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ResoluçãoSeção 1 · Edição 138 · Pág. 20

RESOLUÇÃO CDR Nº 25, DE 17 DE JULHO DE 2026

Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura FamiliarInstituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária › Comitê de Decisão Regional

Texto integral

RESOLUÇÃO CDR Nº 25, DE 17 DE JULHO DE 2026 O COMITÊ DE DECISÃO REGIONAL (CDR), considerando o contido no Decreto nº 12.171, de 09 de setembro de 2024, que aprovou a Estrutura Regimental do INCRA, com suporte no art. 9º c/c art. 142, do Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela PORTARIA/INCRA/P/Nº 925, de 30 de dezembro de 2024, e: Considerando a reunião do Comitê de Decisão Regional - CDR, havida na data de 24 (vinte e quatro) de junho de 2026; Considerando o contido no Processo nº 54000.090398/2026-34. Interessado(a): Superintendência Regional do Incra no Distrito Federal e Entorno - SR(28)DFE. Assunto: Proposta de Readequação do Parcelamento do Projeto de Assentamento Três Barras, Cristalina/GO; Considerando que, o Chefe da Divisão de Desenvolvimento Sustentável - SR(28)DFE-D apresentou o Parecer 16474 (28866787), destacando o resultado do relatório de supervisão ocupacional no Projeto de Assentamento Três Barras, município de Cristalina/GO, sugerindo uma Proposta de Readequação do referido Projeto de Assentamento; DECIDIU: Art. 1º Por unanimidade, aprovar a proposta de readequação do Projeto de Assentamento Três Barras (28866787), definindo os seguintes encaminhamentos: I - À Divisão de Governança da Terra - SR(28)DFE-F: Executar o levantamento topográfico, geográfico e fundiário das áreas comunitárias (Núcleos A, B, C, D, E e F) para certificação dos limites e verificação no SIGEF, delimitando o perímetro efetivo do uso comunitário e identificando sobreposições e ocupações. II - À Divisão de Desenvolvimento Sustentável - SR(28)DFE-D (Providências Administrativas / Notificação): Após a conclusão e validação do levantamento topográfico, proceder com a notificação formal dos ocupantes irregulares para a desocupação das áreas comunitárias. III - À Divisão de Obtenção de Terras - SR(28)DFE-T: Realizar estudo de viabilidade agroeconômica das áreas do projeto de assentamento para fins de readequação e novo parcelamento. Art. 2º Esta Resolução entra em vigor a partir de sua publicação. CLAUDIA PEREIRA FARINHA Coordenadora