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Home / Diário Oficial da União / sexta-feira, 24 de julho de 2026

PortariaSeção 1 · Edição 138 · Pág. 81

PORTARIA SERMOP/MPA Nº 694, DE 22 DE JULHO DE 2026

Ministério da Pesca e AquiculturaSecretaria Nacional de Registro, Monitoramento e Pesquisa da Pesca e Aquicultura

Texto integral

PORTARIA SERMOP/MPA Nº 694, DE 22 DE JULHO DE 2026 Suspende, pelo prazo de 30 (trinta) dias corridos, a Autorização de Pesca da embarcação de pesca MANÚ II, inscrita no Registro Geral da Atividade Pesqueira RS-0003927-7, com início 30 (trinta) dias após a data de publicação desta Portaria. A SECRETÁRIA NACIONAL DE REGISTRO, MONITORAMENTO E PESQUISA DA PESCA E AQUICULTURA DO MINISTERIO DA PESCA E AQUICULTURA, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto nº 11.624, de 1º de agosto de 2023, a Portaria nº 43, de 27 de abril de 2023 do Ministério da Pesca e Aquicultura, considerando o que consta no Processo nº 00350.005074/2025-29, resolve: Art. 1° Suspender a Autorização de Pesca da embarcação MANÚ II, inscrita no Registro Geral da Atividade Pesqueira RS-0003927-7 e na Autoridade Marítima sob o nº 461-009626-9, na frota 2.04.001, modalidade 2.4 no Sistema Informatizado do Registro Geral da Atividade Pesqueira - SisRGP, na modalidade de permissionamento de Emalhe costeiro de fundo, espécies-alvo: Corvina (Micropogonias furnieri), Castanha (Umbrina canosai), Pescada (Cynoscion guatucupa) e Abrotea (Urophycis brasiliensis), com área de operação no Mar Territorial Sul e Sudeste e na Zona Econômica Exclusiva Sul e Sudeste, pelo prazo de 30 (trinta) dias corridos, tendo em vista o disposto no Art. 44°, inciso I da Portaria MPA nº 606, de 23 de dezembro de 2025. Art. 2° No período de suspensão a embarcação de pesca MANÚ II fica proibida de realizar cruzeiro de pesca e o descumprimento da sanção imposta poderá gerar o cancelamento da Autorização de Pesca. Art. 3° Esta Portaria entra em vigor 30 (trinta) dias após a data de sua publicação. CAROLINA RODRIGUES DA COSTA DORIA