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PortariaSeção 1 · Edição 138 · Pág. 19
PORTARIA Nº 145/DHN, DE 22 DE JULHO DE 2026
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PORTARIA Nº 145/DHN, DE 22 DE JULHO DE 2026
Concessão da Licença de Implantação para o Serviço de Tráfego de Embarcações (VTS) do Porto de Rio Grande
O DIRETOR DE HIDROGRAFIA E NAVEGAÇÃO, no uso da atribuição que lhe confere o disposto na alínea a do inciso VII do § 2º do art. 9º do anexo A da Portaria nº 37/MB/MD, de 21 de fevereiro de 2022 e em conformidade com o disposto no item 1 do anexo B da NORMAM-602/DHN (MOD1), aprovada pela Portaria nº 22/DHN/DGN/MB, de 21 de setembro de 2023, alterada pela Portaria nº 24/DHN/DGN/MB, de 17 de novembro de 2023, resolve:
Art. 1º Conceder à Autoridade Portuária dos Portos do Rio Grande do Sul (Portos RS) a licença de implantação de um Serviço de Tráfego de Embarcações (VTS, de Vessel Traffic Service), no Porto de Rio Grande, na área marítima adjacente e águas interiores, contendo a área da Poligonal do Porto de Rio Grande (canais de acesso, bacias de manobra, áreas de fundeio internas e externas e cais acostados), bem como as áreas de fundeio ROMEO, SIERRA e a área de despejo de material dragado, devendo ser adotadas pelo proponente as seguintes ações:
§1º Submeter à aprovação do Centro de Auxílios à Navegação Almirante Moraes Rego (CAMR) os Procedimentos Operacionais Padronizados (SOP, do inglês Standard Operating Procedures), em conformidade com a IALA Guideline G1141;
§2º Submeter à aprovação da Capitania dos Portos do Rio Grande do Sul (CPRS) e do CAMR os Procedimentos para os Navegantes, necessários ao funcionamento do VTS; e
§3º Encaminhar para homologação do CAMR os documentos relativos à comunicação aos Terminais de Uso Privado (TUP) da intenção de implantar o VTS e as condições em que isso será feito, de acordo com o anexo B da NORMAM-602/DHN (MOD1).
Art. 2º Fica revogada a Portaria nº 74/DHN, de 10 de junho de 2014.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação em Diário Oficial da União
V Alte RICARDO JAQUES FERREIRA
