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DespachoSeção 1 · Edição 138 · Pág. 77
DESPACHO SDL-ANP Nº 1.105, DE 23 DE JULHO DE 2026
Ministério de Minas e Energia › Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis › Superintendência de Distribuição e Logística
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DESPACHO SDL-ANP Nº 1.105, DE 23 DE JULHO DE 2026
O SUPERINTENDENTE ADJUNTO DE DISTRIBUIÇÃO E LOGÍSTICA DA AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria ANP nº 265, de 10 de setembro de 2020, com base na Resolução ANP n° 948, de 05 de outubro de 2023, torna público restabelecimento da autorização para o exercício da atividade de revenda varejista de combustíveis automotivos do POSTO DE GASOLINA AMDV LTDA, CNPJ nº 29.365.216/0001-32, tendo em vista o cumprimento da Decisão Judicial proferida no Processo Judicial NUP: 00770.002805/2026-14 (48610.211888/2024-38).
RÔMULO PREJIONI HANSEN
