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DecisãoSeção 1 · Edição 138 · Pág. 127

DECISÃO SUFER Nº 75, DE 15 DE JULHO DE 2026

Ministério dos TransportesAgência Nacional de Transportes Terrestres › Superintendência de Transporte Ferroviário

Texto integral

DECISÃO SUFER Nº 75, DE 15 DE JULHO DE 2026 O Superintendente de Transporte Ferroviário Interino da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso da atribuição que lhe confere o art. 7º, inciso I, do Anexo da Resolução ANTT nº 5.818, de 3 de maio de 2018, considerando o relevante interesse público da intervenção destinada ao fortalecimento do Sistema de Proteção Contra Cheias de Porto Alegre - SPCC e a necessidade de adoção de medidas preventivas voltadas à mitigação dos riscos decorrentes de eventos hidrológicos extremos, especialmente diante da calamidade pública vivenciada pelo Estado do Rio Grande do Sul em 2024; a manifestação da concessionária Rumo Malha Sul S.A., formalizada por meio da Carta nº 0631/GREG/2026; e no que consta do processo nº 50500.038012/2026-91, decide: Art. 1º Autorizar o Departamento Municipal de Água e Esgotos de Porto Alegre - DMAE a executar intervenção em segmento da Linha Diretor Pestana-Triângulo, integrante da concessão da Rumo Malha Sul S.A., destinada à adequação do trecho ao Sistema de Proteção Contra Cheias de Porto Alegre - SPCC, conforme especificações constantes do Processo Administrativo nº 50500.038012/2026-91. Art. 2º A intervenção autorizada consiste na implantação de estrutura estanque destinada à continuidade do Sistema de Proteção Contra Cheias de Porto Alegre - SPCC, restringindo-se ao segmento objeto do processo administrativo, sem abranger outras intervenções na Linha Diretor Pestana-Triângulo. Art. 3º Todos os custos relacionados ao projeto, à execução, à manutenção da intervenção e à eventual recomposição da infraestrutura ferroviária, caso venha a ser determinada pelo Poder Concedente, correrão exclusivamente às expensas do DMAE, não cabendo qualquer ônus financeiro à União ou à concessionária Rumo Malha Sul S.A. Art. 4º Constituem condições da presente autorização: I - executar integralmente a obra sob exclusiva responsabilidade técnica e administrativa do DMAE; II - identificar, inventariar, preservar e armazenar todos os trilhos, dormentes, fixações, aparelhos de via, lastro e demais elementos da superestrutura ferroviária eventualmente removidos, permanecendo tais materiais sob sua guarda e responsabilidade até sua futura reinstalação ou outra destinação a ser definida pelo Poder Concedente; III - preservar a integridade dos demais bens reversíveis existentes na área de intervenção e em suas proximidades, evitando danos à infraestrutura ferroviária não abrangida pela obra; IV - promover, caso assim venha a ser determinado pelo Poder Concedente, a recomposição da infraestrutura ferroviária afetada pela intervenção, observadas as condições técnicas compatíveis com aquelas registradas nos levantamentos patrimoniais constantes dos autos; e V - comunicar à ANTT o início e a conclusão das obras, encaminhando relatório fotográfico da execução da intervenção, acompanhado da identificação, inventário e registros do armazenamento dos materiais ferroviários eventualmente removidos, com cópia à Rumo Malha Sul S.A. Art. 5º A presente autorização possui caráter específico e excepcional, restringindo-se exclusivamente à intervenção objeto do Processo Administrativo nº 50500.038012/2026-91, não dispensando a obtenção de outras licenças, autorizações ou anuências eventualmente exigidas pelos órgãos competentes. Art. 6º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação. DANIEL SANTOS Superintendente de Transporte Ferroviário Substituto Eventual