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PortariaSeção 1 (Extra) · Edição 135-A · Pág. 1
PORTARIA CNPq Nº 2.844, DE 17 DE JULHO DE 2026
Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação › Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico
Texto integral
PORTARIA CNPq Nº 2.844, DE 17 DE JULHO DE 2026
Dispõe sobre regulamentação das modalidades, níveis e valores das bolsas, e sobre as regras destinadas à operacionalização do Programa Inova Talentos.
O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO CIENTÍFICO E TECNOLÓGICO - CNPq, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Estatuto aprovado pelo Decreto nº 11.229, de 7 de outubro de 2022, considerando as diretrizes do Programa Inova Talentos, e nos termos do processo nº 01300.005939/2023-43, resolve:
Art. 1º Esta Portaria regulamenta o Programa Inova Talentos, objeto do Acordo de Parceria para Pesquisa, Desenvolvimento e Inovação, firmado entre o CNPq e o Instituto Euvaldo Lodi - IEL, em 26 de junho de 2023, definindo modalidades, níveis e valores das bolsas, atividades dos bolsistas e regras destinadas à operacionalização do Programa.
CAPÍTULO I
OBJETIVO, SISTEMÁTICA DE FUNCIONAMENTO E FORMAS DE APOIO
Objeto e âmbito de aplicação
Art. 2º O Programa Inova Talentos tem como objetivo apoiar ações voltadas à capacitação e inserção de pessoal qualificado e à agregação de especialistas em atividades de Pesquisa, Desenvolvimento e Inovação - PD&I, no setor empresarial brasileiro.
Art. 3º Serão concedidas bolsas denominadas Bolsas Inova Talentos - INT, nos níveis A a I, e Bolsas Expert - ESP, nos níveis A a C, conforme Diretrizes do Programa Inova Talentos e tabelas de valores estabelecidas, respectivamente, nos Anexos I, II e III desta Portaria.
Art. 4º A bolsa INT tem como finalidade apoiar a capacitação e inserção de pessoal qualificado em atividades de PD&I no setor empresarial do País.
Art. 5º A bolsa ESP tem como finalidade proporcionar a complementação da competência da equipe de execução de projetos nas empresas participantes do Programa, por meio da agregação temporária de especialistas em atividades de PD&I.
Parágrafo único. As bolsas concedidas no âmbito desta ação decorrem do ingresso dos participantes no Programa Inova Talentos e não caracterizam, em nenhuma hipótese, a criação de vínculo empregatício com as instituições participantes.
Requisitos e condições
Art. 6º São requisitos e condições para o candidato às bolsas INT e ESP:
I - ter perfil adequado à atividade a ser desenvolvida;
II - ter disponibilidade de tempo adequada à execução do plano de trabalho; e
III - ter declaração de anuência formal do orientador e do Coordenador do curso, se estudante de mestrado ou de doutorado.
Parágrafo único. A declaração de que trata o inciso III deverá ficar em poder do Coordenador do projeto, a qual deverá ser remetida ao CNPq caso seja solicitada.
CAPÍTULO II
CRITÉRIOS, BENEFÍCIOS E DURAÇÃO DAS BOLSAS
Seção I
Bolsas Inova Talentos INT
Critérios de enquadramento
Art. 7º São critérios mínimos para enquadramento dos bolsistas INT:
I - INT-A: possuir o título de doutor e, no mínimo, 5 (cinco) anos de experiência comprovada em atividades de PD&I;
II - INT-B: possuir o título de doutor e, no mínimo, 2 (dois) anos de experiência comprovada em atividades de PD&I;
III - INT-C: possuir o título de doutor;
IV - INT-D: possuir o título de mestre e, no mínimo, 5 (cinco) anos de experiência comprovada em atividades de PD&I;
V - INT-E: possuir o título de mestre e, no mínimo, 2 (dois) anos de experiência comprovada em atividades de PD&I;
VI - INT-F: possuir o título de mestre;
VII - INT-G: possuir nível superior completo;
VIII - INT-H: ser estudante de nível superior; e
IX - INT-I: possuir nível médio completo ou técnico.
§ 1º O tempo de experiência será contado a partir da data de obtenção do título exigido para cada nível.
§ 2º A experiência será comprovada por meio do Currículo Lattes.
Benefício
Art. 8º É benefício da bolsa INT mensalidades, pagas conforme tabela de valores estabelecidos, no Anexo II desta Portaria.
Duração
Art. 9º A vigência máxima das bolsas INT é de 24 (vinte e quatro) meses, no mesmo projeto.
Parágrafo único. A ocorrência de parto, adoção ou outorga de guarda judicial ao bolsista durante a vigência da bolsa, comunicada pelo Representante do IEL, com envio de documentação idônea, garantirá ao bolsista o afastamento de suas atividades e a prorrogação da vigência da bolsa por 4 (quatro) meses, além da extensão do projeto relacionado, por igual período.
