Home / Diário Oficial da União / sexta-feira, 24 de julho de 2026
AtaSeção 1 · Edição 138 · Pág. 149
Ata
Tribunal de Contas da União › 2ª Câmara
Texto integral
1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há.
ACÓRDÃO Nº 3901/2026 - TCU - 2ª Câmara
Os Ministros do Tribunal de Contas da União, com fundamento nos arts. 1º, inciso V, e 39, inciso I, da Lei nº 8.443/92, c/c os arts. 1º, inciso VIII; 17, inciso II; 143, inciso II e 260, § 1º e 2º, do Regimento Interno/TCU, ACORDAM em registrar os atos de admissão de pessoal a seguir relacionados, conforme os pareceres emitidos nos autos pela AudPessoal e pelo Ministério Público junto a este Tribunal.
1. Processo TC-013.518/2026-7 (ATOS DE ADMISSÃO)
1.1. Interessados: Maraisa Cristina Rego Ferreira (078.706.249-93); Priscila Santos Mendes (034.169.815-61); Rafael Hespanhol Muller (073.083.279-14)
1.2. Órgão/Entidade: Tribunal Regional Eleitoral do Paraná.
1.3. Relator: Ministro Antônio Anastasia.
1.4. Representante do Ministério Público: Procurador Júlio Marcelo de Oliveira.
1.5. Unidade Técnica: Unidade de Auditoria Especializada em Pessoal (AudPessoal).
1.6. Representação legal: não há.
1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há.
ACÓRDÃO Nº 3902/2026 - TCU - 2ª Câmara
Os Ministros do Tribunal de Contas da União, com fundamento nos arts. 1º, inciso V, e 39, inciso I, da Lei nº 8.443/92, c/c os arts. 1º, inciso VIII; 17, inciso II; 143, inciso II e 260, § 1º e 2º, do Regimento Interno/TCU, ACORDAM em registrar os atos de admissão de pessoal a seguir relacionados, conforme os pareceres emitidos nos autos pela AudPessoal e pelo Ministério Público junto a este Tribunal.
1. Processo TC-013.547/2026-7 (ATOS DE ADMISSÃO)
1.1. Interessados: Andre Furtado Alves (033.232.665-95); Enos Ribeiro dos Santos Junior (058.906.339-10); Mizael Gomes Pereira (006.072.731-43)
1.2. Órgão/Entidade: Tribunal Regional do Trabalho da 24ª Região/ms.
1.3. Relator: Ministro Antônio Anastasia.
1.4. Representante do Ministério Público: Procurador Júlio Marcelo de Oliveira.
1.5. Unidade Técnica: Unidade de Auditoria Especializada em Pessoal (AudPessoal).
1.6. Representação legal: não há.
1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há.
ACÓRDÃO Nº 3903/2026 - TCU - 2ª Câmara
Os Ministros do Tribunal de Contas da União, com fundamento nos arts. 1º, inciso V, e 39, inciso I, da Lei nº 8.443/92, c/c os arts. 1º, inciso VIII; 17, inciso II; 143, inciso II e 260, § 1º e 2º, do Regimento Interno/TCU, ACORDAM em registrar o ato de admissão de pessoal a seguir relacionado, conforme os pareceres emitidos nos autos pela AudPessoal e pelo Ministério Público junto a este Tribunal.
1. Processo TC-013.589/2026-1 (ATOS DE ADMISSÃO)
1.1. Interessado: Roberto Oliveira de Paula e Silva (027.815.511-12)
1.2. Órgão/Entidade: Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região/go.
1.3. Relator: Ministro Antônio Anastasia.
1.4. Representante do Ministério Público: Procurador Júlio Marcelo de Oliveira.
1.5. Unidade Técnica: Unidade de Auditoria Especializada em Pessoal (AudPessoal).
1.6. Representação legal: não há.
1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há.
ACÓRDÃO Nº 3904/2026 - TCU - 2ª Câmara
Os Ministros do Tribunal de Contas da União, com fundamento nos arts. 1º, inciso V, e 39, inciso I, da Lei nº 8.443/92, c/c os arts. 1º, inciso VIII; 17, inciso II; 143, inciso II e 260, § 1º e 2º, do Regimento Interno/TCU, ACORDAM em registrar os atos de admissão de pessoal a seguir relacionados, conforme os pareceres emitidos nos autos pela AudPessoal e pelo Ministério Público junto a este Tribunal.
1. Processo TC-013.651/2026-9 (ATOS DE ADMISSÃO)
1.1. Interessados: Conceicao Cristina Pereira da Silva (056.334.884-40); Raissa Carneiro de Brito (062.027.894-33); Wellington Sena Lobato Junior (069.563.954-44)
1.2. Órgão/Entidade: Universidade Federal da Paraíba.
1.3. Relator: Ministro Antônio Anastasia.
1.4. Representante do Ministério Público: Procurador Júlio Marcelo de Oliveira.
1.5. Unidade Técnica: Unidade de Auditoria Especializada em Pessoal (AudPessoal).
1.6. Representação legal: não há.
1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há.
ACÓRDÃO Nº 3905/2026 - TCU - 2ª Câmara
Os Ministros do Tribunal de Contas da União, com fundamento nos arts. 1º, inciso V, e 39, inciso I, da Lei nº 8.443/92, c/c os arts. 1º, inciso VIII; 17, inciso II; 143, inciso II e 260, § 1º e 2º, do Regimento Interno/TCU, ACORDAM em registrar os atos de admissão de pessoal a seguir relacionados, conforme os pareceres emitidos nos autos pela AudPessoal e pelo Ministério Público junto a este Tribunal.
