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AlvaráSeção 1 · Edição 138 · Pág. 51

ALVARÁ Nº 3.093, DE 22 DE JULHO DE 2026

Ministério da Justiça e Segurança PúblicaPolícia Federal › Diretoria de Polícia Administrativa › Coordenação-Geral de Controle de Serviços e Produtos

Texto integral

ALVARÁ Nº 3.093, DE 22 DE JULHO DE 2026 O(A) COORDENADOR(A)-GERAL DE CONTROLE DE SERVIÇOS E PRODUTOS DA POLÍCIA FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei nº 14.967/24, atendendo à solicitação da parte interessada, de acordo com a decisão prolatada no Processo nº 2026/57036 - DPF/BRA/BA, resolve: CONCEDER autorização à empresa OESTE ACADEMIA DE FORMAÇÃO DE VIGILANTES LTDA, CNPJ nº 09.428.315/0001-09, sediada na Bahia, para adquirir: Em estabelecimento comercial autorizado pelo Exército: 1 (uma) Carabina calibre 38 1 (uma) Espingarda de repetição calibre 12 1 (uma) Pistola calibre .380 1 (um) Revólver calibre 38 5000 (cinco mil) Munições calibre .380 1656 (uma mil e seiscentas e cinquenta e seis) Munições calibre 12 5000 (cinco mil) Munições calibre 38 6951 (seis mil e novecentas e cinquenta e uma) Espoletas calibre .380 4461 (quatro mil e quatrocentos e sessenta e um) Projéteis calibre .380 20000 (vinte mil) Espoletas calibre 38 7069 (sete mil e sessenta e nove) Gramas de pólvora 20000 (vinte mil) Projéteis calibre 38 Em estabelecimento comercial autorizado pelo Exército: 2 (dois) Espargidores de agente químico lacrimogêneo (CS ou OC), de até 70g. 2 (duas) Armas de choque elétrico de contato direto 2 (duas) Armas de choque elétrico de lançamento de dardos energizados 2 (dois) Espargidores de composto de óleos essenciais (menta, canfora, lemonsgrass e gengibre), de até 70g 2 (dois) Pistolas para lançamento de munição de menor potencial ofensivo Válido por 90 (noventa) dias a contar da data de publicação no D.O.U. DENISE VARGAS TENORIO