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DespachoSeção 1 · Edição 138 · Pág. 18
DESPACHO DECISÓRIO - C Ex Nº 1.637, DE 15 DE JULHO DE 2026
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DESPACHO DECISÓRIO - C Ex Nº 1.637, DE 15 DE JULHO DE 2026
Incorporação ao acervo imobiliário do Exército, mediante afetação, de bens imóveis sob administração da Superintendência do Patrimônio da União no Estado do Rio Grande do Sul, adquiridos pela União Federal por meio de decisão da Justiça Militar da União, em homologação ao Acordo de Colaboração Premiada fruto da Operação Química
DEPARTAMENTO DE ENGENHARIA E CONSTRUÇÃO
1. Processo nº 65397.011123/2025-71, originário do 4º Grupamento de Engenharia (4º Gpt E), com aquiescência do Comando Militar do Sul (CMS), propondo a incorporação ao acervo imobiliário do Exército, mediante afetação, de bens imóveis sob administração da Superintendência do Patrimônio da União no Estado do Rio Grande do Sul (SPU/RS), adquiridos pela União Federal por meio de decisão da Justiça Militar da União, em homologação ao Acordo de Colaboração Premiada fruto da Operação Química, abaixo identificados:
a. Imóvel 1, identificado como Condomínio Edifício Haus - apartamento 602, situado na Rua Treze de Maio, nº 2.235, Bairro Centro, Uruguaiana/RS, com área real global de 153,81 m2 (cento e cinquenta e três metros quadrados e oitenta e um decímetros quadrados), área real privativa de 96,52 m² (noventa e seis metros quadrados e cinquenta e dois decímetros quadrados), área real de uso comum de 57,29 m2 (cinquenta e sete metros quadrados e vinte e nove decímetros quadrados), matriculado em 15 de julho de 2025, sob o nº 45.029, Livro 2, Fl. 1, do Cartório de Registro de Imóveis de Uruguaiana/RS;
b. Imóvel 2, identificado como Condomínio Edifício Haus - box nº 6, situado na Rua Treze de Maio, nº 2.235, Bairro Centro, Uruguaiana/RS, com área real global de 16,24 m² (dezesseis metros quadrados e vinte e quatro decímetros quadrados), área real privativa de 12,50 m² (doze metros quadrados e cinquenta decímetros quadrados), área real de uso comum de 3,74 m2 (três metros quadrados e setenta e quatro decímetros quadrados), matriculado em 22 de julho de 1993, sob o nº 22.402, Livro 2, Fl. 1, do Cartório de Registro de Imóveis de Uruguaiana/RS;
c. Imóvel 3, identificado como Condomínio Edifício Villa Serena - apartamento 604, situado na Rua Duque de Caxias, nº 2.533, Bairro Centro, Uruguaiana/RS, com área real global de 111,78 m² (cento e onze metros quadrados e setenta e oito decímetros quadrados), área real privativa de 79,33 m² (setenta e nove metros quadrados e trinta e três decímetros quadrados), área real de uso comum de 34,45 m2 (trinta e quatro metros quadrados e quarenta e cinco decímetros quadrados), matriculado em 23 de agosto de 2022, sob o nº 43.052, Livro 2, Fl. 1, do Cartório de Registro de Imóveis de Uruguaiana/RS;
d. Imóvel 4, identificado como Condomínio Edifício Villa Serena - box nº 10, situado na Rua Duque de Caxias, nº 2.533, Bairro Centro, Uruguaiana/RS, com área real global de 15,78 m² (quinze metros quadrados e setenta e oito decímetros quadrados), área real privativa de 13,00 m² (treze metros quadrados), área real de uso comum de 2,78 m2 (dois metros quadrados e setenta e oito decímetros quadrados), matriculado em 23 de agosto de 2022, sob o nº 43.016, Livro 2, Fl. 1, do Cartório de Registro de Imóveis de Uruguaiana/RS; e
e. Imóvel 5, identificado como Condomínio Edifício Magreole - apartamento 404, situado na Rua Quinze de Novembro, nº 3.923, Bloco A, Bairro São Miguel, Uruguaiana/RS, com área real global de 68,18 m² (sessenta e oito metros quadrados e dezoito decímetros quadrados), área real privativa de 63,29 m² (sessenta e três metros quadrados e vinte e nove decímetros quadrados), área real de uso comum de 4,89 m2 (quatro metros quadrados e oitenta e nove decímetros quadrados), matriculado e registrado em 22 de julho de 1993, sob o nº 22.402, Livro 2, Fl. 1, do Cartório de Registro de Imóveis de Uruguaiana/RS.
2. CONSIDERANDO:
a. que as aquisições dos imóveis acima identificados referem-se à repactuação do Acordo de Colaboração Premiada nº 7000177-40.2020.7.03.0203 (Ministério Público Militar/Justiça Militar), cujo objetivo central é a reparação de danos causados por ilícitos apurados na Operação Química;
b. que os imóveis serão utilizados com a finalidade específica de servir de residência para os militares de carreira da ativa do Exército e seus dependentes;
c. que a Consultoria Jurídica-Adjunta ao Comando do Exército opinou pela possibilidade e viabilidade jurídica do acatamento da proposta de dação em pagamento, permitindo o recebimento e incorporação dos imóveis ao acervo do Exército Brasileiro. Entretanto, ante a flagrante desproporcionalidade entre o dano originário e o valor dos bens, entende-se pela impossibilidade de quitação total da dívida. A avença deve restringir-se ao aceite dos bens como amortização (pagamento parcial) da reparação ao erário, nos termos do Parecer nº 0140/2026/CONJUR-EB/CGU/AGU, de 24 de março de 2026; e
d. os pareceres do Estado-Maior do Exército (EME), do Departamento de Engenharia e Construção (DEC), do CMS, do Comandante do 4º Gpt E e o contido no art. 5º das Instruções Gerais sobre Incorporação de Bens Imóveis da União ao Acervo Imobiliário sob Administração do Comando do Exército (EB10-IG-04.002), que admitem a presente incorporação, dou o seguinte
DESPACHO
1) AUTORIZO o prosseguimento do processo de incorporação ao acervo imobiliário do Exército, mediante afetação, de bens imóveis sob administração SPU/RS, citados no item 1 deste Despacho, da forma prevista para cumprimento da finalidade estabelecida.
2) Encaminhe-se o presente Despacho ao DEC para conhecimento, integração ao processo incorporativo e remessa ao CMS, objetivando seu cumprimento.
3) O CMS determine ao 4º Gpt E que, após ultimação do processo, o encaminhe à SPU/RS, objetivando a formalização da afetação, mediante emissão do termo de entrega e recebimento em favor da Força Terrestre.
4) O Comandante do 4º Gpt E represente o Comando do Exército no ato da lavratura do termo de afetação do bem ora adquirido na SPU/RS, bem como promova os atos administrativos subsequentes, disponibilizando, ao final, a documentação comprobatória desses atos ao CMS.
5) O CMS encaminhe a documentação comprobatória desses atos ao DEC para acompanhamento, controle e adoção das medidas necessárias à atualização cadastral.
6) O EME, o CMS, a 3ª Região Militar e o 4º Gpt E tomem conhecimento e adotem as providências decorrentes.
Gen Ex TOMÁS MIGUEL MINÉ RIBEIRO PAIVA