1. Processo TC-013.678/2026-4 (ATOS DE ADMISSÃO)
1.1. Interessados: Ricardo Teixeira Laray (025.920.772-19); Yara Oliveira Pinho Castro (028.628.563-04)
1.2. Órgão/Entidade: Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região/am e RR.
1.3. Relator: Ministro Antônio Anastasia.
1.4. Representante do Ministério Público: Procurador Marinus Eduardo De Vries Marsico.
1.5. Unidade Técnica: Unidade de Auditoria Especializada em Pessoal (AudPessoal).
1.6. Representação legal: não há.
1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há.
ACÓRDÃO Nº 3906/2026 - TCU - 2ª Câmara
Os Ministros do Tribunal de Contas da União, com fundamento nos arts. 1º, inciso V, e 39, inciso I, da Lei nº 8.443/92, c/c os arts. 1º, inciso VIII; 17, inciso II; 143, inciso II e 260, § 1º e 2º, do Regimento Interno/TCU, ACORDAM em registrar os atos de admissão de pessoal a seguir relacionados, conforme os pareceres emitidos nos autos pela AudPessoal e pelo Ministério Público junto a este Tribunal.
1. Processo TC-013.701/2026-6 (ATOS DE ADMISSÃO)
1.1. Interessados: Marcos Vinicius Vieira de Sousa (034.773.131-78); Rafael Rodrigues Lima (124.029.616-94); Rafaella Barbosa Jatoba (008.814.381-38)
1.2. Órgão/Entidade: Superior Tribunal Militar.
1.3. Relator: Ministro Antônio Anastasia.
1.4. Representante do Ministério Público: Procurador Marinus Eduardo De Vries Marsico.
1.5. Unidade Técnica: Unidade de Auditoria Especializada em Pessoal (AudPessoal).
1.6. Representação legal: não há.
1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há.
ACÓRDÃO Nº 3907/2026 - TCU - 2ª Câmara
Os Ministros do Tribunal de Contas da União, com fundamento nos arts. 1º, inciso V, e 39, inciso I, da Lei nº 8.443/92, c/c os arts. 1º, inciso VIII; 17, inciso II; 143, inciso II e 260, § 1º e 2º, do Regimento Interno/TCU, ACORDAM em registrar o ato de admissão de pessoal a seguir relacionado, conforme os pareceres emitidos nos autos pela AudPessoal e pelo Ministério Público junto a este Tribunal.
1. Processo TC-013.774/2026-3 (ATOS DE ADMISSÃO)
1.1. Interessado: Kelly Dayane Stochero Velozo (010.090.200-64)
1.2. Órgão/Entidade: Universidade Federal do Rio Grande do Sul.
1.3. Relator: Ministro Antônio Anastasia.
1.4. Representante do Ministério Público: Procurador Marinus Eduardo De Vries Marsico.
1.5. Unidade Técnica: Unidade de Auditoria Especializada em Pessoal (AudPessoal).
1.6. Representação legal: não há.
1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há.
ACÓRDÃO Nº 3908/2026 - TCU - 2ª Câmara
Os Ministros do Tribunal de Contas da União, com fundamento nos arts. 1º, inciso V, e 39, inciso I, da Lei nº 8.443/92, c/c os arts. 1º, inciso VIII; 17, inciso II; 143, inciso II e 260, § 1º e 2º, do Regimento Interno/TCU, ACORDAM em registrar o ato de admissão de pessoal a seguir relacionado, conforme os pareceres emitidos nos autos pela AudPessoal e pelo Ministério Público junto a este Tribunal.
1. Processo TC-013.844/2026-1 (ATOS DE ADMISSÃO)
1.1. Interessado: Ana Luiza Pinto Parreiras (126.151.286-39)
1.2. Órgão/Entidade: Universidade Federal de Minas Gerais.
1.3. Relator: Ministro Antônio Anastasia.
1.4. Representante do Ministério Público: Procurador Marinus Eduardo De Vries Marsico.
1.5. Unidade Técnica: Unidade de Auditoria Especializada em Pessoal (AudPessoal).
1.6. Representação legal: não há.
1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há.
ACÓRDÃO Nº 3909/2026 - TCU - 2ª Câmara
Os Ministros do Tribunal de Contas da União, com fundamento nos arts. 1º, inciso V, e 39, inciso I, da Lei nº 8.443/92, c/c os arts. 1º, inciso VIII; 17, inciso II; 143, inciso II e 260, § 1º e 2º, do Regimento Interno/TCU, ACORDAM em registrar o ato de admissão de pessoal a seguir relacionado, conforme os pareceres emitidos nos autos pela AudPessoal e pelo Ministério Público junto a este Tribunal.
1. Processo TC-013.890/2026-3 (ATOS DE ADMISSÃO)
1.1. Interessado: Honorio Rodrigues de Campos Junior (028.244.600-16)
1.2. Órgão/Entidade: Universidade Federal da Fronteira Sul.
1.3. Relator: Ministro Antônio Anastasia.
1.4. Representante do Ministério Público: Procurador Rodrigo Medeiros de Lima.
1.5. Unidade Técnica: Unidade de Auditoria Especializada em Pessoal (AudPessoal).
1.6. Representação legal: não há.
1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há.
