Home / Diário Oficial da União / sexta-feira, 24 de julho de 2026
PortariaSeção 1 · Edição 138 · Pág. 80
PORTARIA SERMOP/MPA Nº 686, DE 22 DE JULHO DE 2026
Ministério da Pesca e Aquicultura › Secretaria Nacional de Registro, Monitoramento e Pesquisa da Pesca e Aquicultura
Texto integral
PORTARIA SERMOP/MPA Nº 686, DE 22 DE JULHO DE 2026
Suspende, pelo prazo de 30 (trinta) dias corridos, a Autorização de Pesca da embarcação de pesca COSTA AMENDOLA II, inscrita no Registro Geral da Atividade Pesqueira nº SC-0001020-5, com início 30 (trinta) dias após a data de publicação.
A SECRETÁRIA NACIONAL DE REGISTRO, MONITORAMENTO E PESQUISA DA PESCA E AQUICULTURA DO MINISTÉRIO DA PESCA E AQUICULTURA, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto nº 11.624, de 1º de agosto de 2023, a Portaria nº 43, de 27 de abril de 2023 do Ministério da Pesca e Aquicultura, considerando o que consta no Processo nº 00350.006473/2025-15, resolve:
Art. 1° Suspender a Autorização de Pesca da embarcação COSTA AMENDOLA II, inscrita no Registro Geral da Atividade Pesqueira nº SC-0001020-5 e na Autoridade Marítima sob o nº 443-006733-3, na frota 3.03.001, modalidade 3.6 no Sistema Informatizado do Registro Geral da Atividade Pesqueira - SisRGP, na modalidade de permissionamento Arrasto (fundo) - duplo, Espécies-alvo: amarão rosa (Farfantepenaeus brasiliensis, Farfantepenaeus subtilis, Farfantepenaeus paulensis), Camarão Santana (Pleoticus muelleri), Camarão barba ruça (Artemesia longinaris), na área de operação no Mar territorial S/SE; e ZEE S/SE. (Autorização Complementar - fora da área do camarão rosa - acima de 100M), pelo prazo de 30 (trinta) dias corridos, tendo em vista o disposto no Art. 44°, inciso I da Portaria MPA nº 606, de 23 de dezembro de 2025.
Art. 2° No período de suspensão a embarcação de pesca COSTA AMENDOLA II fica proibida de realizar cruzeiro de pesca e o descumprimento da sanção imposta poderá gerar o cancelamento da Autorização de Pesca.
Art. 3° Esta Portaria entra em vigor 30 (trinta) dias após a data de sua publicação.
CAROLINA RODRIGUES DA COSTA DORIA
