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ResoluçãoSeção 1 · Edição 138 · Pág. 20

RESOLUÇÃO- CDR Nº 26, DE 22 DE JULHO DE 2026

Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura FamiliarInstituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária › Comitê de Decisão Regional

Texto integral

RESOLUÇÃO- CDR Nº 26, DE 22 DE JULHO DE 2026 O COMITÊ DE DECISÃO REGIONAL (CDR), considerando o contido no Decreto nº 12.171, de 09 de setembro de 2024, que aprovou a Estrutura Regimental do INCRA, com suporte no art. 9º c/c art. 142, do Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela PORTARIA/INCRA/P/Nº 925, de 30 de dezembro de 2024, e: Considerando a reunião do Comitê de Decisão Regional - CDR, havida na data de 01 (um) de junho de 2026; Considerando o contido no Processo nº 54000.067093/2026-29. Interessado(a): Superintendência Regional do Incra no Distrito Federal e Entorno - SR(28)DFE. Assunto:Proposta de Readequação do Parcelamento do Projeto de Assentamento Campo Verde, Unaí/MG (Processo SEI nº 54000.067093/2026-29 / Parecer nº 28838968); Considerando que, o Chefe da Divisão de Desenvolvimento Sustentável - SR(28)DFE-D apresentou o Parecer 16197 (28838968), destacando o resultado do relatório de supervisão ocupacional no Projeto de Assentamento Campo Verde, município de Unaí/MG, sugerindo uma Proposta de Readequação do referido Projeto de Assentamento decidiu: Art. 1º Por unanimidade, aprovar a proposta de readequação do Projeto de Assentamento Campo Verde (28838968), definindo os seguintes encaminhamentos: I - À Divisão de Desenvolvimento Sustentável - SR(28)DFE-D: Providenciar a renovação do Contrato de Concessão de Uso (CCU) dos beneficiários regulares (conforme Planilha SEI nº 28512190), visando à titulação e à liberação de acesso aos créditos institucionais. II - À Divisão de Obtenção de Terras - SR(28)DFE-T: Elaborar estudo agronômico de viabilidade para a consolidação em parcela única nos casos de ocupantes/beneficiários que possuam apenas uma área (parcela ou área secundária) e nas situações decorrentes de permuta com duas áreas (conforme Planilha SEI nº 28534157). Art. 2º Esta Resolução entra em vigor a partir de sua publicação. CLAUDIA PEREIRA FARINHA Coordenadora