ACÓRDÃO Nº 3910/2026 - TCU - 2ª Câmara
VISTOS e relacionados estes autos que cuidam de contas especial instaurada pela Fundação Nacional de Saúde (Funasa) em desfavor de Soliney de Sousa e Silva, em razão da não comprovação da regular aplicação dos recursos repassados por meio do Convênio 1048/2007, firmado entre a Funasa e o Município de Coelho Neto/MA, que tinha por objeto a implantação do Sistema de Abastecimento de Água naquele município.
Considerando que este Tribunal, por meio do Acórdão 3120/2026-TCU-2ª Câmara (peça 149), entre outras medidas, julgou irregulares as contas de Soliney de Sousa e Silva, com base nos arts. 1º, inciso I, e 16, inciso III, alíneas "b" e "c", da Lei 8.443/1992, c/c os arts. 19 e 23, inciso III, da mesma lei, condenando-o ao pagamento do débito especificado no item 9.2 e da multa aplicada com fundamento no art. 57 da Lei 8.443/1992, no valor de R$ 30.000,00, conforme item 9.3 da deliberação.
Considerando que, analisados os termos do Acórdão 3120/2026-TCU-2ª Câmara, verificou-se a ocorrência de inexatidão material em seu item 9.2, ante o equívoco no cofre credor indicado para o recolhimento do débito imputado, tendo constado o Tesouro Nacional, quando o correto seria a Funasa, ente repassador dos recursos, conforme registro do débito apurado pelo tomador de contas (peça 119) e notificação de débito encaminhada ao gestor na fase interna desta tomada de contas especial (peças 72-75 e 79).
Considerando as razões expostas na instrução elaborada no âmbito da Secretaria de Apoio à Gestão de Processos (peça 153) e o parecer exarado pelo Ministério Público junto ao TCU (peça 155).
Os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão da Segunda Câmara, com fundamento no art. 143, inciso V, alínea "d", do Regimento Interno do TCU, na Súmula TCU nº 145, e de acordo com os pareceres emitidos nos autos, ACORDAM, por unanimidade, em promover o apostilamento do item 9.2 do Acórdão 3120/2026-TCU-2ª Câmara, Sessão de 23/6/2026, Ata nº 20/2026, para corrigir a inexatidão material nele constatada, nos seguintes termos:
Onde se lê: "(...) o recolhimento das referidas quantias aos cofres do Tesouro Nacional, nos termos do art. 23, inciso III, alínea 'a', da citada lei, c/c o art. 214, inciso III, alínea 'a', do Regimento Interno do TCU.";
Leia-se: "(...) o recolhimento das referidas quantias aos cofres da Fundação Nacional de Saúde, nos termos do art. 23, inciso III, alínea 'a', da citada lei, c/c o art. 214, inciso III, alínea 'a', do Regimento Interno do TCU.", mantendo-se inalterados os demais termos da deliberação recorrida.
1. Processo TC-008.636/2025-7 (TOMADA DE CONTAS ESPECIAL)
1.1. Responsável: Soliney de Sousa e Silva (342.638.703-44)
1.2. Órgão/Entidade: Prefeitura Municipal de Coelho Neto - MA.
1.3. Relator: Ministro Antônio Anastasia.
1.4. Representante do Ministério Público: Procurador Sergio Ricardo Costa Caribé.
1.5. Unidade Técnica: Unidade de Auditoria Especializada em Tomada de Contas Especial (AudTCE).
1.6. Representação legal: Marcos André Lima Ramos (3839/OAB-PI) e Erico Malta Pacheco (3906/OAB-PI), representando Soliney de Sousa e Silva.
1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há.
ACÓRDÃO Nº 3911/2026 - TCU - 2ª Câmara
Os Ministros do Tribunal de Contas da União ACORDAM, por unanimidade, com fundamento nos arts. 143, inciso V, alínea "e", e 183, inciso IV, do Regimento Interno/TCU, em prorrogar o prazo, por mais 30 (trinta) dias, a contar da ciência desta deliberação, para que o Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação cumpra as determinações constantes do Acórdão 3.052/2026 - 2ª Câmara, de acordo com o parecer emitido nos autos:
1. Processo TC-007.493/2026-6 (APOSENTADORIA)
1.1. Interessado: Pedro Evangelista da Silva (595.460.184-49)
1.2. Órgão/Entidade: Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações (Extinto).
1.3. Relator: Ministro-Substituto Marcos Bemquerer Costa.
1.4. Representante do Ministério Público: Procurador Sergio Ricardo Costa Caribé.
1.5. Unidade Técnica: Unidade de Auditoria Especializada em Pessoal (AudPessoal).
1.6. Representação legal: não há.
1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há.
ACÓRDÃO Nº 3912/2026 - TCU - 2ª Câmara
Os Ministros do Tribunal de Contas da União ACORDAM, por unanimidade, com fundamento nos arts. 1º, inciso V, e 39, inciso II, da Lei 8.443/1992, c/c os arts. 1º, inciso VIII, 143, inciso II, e 259, inciso II, do Regimento Interno/TCU, e o art. 7º, inciso I, da Resolução/TCU 353/2023 (com a redação dada pela Resolução/TCU 377/2025), em ordenar o registro do ato de aposentadoria a seguir relacionado, de acordo com os pareceres emitidos nos autos:
1. Processo TC-012.141/2026-7 (APOSENTADORIA)
1.1. Interessada: Maria da Conceiçao Maia Campos (331.029.454-49)
1.2. Órgão/Entidade: Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região/PE.
1.3. Relator: Ministro-Substituto Marcos Bemquerer Costa.
1.4. Representante do Ministério Público: Procurador Rodrigo Medeiros de Lima.
1.5. Unidade Técnica: Unidade de Auditoria Especializada em Pessoal (AudPessoal).
1.6. Representação legal: não há.
1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há.
