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PortariaSeção 1 · Edição 138 · Pág. 5

PORTARIA MAPA Nº 939, DE 23 DE JULHO DE 2026

Ministério da Agricultura e PecuáriaGabinete do Ministro

Texto integral

PORTARIA MAPA Nº 939, DE 23 DE JULHO DE 2026 Prorroga o prazo de vigência da emergência fitossanitária previsto na Portaria MAPA nº 249, de 4 de agosto de 2021, na Portaria MAPA nº 467, de 2 de agosto de 2022, na Portaria MAPA nº 603, de 4 de agosto de 2023, na Portaria MAPA nº 703, de 24 de julho de 2024, e na Portaria MAPA nº 818, de 21 de julho de 2025, relativas ao risco iminente de introdução da praga quarentenária Moniliophthora roreri nos estados do Acre, Amazonas, Pará e Rondônia. O MINISTRO DE ESTADO DA AGRICULTURA E PECUÁRIA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei nº 12.873, de 24 de outubro de 2013, no Decreto nº 5.741, de 30 de março de 2006, no Decreto nº 8.133, de 28 de outubro de 2013, na Instrução Normativa SDA nº 112, de 11 de dezembro de 2020, na Portaria SDA nº 703, de 21 de novembro de 2022, e o que consta do Processo nº 21000.053542/2021-98, resolve: Art. 1º Fica prorrogado, por um ano, o prazo de vigência da emergência fitossanitária previsto na Portaria MAPA nº 249, de 4 de agosto de 2021, na Portaria MAPA nº 467, de 2 de agosto de 2022, na Portaria MAPA nº 603, de 4 de agosto de 2023, na Portaria MAPA nº 703, de 24 de julho de 2024, e na Portaria MAPA nº 818, de 21 de julho de 2025, relativas ao risco iminente de introdução da praga quarentenária Moniliophthora roreri nos estados do Acre, Amazonas, Pará e Rondônia. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor em 5 de agosto de 2026. ANDRÉ DE PAULA