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ResoluçãoSeção 1 · Edição 138 · Pág. 156

RESOLUÇÃO COFEN Nº 811, DE 22 DE JULHO DE 2026

Entidades de Fiscalização do Exercício das Profissões LiberaisConselho Federal de Enfermagem

Texto integral

RESOLUÇÃO COFEN Nº 811, DE 22 DE JULHO DE 2026 Prorroga o início de vigência da Resolução Cofen nº 810, de 2 de junho de 2026. O CONSELHO FEDERAL DE ENFERMAGEM - COFEN, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei nº 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento da Autarquia, aprovado pela Resolução Cofen nº 726, de 15 de setembro de 2023, e CONSIDERANDO a prerrogativa estabelecida ao Cofen no art. 8º, inciso IV, da Lei nº 5.905/1973, de baixar provimentos e expedir instruções, para uniformidade de procedimento e bom funcionamento dos Conselhos Regionais; CONSIDERANDO o disposto no art. 21, inciso XII, do Regimento Interno do Cofen, aprovado pela Resolução Cofen nº 726/2023, que autoriza o Conselho Federal de Enfermagem baixar Resoluções, Decisões e demais instrumentos legais no âmbito do Sistema Cofen/Conselhos Regionais de Enfermagem; CONSIDERANDO os substanciosos argumentos apresentados pelo Conselho Regional de Enfermagem de São Paulo mediante o Ofício nº 192/2026/GAB/PRES/COREN-SP, no qual demostra a necessidade de prorrogação do prazo de entrada em vigência da Resolução Cofen nº 810/2026, objetivando adequada estruturação da Central de Conciliação daquele Conselho Regional; CONSIDERANDO a decisão do Cofen em sua 591ª Reunião Ordinária de Plenário, realizada no dia 20 de julho de 2026, e tudo o mais que consta no Processo SEI nº 00196.004406/2026-69; resolve: Art. 1º O art. 5º da Resolução Cofen nº 810, de 2 de junho de 2026, a qual aprova o Regulamento das sessões de conciliação no âmbito dos processos administrativos de fiscalização do exercício profissional da enfermagem no Sistema Cofen/Conselhos Regionais de Enfermagem, e publicada no Diário Oficial da União nº 104, de 8 de junho de 2026, seção 1, págs. 337-338, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 5º Esta Resolução entra em vigor 12 (doze) meses após a sua publicação." Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União. Manoel Carlos Neri da Silva Presidente do Conselho Vencelau Jackson da Conceição Pantoja Primeiro-Secretário