ACÓRDÃO Nº 3913/2026 - TCU - 2ª Câmara
Os Ministros do Tribunal de Contas da União ACORDAM, por unanimidade, com fundamento nos arts. 1º, inciso V, e 39, inciso II, da Lei 8.443/1992, c/c os arts. 1º, inciso VIII, 143, inciso II, e 259, inciso II, do Regimento Interno/TCU, e o art. 7º, inciso I, da Resolução/TCU 353/2023 (com a redação dada pela Resolução/TCU 377/2025), em ordenar o registro dos atos de aposentadoria a seguir relacionados, de acordo com os pareceres emitidos nos autos:
1. Processo TC-012.207/2026-8 (APOSENTADORIA)
1.1. Interessados: Antonio Carlos Lora (264.758.637-34); Ivan Soares de Araujo (218.704.467-04); Izabel de Souza Alcides (349.654.597-68); Marcelo Daher (268.654.917-34); Osmond Degow da Rocha (296.529.447-34)
1.2. Órgão/Entidade: Ministério da Saúde.
1.3. Relator: Ministro-Substituto Marcos Bemquerer Costa.
1.4. Representante do Ministério Público: Procurador Marinus Eduardo De Vries Marsico.
1.5. Unidade Técnica: Unidade de Auditoria Especializada em Pessoal (AudPessoal).
1.6. Representação legal: não há.
1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há.
ACÓRDÃO Nº 3914/2026 - TCU - 2ª Câmara
Os Ministros do Tribunal de Contas da União ACORDAM, por unanimidade, com fundamento nos arts. 1º, inciso V, e 39, inciso II, da Lei 8.443/1992, c/c os arts. 1º, inciso VIII, 143, inciso II, 259, inciso II, e 260, §4º, do Regimento Interno/TCU, e o art. 7º, inciso II, da Resolução/TCU 353/2023 (com a redação dada pela Resolução/TCU 377/2025), em ordenar o registro com ressalva do ato de aposentadoria a seguir relacionado, consignando que a parcela remuneratória irregular constante dos atos submetidos a registro está amparada por decisão judicial transitada em julgado e apta em sustentar, em caráter permanente, seus efeitos financeiros, o que estaria insuscetível de correção por este Tribunal, de acordo com os pareceres emitidos nos autos:
1. Processo TC-012.419/2026-5 (APOSENTADORIA)
1.1. Interessada: Ilma Fernandes de Medeiros Dantas (511.958.794-15).
1.2. Órgão/Entidade: Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região/PB.
1.3. Relator: Ministro-Substituto Marcos Bemquerer Costa.
1.4. Representante do Ministério Público: Procurador Rodrigo Medeiros de Lima.
1.5. Unidade Técnica: Unidade de Auditoria Especializada em Pessoal (AudPessoal).
1.6. Representação legal: não há.
1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há.
ACÓRDÃO Nº 3915/2026 - TCU - 2ª Câmara
Os Ministros do Tribunal de Contas da União ACORDAM, por unanimidade, com fundamento nos arts. 1º, inciso V, e 39, inciso II, da Lei 8.443/1992, c/c os arts. 1º, inciso VIII, 143, inciso II, 259, inciso II, e 260, §4º, do Regimento Interno/TCU, e o art. 7º, inciso II, da Resolução/TCU 353/2023 (com a redação dada pela Resolução/TCU 377/2025), em ordenar o registro com ressalva dos atos de aposentadoria a seguir relacionados, consignando que houve parcela remuneratória (incorporação de quintos entre 1998 a 2001) consignada nos atos submetidos a registro de forma irregular, mas convalidado seu saldo atualmente, em vista de legislação superveniente que impede a absorção desse saldo remanescente, de acordo com os pareceres emitidos nos autos:
1. Processo TC-012.426/2026-1 (APOSENTADORIA)
1.1. Interessados: Ceres Fassini de Carvalho (830.598.227-00); Eliane Lima Cavalcanti (635.547.987-20); Kenia Camara Correia Amaro (851.546.797-68).
1.2. Órgão/Entidade: Tribunal Regional Federal da 2ª Região.
1.3. Relator: Ministro-Substituto Marcos Bemquerer Costa.
1.4. Representante do Ministério Público: Procurador Marinus Eduardo De Vries Marsico.
1.5. Unidade Técnica: Unidade de Auditoria Especializada em Pessoal (AudPessoal).
1.6. Representação legal: não há.
1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há.
ACÓRDÃO Nº 3916/2026 - TCU - 2ª Câmara
Os Ministros do Tribunal de Contas da União ACORDAM, por unanimidade, com fundamento nos arts. 1º, inciso V, e 39, inciso I, da Lei 8.443/1992, c/c os arts. 1º, inciso VIII, 143, inciso II, e 259, inciso I, do Regimento Interno/TCU, e o art. 7º, inciso I, da Resolução/TCU 353/2023 (com a redação dada pela Resolução/TCU 377/2025), em ordenar o registro dos atos de admissão a seguir relacionados, de acordo com os pareceres emitidos nos autos:
1. Processo TC-010.312/2026-9 (ATOS DE ADMISSÃO)
1.1. Interessados: Barbara Steffani Rodrigues de Queiroz (035.329.563-90); Carolina Feitosa de Carvalho Melo (948.330.013-49); Jamile Ingrid de Almeida Salviano (976.485.233-53); Victor Vieira de Melo Vitoriano (005.767.613-54); Vinicius Kerr (097.476.856-12)
1.2. Órgão/Entidade: Banco do Nordeste do Brasil S/A.
