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DecisãoSeção 1 · Edição 138 · Pág. 128
DECISÃO SUPAS Nº 1.139, DE 17 DE JULHO DE 2026
Ministério dos Transportes › Agência Nacional de Transportes Terrestres › Superintendência de Serviços de Transporte Rodoviário de Passageiros
Texto integral
DECISÃO SUPAS Nº 1.139, DE 17 DE JULHO DE 2026
O Superintendente de Serviços de Transporte Rodoviário de Passageiros Substituto da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições, em conformidade com o art. 3º e o inciso X do art. 8º, ambos do Anexo da Resolução nº 5.818, de 3 de maio de 2018, e com o inciso IV do art. 29, e inciso VIII do art. 105, ambos da Resolução nº 5.976, de 7 de abril de 2022, e Resolução ANTT nº 6.033, de 21 de dezembro de 2023, em cumprimento à decisão judicial proferida nos autos do Mandado de Segurança nº 1133825-66.2025.4.01.3400, processo administrativo nº 00672.278911/2026-85, e considerando o que consta no processo nº 50505.043420/2025-34, decide:
Art. 1º Deferir o pedido da EMPRESAS REUNIDAS PAULISTA DE TRANSPORTES LTDA., CNPJ nº 44.993.632/0001-79, para autorizar a operação da linha TRES LAGOAS/MS-SAO BERNARDO DO CAMPO/SP, com as seções indicadas no anexo da Decisão, na condição sub judice.
Art. 2º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação.
ANDERSON LOUSAN DO NASCIMENTO POUBEL
ANEXO
REF.
SEÇÕES
1
TRES LAGOAS/MS-ARACATUBA/SP
2
TRES LAGOAS/MS-SANTO ANDRE/SP
3
TRES LAGOAS/MS-SAO PAULO/SP
4
TRES LAGOAS/MS-SAO BERNARDO DO CAMPO/SP
