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Home / Diário Oficial da União / sexta-feira, 24 de julho de 2026

DecisãoSeção 1 · Edição 138 · Pág. 128

DECISÃO SUROD Nº 924, DE 20 DE JULHO DE 2026

Ministério dos TransportesAgência Nacional de Transportes Terrestres › Superintendência de Infraestrutura Rodoviária

Texto integral

DECISÃO SUROD Nº 924, DE 20 DE JULHO DE 2026 O Superintendente de Infraestrutura Rodoviária, da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições, conforme disposto no art. 32 da Resolução ANTT nº 5.976/2022, de 07/04/2022, e no art. 142 da Resolução ANTT nº 6.000/2022, de 01/12/2022, no que consta do Processo nº 50505.036866/2025-11, decide: Art. 1º Autorizar o início de execução das Obras de Duplicação, referente ao item 3.2.1-A Duplicação do km 647,280 ao km 649,000 da BR-163/MS; km 649,000 ao km 650,460 da BR-163/MS, bem como as obras referente ao item 3.2.2.G - Implantação de Retorno em Nível - TIPO X, no km 649,50 da BR-163/MS e item 3.2.2.K - Regularização de Acesso no km 650,120 (pista sul) da BR-163/MS do Programa de Exploração da Rodovia - PER do Contrato de Concessão relativo ao Edital nº 05/2013, sob a responsabilidade da Concessionária de Rodovia Sul-Matogrossense S.A. (Motiva Pantanal), inscrita no CNPJ nº 19.642.306/0001-70. Art. 2º As obras de que trata esta Decisão deverá ser concluída até o término do 1º ano de concessão, a contar da data de início de vigência do Termo Aditivo firmado no âmbito do Edital de Processo Competitivo nº 01/2025. Art. 3º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação. FERNANDO DE FREITAS BEZERRA