1.3. Relator: Ministro-Substituto Marcos Bemquerer Costa.
1.4. Representante do Ministério Público: Procurador Rodrigo Medeiros de Lima.
1.5. Unidade Técnica: Unidade de Auditoria Especializada em Pessoal (AudPessoal).
1.6. Representação legal: não há.
1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há.
ACÓRDÃO Nº 3917/2026 - TCU - 2ª Câmara
Os Ministros do Tribunal de Contas da União ACORDAM, por unanimidade, com fundamento nos arts. 1º, inciso V, e 39, inciso I, da Lei 8.443/1992, c/c os arts. 1º, inciso VIII, 143, inciso II, e 259, inciso I, do Regimento Interno/TCU, e o art. 7º, inciso I, da Resolução/TCU 353/2023 (com a redação dada pela Resolução/TCU 377/2025), em ordenar o registro dos atos de admissão a seguir relacionados, de acordo com os pareceres emitidos nos autos:
1. Processo TC-011.037/2026-1 (ATOS DE ADMISSÃO)
1.1. Interessados: Fabiane Vasconcelos Salume Zimerer (039.257.337-79); Pedro Henrique Lopes Silva (112.766.856-02).
1.2. Órgão/Entidade: Fundação Universidade Federal de Ouro Preto.
1.3. Relator: Ministro-Substituto Marcos Bemquerer Costa.
1.4. Representante do Ministério Público: Procurador Marinus Eduardo De Vries Marsico.
1.5. Unidade Técnica: Unidade de Auditoria Especializada em Pessoal (AudPessoal).
1.6. Representação legal: não há.
1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há.
ACÓRDÃO Nº 3918/2026 - TCU - 2ª Câmara
Os Ministros do Tribunal de Contas da União ACORDAM, por unanimidade, com fundamento nos arts. 1º, inciso V, e 39, inciso I, da Lei 8.443/1992, c/c os arts. 1º, inciso VIII, 143, inciso II, e 259, inciso I, do Regimento Interno/TCU, e o art. 7º, inciso I, da Resolução/TCU 353/2023 (com a redação dada pela Resolução/TCU 377/2025), em ordenar o registro dos atos de admissão a seguir relacionados, de acordo com os pareceres emitidos nos autos:
1. Processo TC-011.087/2026-9 (ATOS DE ADMISSÃO)
1.1. Interessados: Deborah Chagas Christo (000.115.347-10); Erika Cristina Goncalves Aguieiras (108.370.347-10); Ester Vitoria Basilio Anchieta (063.004.286-13); Gustavo Mendes de Melo (079.590.257-38); Leandro Teofilo de Brito (074.932.107-56); Luanda Dias Schramm (836.045.101-04); Marcio Jarek (032.984.769-43); Miguel Bezzi Conde (090.717.627-50); Ricardo Martins Porto Lussac (071.864.117-54); Roberta Sampaio Guimaraes (080.859.457-54).
1.2. Órgão/Entidade: Universidade Federal do Rio de Janeiro.
1.3. Relator: Ministro-Substituto Marcos Bemquerer Costa.
1.4. Representante do Ministério Público: Procurador Marinus Eduardo De Vries Marsico.
1.5. Unidade Técnica: Unidade de Auditoria Especializada em Pessoal (AudPessoal).
1.6. Representação legal: não há.
1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há.
ACÓRDÃO Nº 3919/2026 - TCU - 2ª Câmara
Os Ministros do Tribunal de Contas da União ACORDAM, por unanimidade, com fundamento nos arts. 1º, inciso V, e 39, inciso I, da Lei 8.443/1992, c/c os arts. 1º, inciso VIII, 143, inciso II, e 259, inciso I, do Regimento Interno/TCU, e o art. 7º, inciso I, da Resolução/TCU 353/2023 (com a redação dada pela Resolução/TCU 377/2025), em ordenar o registro dos atos de admissão a seguir relacionados, de acordo com os pareceres emitidos nos autos:
1. Processo TC-011.102/2026-8 (ATOS DE ADMISSÃO)
1.1. Interessados: Alan da Silva de Barros (154.534.467-14); Alessandro Almeida de Paula Junior (206.754.277-03); Gideone de Lima Pimentel Junior (161.727.807-60); Jefferson Almeida Santos Cerqueira (160.082.477-36); Joao Vitor Maciel da Silva (161.078.737-40); Nicholas Viana Soares (145.357.097-77); Ricardo dos Santos Siqueira (202.068.717-83); Saulo de Araujo Ferreira Junior (186.089.337-64); Vinicius Andre Damasceno de Jesus (178.820.357-77); Willyson Ciller Sa (180.906.177-60).
1.2. Órgão/Entidade: Diretoria do Pessoal da Marinha.
1.3. Relator: Ministro-Substituto Marcos Bemquerer Costa.
1.4. Representante do Ministério Público: Procurador Marinus Eduardo De Vries Marsico.
1.5. Unidade Técnica: Unidade de Auditoria Especializada em Pessoal (AudPessoal).
1.6. Representação legal: não há.
1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há.
