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PortariaSeção 1 · Edição 138 · Pág. 79
PORTARIA SERMOP/MPA Nº 681, DE 22 DE JULHO DE 2026
Ministério da Pesca e Aquicultura › Secretaria Nacional de Registro, Monitoramento e Pesquisa da Pesca e Aquicultura
Texto integral
PORTARIA SERMOP/MPA Nº 681, DE 22 DE JULHO DE 2026
Suspende, pelo prazo de 30 (trinta) dias corridos, a Autorização de Pesca da embarcação de pesca MTANOS SEIF, inscrita no Registro Geral da Atividade Pesqueira Nº SC-0001210-5, com início 30 (trinta) dias após a data de publicação.
A SECRETÁRIA NACIONAL DE REGISTRO, MONITORAMENTO E PESQUISA DA PESCA E AQUICULTURA DO MINISTÉRIO DA PESCA E AQUICULTURA, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto nº 11.624, de 1º de agosto de 2023, a Portaria nº 43, de 27 de abril de 2023 do Ministério da Pesca e Aquicultura, considerando o que consta no Processo nº 00350.003436/2025-47, resolve:
Art. 1° Suspender a Autorização de Pesca da embarcação MTANOS SEIF, inscrita no Registro Geral da Atividade Pesqueira nº SC-0001210-5 e na Autoridade Marítima sob o nº 443-012227-0, na frota 4.01.006, modalidade 4.3 no Sistema Informatizado do Registro Geral da Atividade Pesqueira - SisRGP, na modalidade de permissionamento Cerco - Traineira, Espécies-alvo: Sardinha verdadeira (Sardinella brasiliensis), na área de operação no Mar territorial Sudeste e Zona Econômica Exclusiva Sudeste, pelo prazo de 30 (trinta) dias corridos, tendo em vista o disposto no Art. 44°, inciso I da Portaria MPA nº 606, de 23 de dezembro de 2025.
Art. 2° No período de suspensão a embarcação de pesca MTANOS SEIF fica proibida de realizar cruzeiro de pesca e o descumprimento da sanção imposta poderá gerar o cancelamento da Autorização de Pesca.
Art. 3° Esta Portaria entra em vigor 30 (trinta) dias após a data de sua publicação.
CAROLINA RODRIGUES DA COSTA DORIA
