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PortariaSeção 1 (Extra) · Edição 135-A · Pág. 5

PORTARIA MDS Nº 1.201, de 21 DE JULHO DE 2026

Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à FomeGabinete do Ministro

Texto integral

PORTARIA MDS Nº 1.201, de 21 DE JULHO DE 2026 O MINISTRO DE ESTADO DO DESENVOLVIMENTO E ASSISTÊNCIA SOCIAL, FAMÍLIA E COMBATE À FOME, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição Federal, e, tendo em vista o disposto na Lei nº 13.019, de 31 de julho de 2014, e no Decreto nº 8.726, de 27 de abril de 2016, resolve: Art. 1° O art. 12 da Portaria MDS nº 1.179, de 17 de abril de 2026, publicada no Diário Oficial da União de 22 de abril de 2026, passa a vigorar com a seguinte alteração: "Art. 12. Esta Portaria entra em vigor cento e cinquenta dias após a data de sua publicação. ......................................................................................................................."(NR) Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. JOSÉ WELLINGTON BARROSO DE ARAÚJO DIAS