ACÓRDÃO Nº 3920/2026 - TCU - 2ª Câmara
Os Ministros do Tribunal de Contas da União ACORDAM, por unanimidade, com fundamento nos arts. 1º, inciso V, e 39, inciso I, da Lei 8.443/1992, c/c os arts. 1º, inciso VIII, 143, inciso II, e 259, inciso I, do Regimento Interno/TCU, e o art. 7º, inciso I, da Resolução/TCU 353/2023 (com a redação dada pela Resolução/TCU 377/2025), em ordenar o registro dos atos de admissão a seguir relacionados, de acordo com os pareceres emitidos nos autos:
1. Processo TC-011.123/2026-5 (ATOS DE ADMISSÃO)
1.1. Interessados: Aline Caldeira Lopes (103.867.987-70); Caio Antonio Figueiredo de Andrade (117.337.187-70); Jose Luiz de Brito Dantas (004.061.997-44); Mariana Gouveia de Magalhaes (124.601.877-26); Mariana Virgilio Rocha (147.515.197-78); Matheus Veiga Schottz (143.422.717-02); Renato Lopes Mariz (122.147.857-52).
1.2. Órgão/Entidade: Universidade Federal do Rio de Janeiro.
1.3. Relator: Ministro-Substituto Marcos Bemquerer Costa.
1.4. Representante do Ministério Público: Procurador Marinus Eduardo De Vries Marsico.
1.5. Unidade Técnica: Unidade de Auditoria Especializada em Pessoal (AudPessoal).
1.6. Representação legal: não há.
1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há.
ACÓRDÃO Nº 3921/2026 - TCU - 2ª Câmara
Os Ministros do Tribunal de Contas da União ACORDAM, por unanimidade, com fundamento nos arts. 1º, inciso V, e 39, inciso I, da Lei 8.443/1992, c/c os arts. 1º, inciso VIII, 143, inciso II, e 259, inciso I, do Regimento Interno/TCU, e o art. 7º, inciso I, da Resolução/TCU 353/2023 (com a redação dada pela Resolução/TCU 377/2025), em ordenar o registro dos atos de admissão a seguir relacionados, de acordo com os pareceres emitidos nos autos:
1. Processo TC-011.160/2026-8 (ATOS DE ADMISSÃO)
1.1. Interessados: Jaime Martins Ramos (039.603.882-41); Kauan Rios de Azevedo (121.874.424-38); Leonardo Magalhaes Araujo Junior (194.468.567-79); Luiz Miguel Tome Lustosa (193.321.247-01); Marco Antonio Barcelos da Silva (182.640.747-23); Matheus Lucas Pereira Bittencourt (171.289.827-28)
1.2. Órgão/Entidade: Diretoria do Pessoal da Marinha.
1.3. Relator: Ministro-Substituto Marcos Bemquerer Costa.
1.4. Representante do Ministério Público: Procurador Rodrigo Medeiros de Lima.
1.5. Unidade Técnica: Unidade de Auditoria Especializada em Pessoal (AudPessoal).
1.6. Representação legal: não há.
1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há.
ACÓRDÃO Nº 3922/2026 - TCU - 2ª Câmara
Os Ministros do Tribunal de Contas da União ACORDAM, por unanimidade, com fundamento nos arts. 1º, inciso V, e 39, inciso I, da Lei 8.443/1992, c/c os arts. 1º, inciso VIII, 143, inciso II, e 259, inciso I, do Regimento Interno/TCU, e o art. 7º, inciso I, da Resolução/TCU 353/2023 (com a redação dada pela Resolução/TCU 377/2025), em ordenar o registro dos atos de admissão a seguir relacionados, de acordo com os pareceres emitidos nos autos:
1. Processo TC-013.066/2026-9 (ATOS DE ADMISSÃO)
1.1. Interessados: Jose Dimas da Cunha Viana (737.721.867-34); Lucas Alberto Passos (088.382.016-17); Silvio Lack Lenz Cesar (101.937.167-63); Thais Lepore Pinto Ferreira (101.841.317-07); Vinicius Moreira Medina (116.052.857-81)
1.2. Órgão/Entidade: Tribunal Regional Federal da 2ª Região.
1.3. Relator: Ministro-Substituto Marcos Bemquerer Costa.
1.4. Representante do Ministério Público: Procurador Rodrigo Medeiros de Lima.
1.5. Unidade Técnica: Unidade de Auditoria Especializada em Pessoal (AudPessoal).
1.6. Representação legal: não há.
1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há.
ACÓRDÃO Nº 3923/2026 - TCU - 2ª Câmara
Os Ministros do Tribunal de Contas da União ACORDAM, por unanimidade, com fundamento nos arts. 1º, inciso V, e 39, inciso I, da Lei 8.443/1992, c/c os arts. 1º, inciso VIII, 143, inciso II, e 259, inciso I, do Regimento Interno/TCU, e o art. 7º, inciso I, da Resolução/TCU 353/2023 (com a redação dada pela Resolução/TCU 377/2025), em ordenar o registro dos atos de admissão a seguir relacionados, de acordo com os pareceres emitidos nos autos:
1. Processo TC-013.080/2026-1 (ATOS DE ADMISSÃO)
1.1. Interessados: Barbara Leandro Rodrigues Uchoa (036.688.061-60); Samuel de Jesus Vieira (042.625.971-80).
1.2. Órgão/Entidade: Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região/GO.
1.3. Relator: Ministro-Substituto Marcos Bemquerer Costa.
1.4. Representante do Ministério Público: Procurador Rodrigo Medeiros de Lima.
1.5. Unidade Técnica: Unidade de Auditoria Especializada em Pessoal (AudPessoal).
1.6. Representação legal: não há.
1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há.
