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Ato DeclaratórioSeção 1 · Edição 138 · Pág. 42
Ato Declaratório Executivo Nº 2, DE 22 DE JULHO DE 2026
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Ato Declaratório Executivo Nº 2, DE 22 DE JULHO DE 2026
Declara a NULIDADE da CERTIDÃO POSITIVA COM EFEITOS DE NEGATIVA DE DÉBITOS RELATIVOS AOS TRIBUTOS FEDERAIS E À DÍVIDA ATIVA DA UNIÃO
O Delegado-Adjunto da Receita Federal do Brasil em Goiânia, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 364, VI, de 27 de julho de 2020, do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, publicada na Seção I do Diário Oficial da União de 27 de julho de 2020, em face do disposto no art. 15 da Portaria Conjunta PGFN/RFB nº 1751, de 02 de outubro de 2014:
Art. 1º: declara NULA a CERTIDÃO POSITIVA COM EFEITOS DE NEGATIVA DE DÉBITOS RELATIVOS AOS TRIBUTOS FEDERAIS E À DÍVIDA ATIVA DA UNIÃO de número 4E71.CE73.56F0.F378, emitida indevidamente em 17/07/2026, pelo processo 10265.271031/2026-33, em favor do contribuinte RURAL BRASIL LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL, CNPJ 14.947.900/0001-55.
Art. 2º O presente Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União (DOU), com efeito retroativo a 17 de julho de 2026.
Casimiro de Araújo Neto
