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PortariaSeção 1 · Edição 138 · Pág. 5

PORTARIA SFA-TO/mapa Nº 61, DE 23 DE JULHO DE 2026

Ministério da Agricultura e PecuáriaSecretaria Executiva › Subsecretaria de Governança das Superintendências › Superintendência Federal de Agricultura e Pecuária do Estado do Tocantins

Texto integral

PORTARIA SFA-TO/mapa Nº 61, DE 23 DE JULHO DE 2026 O SUPERINTENDENTE FEDERAL DE AGRICULTURA E PECUÁRIA NO ESTADO DE TOCANTINS, no uso das atribuições que lhe confere o art. 262 do Regimento Interno da Secretaria Executiva do Ministério da Agricultura e Pecuária, aprovado pela Portaria nº 561, de 11 de abril de 2018, nos arts. 40 e 49 do Anexo I ao Decreto n° 12.642, de 1º de outubro de 2025, conforme disposto no artigo 6° da Instrução Normativa nº 10, de 3 de março de 2017, no art. 1º e art. 2º da Instrução Normativa SDA nº 30, de 7 de junho de 2006, e o que consta do processo nº 21000.054779/2026-09, resolve: Art. 1º Habilitar o médico veterinário GLEISOM RIBEIRO DE ARAUJO SILVA, inscrito no CRMV-TO, sob o número 1015, para fins de execução de atividades previstas no Regulamento Técnico do Programa Nacional de Controle e Erradicação de Brucelose e Tuberculose Animal, referentes à realização de testes de diagnóstico de brucelose e tuberculose e participação no processo de certificação de estabelecimentos de criação livres para brucelose e tuberculose bovina e bubalina, no estado de Tocantins Art. 2° . Cancelar a PORTARIA SFA-TO/SE/MAPA Nº 60, DE 9 JULHO DE 2026, publicada no Diário Oficial da União em: 14/07/2026 | Edição: 130 | Seção: 1 | Página: 6. Art. 3° Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação. PAULO ANTÔNIO DE LIMA