ACÓRDÃO Nº 3924/2026 - TCU - 2ª Câmara
Os Ministros do Tribunal de Contas da União ACORDAM, por unanimidade, com fundamento nos arts. 1º, inciso V, e 39, inciso I, da Lei 8.443/1992, c/c os arts. 1º, inciso VIII, 143, inciso II, e 259, inciso I, do Regimento Interno/TCU, e o art. 7º, inciso I, da Resolução/TCU 353/2023 (com a redação dada pela Resolução/TCU 377/2025), em ordenar o registro do ato de admissão a seguir relacionado, de acordo com os pareceres emitidos nos autos:
1. Processo TC-013.095/2026-9 (ATOS DE ADMISSÃO)
1.1. Interessada: Luciney Pereira Brasilio (668.272.489-68)
1.2. Órgão/Entidade: Universidade Federal do Paraná.
1.3. Relator: Ministro-Substituto Marcos Bemquerer Costa.
1.4. Representante do Ministério Público: Procurador Rodrigo Medeiros de Lima.
1.5. Unidade Técnica: Unidade de Auditoria Especializada em Pessoal (AudPessoal).
1.6. Representação legal: não há.
1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há.
ACÓRDÃO Nº 3925/2026 - TCU - 2ª Câmara
Os Ministros do Tribunal de Contas da União ACORDAM, por unanimidade, com fundamento nos arts. 1º, inciso V, e 39, inciso I, da Lei 8.443/1992, c/c os arts. 1º, inciso VIII, 143, inciso II, e 259, inciso I, do Regimento Interno/TCU, e o art. 7º, inciso I, da Resolução/TCU 353/2023 (com a redação dada pela Resolução/TCU 377/2025), em ordenar o registro dos atos de admissão a seguir relacionados, de acordo com os pareceres emitidos nos autos:
1. Processo TC-013.099/2026-4 (ATOS DE ADMISSÃO)
1.1. Interessados: Edilson de Souza Gibson Junior (006.516.292-76); Glaucia Alves da Silva (035.969.281-84); Juliana Massafera Paiva Laurindo (064.552.886-29); Pedro Henrique Barlette Formiga (017.600.581-14); Valdenize Guarino dos Santos de Castro (852.644.311-91)
1.2. Órgão/Entidade: Ministério Público Federal.
1.3. Relator: Ministro-Substituto Marcos Bemquerer Costa.
1.4. Representante do Ministério Público: Procurador Rodrigo Medeiros de Lima.
1.5. Unidade Técnica: Unidade de Auditoria Especializada em Pessoal (AudPessoal).
1.6. Representação legal: não há.
1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há.
ACÓRDÃO Nº 3926/2026 - TCU - 2ª Câmara
Os Ministros do Tribunal de Contas da União ACORDAM, por unanimidade, com fundamento nos arts. 1º, inciso V, e 39, inciso I, da Lei 8.443/1992, c/c os arts. 1º, inciso VIII, 143, inciso II, e 259, inciso I, do Regimento Interno/TCU, e o art. 7º, inciso I, da Resolução/TCU 353/2023 (com a redação dada pela Resolução/TCU 377/2025), em ordenar o registro dos atos de admissão a seguir relacionados, de acordo com os pareceres emitidos nos autos:
1. Processo TC-013.131/2026-5 (ATOS DE ADMISSÃO)
1.1. Interessados: Carolina Guanais Fortes Araujo (008.339.564-42); Esther Pinto Lima (036.900.661-58); Felipe Itai (370.123.088-93); Maria Carolina Cardoso Benner (054.793.504-80); Myla Alves da Silva Azeredo (014.683.091-10).
1.2. Órgão/Entidade: Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região/SP.
1.3. Relator: Ministro-Substituto Marcos Bemquerer Costa.
1.4. Representante do Ministério Público: Procurador Rodrigo Medeiros de Lima.
1.5. Unidade Técnica: Unidade de Auditoria Especializada em Pessoal (AudPessoal).
1.6. Representação legal: não há.
1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há.
ACÓRDÃO Nº 3927/2026 - TCU - 2ª Câmara
Os Ministros do Tribunal de Contas da União ACORDAM, por unanimidade, com fundamento nos arts. 1º, inciso V, e 39, inciso I, da Lei 8.443/1992, c/c os arts. 1º, inciso VIII, 143, inciso II, e 259, inciso I, do Regimento Interno/TCU, e o art. 7º, inciso I, da Resolução/TCU 353/2023 (com a redação dada pela Resolução/TCU 377/2025), em ordenar o registro do ato de admissão a seguir relacionado, de acordo com os pareceres emitidos nos autos:
1. Processo TC-013.146/2026-2 (ATOS DE ADMISSÃO)
1.1. Interessado: Heron Antunes dos Passos (023.343.060-10)
1.2. Órgão/Entidade: Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia Sul-rio-grandense.
1.3. Relator: Ministro-Substituto Marcos Bemquerer Costa.
1.4. Representante do Ministério Público: Procurador Marinus Eduardo De Vries Marsico.
1.5. Unidade Técnica: Unidade de Auditoria Especializada em Pessoal (AudPessoal).
1.6. Representação legal: não há.
1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há.
