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DespachoSeção 1 · Edição 138 · Pág. 126
Despachos de 22 de julho de 2026-CGRS
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Despachos de 22 de julho de 2026-CGRS
O Diretor do Departamento de Relações do Trabalho, no uso das suas atribuições legais; e com fundamento no Despacho 9318737, Resolve: RETIFICAR a publicação relativa à Análise Técnica 1848 (9064638), ocorrida no DOU N°132 16/07/2026 Seção 1, pág. 114 (9269836), nos seguintes termos: ONDE SE LÊ: "(...) Pedido de Registro Sindical nº 19964.215263/2025-18 (...)"; LEIA-SE: "(...) Pedido de Alteração Estatutária nº 19964.212774/2025-88 - SA08360 (...)".
O Diretor do Departamento de Relações do Trabalho, no uso de suas atribuições legais; em cumprimento à Decisão Judicial (9292674 - fls. 4/11), ATOrd nº 0000660-71.2025.5.10.0015, proveniente da 15ª Vara do Trabalho de Brasília - DF, TRT da 10ª Região, atestada pelo PARECER DE FORÇA EXECUTÓRIA Nº 20475/2026/PRU1R/PGU/AGU (9292674 - fls. 2/3) e, com fundamento na ANÁLISE TÉCNICA Nº 1917 (9296929), Resolve: a) TORNAR SEM EFEITO a ANÁLISE TÉCNICA Nº 792 (4477080) e publicação disposta no DOU de 12/03/2025, seção 1, página 101, nº 48 (4828627), atinentes ao indeferimento e arquivamento do Processo de Pedido de Alteração Estatutária nº 13620.200492/2023-81 - SA07232, CNPJ: 03.231.580/0001-16, de interesse do SINTTROBATINS - Sindicato dos Trabalhadores em Transportes Rodoviários da Cidade de Barcarena e Região do Baixo Tocantins (Reclamante e ora Impugnado); b) DESARQUIVAR o Processo de Pedido de Alteração Estatutária nº 13620.200492/2023-81 - SA07232, CNPJ: 03.231.580/0001-16, de interesse do SINTTROBATINS - Sindicato dos Trabalhadores em Transportes Rodoviários da Cidade de Barcarena e Região do Baixo Tocantins (Reclamante e ora Impugnado); c) INDEFERIR e ARQUIVAR a Impugnação nº 19980.298182/2024-66 (3209496) interposta pelo SINTRACARPA - Sindicato dos Trabalhadores em Empresas de Transportes de Cargas (Reclamado e ora Impugnante), Processo de Registro Sindical nº 46000.009874/94-03, CNPJ: 00.345.566/0001-55 (9297177); d) DEFERIR o Registro de Alteração Estatutária (RAE) ao SINTTROBATINS - Sindicato dos Trabalhadores em Transportes Rodoviários da Cidade de Barcarena e Região do Baixo Tocantins (Reclamante e ora Impugnado), Processo nº 13620.200492/2023-81 - SA07232, CNPJ: 03.231.580/0001-16, para representar a Categoria Profissional dos Trabalhadores em Transportes Rodoviários nas Empresas de Transportes Coletivos de Passageiros Urbano, e todos os Condutores de Veículos Rodoviários (motoristas), que exerçam suas atividades de motoristas nas empresas do comércio, motoristas nas empresas industriais, motoristas nas empresas de locação de veículos, e motoristas nas empresas prestadoras de serviços à terceiros, e também os trabalhadores em transportes rodoviários em empresas de logística, com Abrangência e Base Territorial nos Municípios de Abaetetuba, Acará, Baião, Barcarena, Bujaru, Cametá, Igarapé-Miri, Moju e Tailândia, no Estado do Pará, nos termos do art. 19, inciso VII, da Portaria MTE nº 3.472, de 4 de outubro de 2023. e) E PARA FINS DE ANOTAÇÃO no Sistema CNES - Cadastro Nacional de Entidades Sindicais; Resolve: EXCLUIR a Categoria dos trabalhadores em transportes rodoviários em empresas de logística, nos Municípios de Abaetetuba, Acará, Baião, Barcarena, Bujaru, Cametá, Igarapé-Miri, Moju e Tailândia, no Estado do Pará, da Representação do SINTRACARPA - Sindicato dos Trabalhadores em Empresas de Transportes de Cargas (Reclamado e ora Impugnante), Processo de Registro Sindical nº 46000.009874/94-03, CNPJ: 00.345.566/0001-55 (9297177), nos termos do art. 26 da Portaria MTE nº 3.472, de 4 de outubro de 2023.
