1º de agosto de 2026 e 31 de julho de 2027 A DIRETORIA DA AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no exercício das atribuições conferidas pelo art. 65 do Regimento Interno, aprovado pela Portaria ANP nº 265, de 10 de setembro de 2020, e pelo art. 7º do Anexo I do Decreto nº 2.455, de 14 de janeiro de 1998, considerando o que consta do Processo nº 48610.216649/2026-36 e com base na Decisão de Diretoria nº 471, de 20 de julho de 2026, resolve: Art. 1º Ficam estabelecidas, de acordo com o Anexo I desta Portaria, as metas de desempenho institucional da Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis - ANP para o período de avaliação de desempenho compreendido entre 1º de agosto de 2026 e 31 de julho de 2027, para fins de atendimento ao disposto no artigo 5º do Decreto nº 7.133, de 19 de março de 2010. Art. 2º Fica revogada a Portaria ANP nº 315, de 01 de agosto de 2025. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor em 1º de agosto de 2026. ARTUR WATT NETO Diretor-Geral ANEXO I Meta Global 1: Fiscalizar e acompanhar a execução das atividades integrantes da indústria do petróleo, do gás natural e dos biocombustíveis. Fórmula do Indicador: Média de (número de ações de fiscalização/meta de ações de fiscalização) x 100% Índice a ser atingido: 70% Meta Intermediária: Fiscalizar o abastecimento nacional de combustíveis. Meta Global 2: Atender aos pedidos de informações da sociedade, do mercado e de outros órgãos públicos, e demais demandas externas à ANP. Fórmula do Indicador: (Manifestações respondidas pela Central de Atendimentos da Ouvidoria no ato do atendimento/ total de manifestações recebidas) x 100% Índice a ser atingido: 70% Meta Intermediária: Prestar atendimento eficiente ao público que entra em contato com a Central de Atendimento da ANP.