ACÓRDÃO Nº 3928/2026 - TCU - 2ª Câmara
Os Ministros do Tribunal de Contas da União ACORDAM, por unanimidade, com fundamento nos arts. 1º, inciso V, e 39, inciso I, da Lei 8.443/1992, c/c os arts. 1º, inciso VIII, 143, inciso II, e 259, inciso I, do Regimento Interno/TCU, e o art. 7º, inciso I, da Resolução/TCU 353/2023 (com a redação dada pela Resolução/TCU 377/2025), em ordenar o registro dos atos de admissão a seguir relacionados, de acordo com os pareceres emitidos nos autos:
1. Processo TC-013.161/2026-1 (ATOS DE ADMISSÃO)
1.1. Interessados: Cecilia Franklin Ferreira (103.595.316-10); Flavia Maria Nascimento Coelho Martins (028.650.783-88); Gustavo Leoni de Albuquerque (151.709.247-71); Ines Clarita Welter Schmidt (002.390.740-17); Stefani Contini Martinelli Pereira (023.775.491-60)
1.2. Órgão/Entidade: Ministério Público Federal.
1.3. Relator: Ministro-Substituto Marcos Bemquerer Costa.
1.4. Representante do Ministério Público: Procurador Marinus Eduardo De Vries Marsico.
1.5. Unidade Técnica: Unidade de Auditoria Especializada em Pessoal (AudPessoal).
1.6. Representação legal: não há.
1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há.
ACÓRDÃO Nº 3929/2026 - TCU - 2ª Câmara
Os Ministros do Tribunal de Contas da União ACORDAM, por unanimidade, com fundamento nos arts. 1º, inciso V, e 39, inciso I, da Lei 8.443/1992, c/c os arts. 1º, inciso VIII, 143, inciso II, e 259, inciso I, do Regimento Interno/TCU, e o art. 7º, inciso I, da Resolução/TCU 353/2023 (com a redação dada pela Resolução/TCU 377/2025), em ordenar o registro dos atos de admissão a seguir relacionados, de acordo com os pareceres emitidos nos autos:
1. Processo TC-013.182/2026-9 (ATOS DE ADMISSÃO)
1.1. Interessados: Marlon Rodrigues e Silva (395.378.748-93); Pedro Henrique Sabino Pereira (231.957.398-44); Ramon Pontes da Costa Souza (037.702.623-95); Ronaieli Fuchs Simao (416.333.358-44); Sirlei Lucia Kraczkowski (055.382.079-60)
1.2. Órgão/Entidade: Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo.
1.3. Relator: Ministro-Substituto Marcos Bemquerer Costa.
1.4. Representante do Ministério Público: Procurador Marinus Eduardo De Vries Marsico.
1.5. Unidade Técnica: Unidade de Auditoria Especializada em Pessoal (AudPessoal).
1.6. Representação legal: não há.
1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há.
ACÓRDÃO Nº 3930/2026 - TCU - 2ª Câmara
Os Ministros do Tribunal de Contas da União ACORDAM, por unanimidade, com fundamento nos arts. 1º, inciso V, e 39, inciso I, da Lei 8.443/1992, c/c os arts. 1º, inciso VIII, 143, inciso II, e 259, inciso I, do Regimento Interno/TCU, e o art. 7º, inciso I, da Resolução/TCU 353/2023 (com a redação dada pela Resolução/TCU 377/2025), em ordenar o registro do ato de admissão a seguir relacionado, de acordo com os pareceres emitidos nos autos:
1. Processo TC-013.222/2026-0 (ATOS DE ADMISSÃO)
1.1. Interessado: Flavio de Britto Pinto (099.568.057-42).
1.2. Órgão/Entidade: Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de Roraima.
1.3. Relator: Ministro-Substituto Marcos Bemquerer Costa.
1.4. Representante do Ministério Público: Procurador Rodrigo Medeiros de Lima.
1.5. Unidade Técnica: Unidade de Auditoria Especializada em Pessoal (AudPessoal).
1.6. Representação legal: não há.
1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há.
ACÓRDÃO Nº 3931/2026 - TCU - 2ª Câmara
Os Ministros do Tribunal de Contas da União ACORDAM, por unanimidade, com fundamento nos arts. 1º, inciso V, e 39, inciso I, da Lei 8.443/1992, c/c os arts. 1º, inciso VIII, 143, inciso II, e 259, inciso I, do Regimento Interno/TCU, e o art. 7º, inciso I, da Resolução/TCU 353/2023 (com a redação dada pela Resolução/TCU 377/2025), em ordenar o registro dos atos de admissão a seguir relacionados, de acordo com os pareceres emitidos nos autos:
1. Processo TC-013.256/2026-2 (ATOS DE ADMISSÃO)
1.1. Interessados: Eduardo Alcantara de Oliveira (252.758.388-16); Elton Alves Costa (070.718.587-48); Ricardo Barbosa Moraes (112.550.777-27)
1.2. Órgão/Entidade: Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região/RJ.
1.3. Relator: Ministro-Substituto Marcos Bemquerer Costa.
1.4. Representante do Ministério Público: Procurador Rodrigo Medeiros de Lima.
1.5. Unidade Técnica: Unidade de Auditoria Especializada em Pessoal (AudPessoal).
1.6. Representação legal: não há.
1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há.
ACÓRDÃO Nº 3932/2026 - TCU - 2ª Câmara
Os Ministros do Tribunal de Contas da União ACORDAM, por unanimidade, com fundamento nos arts. 1º, inciso V, e 39, inciso I, da Lei 8.443/1992, c/c os arts. 1º, inciso VIII, 143, inciso II, e 259, inciso I, do Regimento Interno/TCU, e o art. 7º, inciso I, da Resolução/TCU 353/2023 (com a redação dada pela Resolução/TCU 377/2025), em ordenar o registro do ato de admissão a seguir relacionado, de acordo com os pareceres emitidos nos autos:
