Daily Journal

Home / Diário Oficial da União / sexta-feira, 24 de julho de 2026

PortariaSeção 1 · Edição 138 · Pág. 34

Portaria SUFRAMA Nº 2.636, DE 21 DE JULHO DE 2026

Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e ServiçosSuperintendência da Zona Franca de Manaus › Gabinete

Texto integral

Portaria SUFRAMA Nº 2.636, DE 21 DE JULHO DE 2026 Altera o art. 81 do Anexo I da Portaria nº 602, de 13 de dezembro de 2022, que aprova o Regimento Interno da Superintendência da Zona Franca de Manaus - SUFRAMA. O SUPERINTENDENTE DA SUPERINTENDÊNCIA DA ZONA FRANCA DE MANAUS - SUFRAMA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 11, caput, inciso V, do Anexo I do Decreto nº 11.217, de 30 de setembro de 2022, e considerando o disposto nos arts. 13 e 14, inciso I, do Decreto nº 10.829, de 5 de outubro de 2021, bem como a necessidade de compatibilizar o Regimento Interno da SUFRAMA com a realocação do Cargo Comissionado Executivo - CCE 3.13, promovida pela Portaria SUFRAMA nº 2.562, de 2 de junho de 2026, resolve: Art. 1º O art. 81 do Anexo I da Portaria nº 602, de 13 de dezembro de 2022, passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 81. Ao Gerente de Projetos incumbe: .................................................................... VI - coordenar, acompanhar e avaliar projetos estratégicos e institucionais da SUFRAMA, sob a orientação do Superintendente da Suframa. (NR) Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. LEOPOLDO AUGUSTO MELO MONTENEGRO JÚNIOR