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Home / Diário Oficial da União / sexta-feira, 24 de julho de 2026

ResoluçãoSeção 1 · Edição 138 · Pág. 156

RESOLUÇÃO CFN Nº 858, DE 20 DE JULHO DE 2026

Entidades de Fiscalização do Exercício das Profissões LiberaisConselho Federal de Nutrição

Texto integral

RESOLUÇÃO CFN Nº 858, DE 20 DE JULHO DE 2026 Prorroga o prazo de vacância da Resolução CFN nº 856, de 25 de abril de 2026, por 180 (cento e oitenta) dias, a contar de 27 de julho de 2026. O PLENÁRIO DO CONSELHO FEDERAL DE NUTRIÇÃO - CFN, no uso das competências que lhe são conferidas pela Lei nº 6.583, de 20 de outubro de 1978, pelo Decreto nº 84.444, de 30 de janeiro de 1980, e pela Lei nº 8.234, de 17 de setembro de 1991, tendo em vista o disposto na Resolução CFN nº 758, de 14 de setembro de 2023 (Regimento Interno do CFN), e CONSIDERANDO a reabertura de consulta pública sobre o novo Código de Ética e Conduta da(o) Nutricionista, instituído pela Resolução CFN nº 856, de 25 de abril de 2026, e as contribuições apresentadas pela categoria profissional e pela sociedade civil; CONSIDERANDO a necessidade de prazo adicional para a devida análise técnica e jurídica das contribuições recebidas no âmbito da consulta pública; CONSIDERANDO o que foi deliberado na 566ª Sessão Plenária Ordinária do CFN, realizada em 21 de junho de 2026, resolve: Art. 1º. Prorrogar o prazo de vacância da Resolução CFN nº 856, de 25 de abril de 2026, que aprova o Código de Ética e Conduta da(o) Nutricionista e dá outras providências, por 180 (cento e oitenta) dias, a contar de 27 de julho de 2026, passando a viger a partir do dia 23 de janeiro de 2027. Art. 2º. Revoga-se o art. 117 da Resolução CFN nº 856, de 25 de abril de 2026. Art. 3º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Manuela Dolinsky Presidente do Conselho