O Diretor do Departamento de Relações do Trabalho, no uso das suas atribuições legais; e com fundamento na Análise Técnica 1913 (9283613), Resolve: a) DEFERIR o Protocolo 47979.290833/2026-14 de interesse do SINDICOM - SINDICATO DO COMERCIO DE MARABÁ (Impugnado), Processo de Registro de Alteração Estatutária nº 19964.204515/2025-83 - SA08109, CNPJ: 83.211.862/0001-90, nos termos do artigo 38 da Lei 9.784/99; e, consequentemente, b) RETIFICAR a minuta publicada no DOU de 29/05/2026, n°100, Seção 1, página 111 (8794629), referente à Análise Técnica 1794 (8690497, para que, onde se lê: c) ANOTAR a representação da seguinte entidade: SINCOVARGA - SIND.DO COM. VAREJ. DE GENEROS ALIMENTICIOS EST.PARÁ, CNPJ: 84.201.888/0001-10, Carta Sindical: L019 P095 A1950; excluindo a categoria econômica, do Comércio Varejista de Gêneros Alimentícios, nos municípios de Brejo Grande do Araguaia, Curionópolis, Eldorado do Carajás, Itupiranga, Jacundá, Marabá, Nova Ipixuna, São Domingos do Araguaia, São Geraldo do Araguaia, São João do Araguaia, estado do Pará, nos termos do artigo 26 da Portaria MTE nº 3.472, de 4 de outubro de 2023; leia-se: c) ANOTAR a representação das seguintes entidades: a) SINCOVARGA - SIND.DO COM. VAREJ. DE GENEROS ALIMENTICIOS EST.PARÁ, CNPJ: 84.201.888/0001-10, Carta Sindical: L019 P095 A1950; excluindo a categoria econômica, do Comércio Varejista de Gêneros Alimentícios, nos municípios de Brejo Grande do Araguaia, Curionópolis, Eldorado do Carajás, Itupiranga, Jacundá, Marabá, Nova Ipixuna, São Domingos do Araguaia, São Geraldo do Araguaia, São João do Araguaia, estado do Pará; b) SINDESPA - SIND COM SUPERMERCADOS E AUTO-SERVIÇO ESTADO DO PARÁ, CNPJ: 63.869.291/0001-79, Processo 46000.001135/2001-82, excluindo a categoria econômica: comércio varejista lojistas do comércio (estabelecimentos de tecidos, vestuário e armarinho, adorno, objetos de arte, louças finas, cirurgia de móveis, maquinismos, ferragens e tintas (utensílios e ferramentas); material médico hospitalar e científico; calçados; material elétrico e aparelhos eletrodomésticos; material ótico, fotográfico e cinematográfico; livros; material de escritório e papelaria; carnes; joias e relógios; produtos químicos para indústria e lavoura; bebidas; couro; artigos sànitários; revendedora de gás liquefeito; vidro plano, cristais e espelhos; aparelhos e materiais óticos; bijuterias; produtos agropecuários; gêneros alimentícios, com abrangência intermunicipal e base territorial nos municípios de Marabá, ltupiranga, jacunda, Nova Ipixuna, São Geraldo do Araguaia, São João do Araguaia, São Domingos do Araguaia, Curionópolis, Eldorado dos Carajás e Brejo Grande do Araguaia, Estado do Pará, nos termos do artigo 26 da Portaria MTE nº 3.472, de 4 de outubro de 2023.
O Diretor do Departamento de Relações do Trabalho, no uso de suas atribuições legais e com fundamento na Análise Técnica 1885 (9212897), Resolve: 1) INDEFERIR/ARQUIVAR a Impugnação nº 19964.203044/2026-77 (8724434) de interesse do SINTRAMOCC - SINDICATO DOS TRABALHADORES MOTORISTAS PROFISSIONAIS DO TRANSPORTE RODOVIÁRIO DE PASSAGEIROS E DE CARGAS DE CANAÃ DOS CARAJÁS (Impugnante 3), CNPJ 62.345.078/0001-03, Protocolo: 19964.203431/2026-11, nos termos do artigo 15, inciso II, da Portaria MTE nº 3.472, de 4 de outubro de 2023; 2) DEFERIR a Manifestação 19964.203170/2026-21 de interesse do SINTRODESPA-PA - Sindicato dos Trabalhadores nas Empresas de Transporte Rodoviários de Passageiros Interestadual, Intermunicipais, Urbanos, Locadoras e Cargas dos Municípios de Parauapebas e Canaã dos Carajás do Sudeste do Pará, CNPJ: 05.884.312/0001-29, nos termos do artigo 38 da Lei n. 9.784/99; 3) NOTIFICAR o SINDICATO DOS TRABALHADORES NAS EMPRESAS DE TRANSPORTES RODOVIÁRIOS DE PASSAGEIROS URBANOS, INTERMUNICIPAIS, INTERESTADUAIS, FRETAMENTO E CARGAS DE CANAA DOS CARAJÁS NO ESTADO DO PARA-SINTRACAR (Impugnado), Processo de Pedido de Registro Sindical nº 19964.213737/2025-97 - SC24941, CNPJ: 59.455.313/0001-87, conforme os artigos 16 e 17 da Portaria MTE nº 3.472, de 4 de outubro de 2023, para que, no prazo de até 90 (noventa) dias, contados a partir da data desta publicação, apresente documento firmado pelas partes que informe, de forma objetiva, a representação acordada de cada entidade envolvida, como resultado da solução do conflito com os seguintes entes impugnantes: a) SINTRITUR - SIND TRA ROD EM E TRAN DE PAS INTR INTM TUR E F DO E PA (Impugnante 1), CNPJ 83.268.904/0001- 20, Processo 46222.008820/2005-59, Impugnação nº 47979.263555/2026-14 (8616782); b) SINTRACARPA - SINDICATO DOS TRAB. EM EMPRESAS DE TRANSP. DE CARGAS (Impugnante 2), CNPJ 00.345.566/0001-55, Processo 46000.009874/94-03, Impugnação nº 47979.263255/2026-35 (8610589), sob pena de indeferimento e arquivamento do Processo de Pedido de Registro Sindical ora em comento, nos termos do art. 22, inciso VII, e art. 23, inciso I, da citada Portaria. A documentação comprobatória deverá ser encaminhada em arquivo digital, com referência ao Processo de Pedido de Registro Sindical do Impugnado, por meio do Sistema Eletrônico de Informações do Ministério do Trabalho e Emprego - SEI/MTE, disponível no endereço eletrônico: https://processoeletronico.trabalho.gov.br.
ANDRÉ LUIS GRANDIZOLI