Seção II
Bolsas Expert - ESP
Critérios de enquadramento
Art. 10. São critérios mínimos para enquadramento dos bolsistas ESP:
I - ESP-A: possuir o título de Doutor com, no mínimo, 12 (doze) anos de experiência comprovada na coordenação de projetos de PD&I;
II - ESP-B: possuir o título de Doutor com, no mínimo, 10 (dez) anos de experiência comprovada na coordenação de projetos de PD&I; e
III - ESP-C: possuir o título de Doutor com, no mínimo, 8 (oito) anos de experiência comprovada na coordenação de projetos de PD&I.
§ 1º O tempo de experiência será contado a partir da data de obtenção do título exigido para cada nível.
§ 2º A experiência será comprovada por meio do Currículo Lattes.
Benefícios
Art. 11. São benefícios das bolsas ESP:
I - mensalidades, pagas conforme tabela de valores estabelecidos, no Anexo III desta Portaria;
II - um Auxílio-Instalação, correspondente ao valor de uma mensalidade, de acordo com o enquadramento do bolsista, a ser pago juntamente com a primeira mensalidade; e
III - Auxílio-Deslocamento, quando houver deslocamento superior a 350 km (trezentos e cinquenta quilômetros):
a) para bolsistas que se deslocarão do exterior para o Brasil, conforme Tabela de Valores de Auxílio-Deslocamento para Bolsas no Exterior;
b) para bolsistas que se deslocarão no território brasileiro, quando houver deslocamento superior a 350 km (trezentos e cinquenta quilômetros), conforme Tabela de Valores de Auxílio-Deslocamento para Bolsas no País;
c) o CNPq depositará, na conta corrente do bolsista, a importância respectiva ao Auxílio-Deslocamento destinado à aquisição da passagem aérea, cabendo ao bolsista adquirir a passagem aérea na empresa ou agência de sua preferência;
d) os beneficiários de bolsas com vigência igual ou inferior a seis meses receberão o valor do Auxílio-Deslocamento em uma única parcela, de ida e volta, de acordo com a tabela específica; e
e) para bolsas com duração superior a seis meses, o valor do auxílio-deslocamento será disponibilizado em duas parcelas, sendo o valor do trecho de volta depositado juntamente com a última mensalidade.
Parágrafo único. Quando o bolsista, brasileiro ou estrangeiro, sem conta corrente aberta no Brasil, tiver direito de receber os benefícios de Auxílio-Instalação e Auxílio-Deslocamento, estes pagamentos serão efetuados diretamente ao bolsista, juntamente com a primeira mensalidade.
Documentação comprobatória
Art. 12. Até 30 (trinta) dias após o início das atividades, o bolsista deverá enviar, por meio da Plataforma eletrônica do CNPq, cópias digitalizadas dos seguintes documentos, sob pena de suspensão da bolsa:
I - comprovante de embarque, se brasileiro ou estrangeiro, quando houver deslocamento; e
II - comprovante da contratação de seguro de vida, que deverá ser contratado às expensas do bolsista, quando estrangeiro.
Duração
Art. 13. A vigência máxima das bolsas ESP é de 24 (vinte e quatro) meses, no mesmo projeto.
Parágrafo único. A ocorrência de parto, adoção ou outorga de guarda judicial ao bolsista durante a vigência da bolsa, comunicada pelo Representante do IEL, com envio de documentação idônea, garantirá ao bolsista o afastamento de suas atividades e a prorrogação da vigência da bolsa por 4 (quatro) meses, além da extensão do projeto relacionado, por igual período.
CAPÍTULO III
REGRAS GERAIS
Art. 14. O Programa Inova Talentos observará as seguintes regras gerais:
I - é vedada a outorga de bolsa INT e ESP para fomentar ações indiretas, tais como apoio administrativo, prestação de serviço e outras atividades similares, bem como as que não estejam estritamente ligadas à execução do projeto de PD&I ao qual se vincule;
II - não haverá pagamento ou ressarcimento de quaisquer despesas anteriores ao mês de início das atividades do bolsista;
III - o bolsista não poderá acumular bolsas do Programa Inova Talentos com bolsas de outros projetos ou programas do CNPq ou de qualquer outra instituição, embora possa receber suplementação;
IV - é vedada a concessão de bolsa a quem estiver cumprindo pena derivada de improbidade administrativa ou em débito de prestação de contas de bolsa de estudo ou auxílio à pesquisa outorgado pelo CNPq ou por qualquer agência pública de fomento à ciência, tecnologia e inovação;
V - qualquer alteração relativa ao plano de trabalho do bolsista deverá ser imediatamente comunicada à área técnica responsável do CNPq;
VI - será permitida a concessão da bolsa INT e ESP a estrangeiro, desde que em situação regular no País;
VII - o CNPq se reserva ao direito de solicitar, a qualquer momento, documentação julgada necessária para análise das indicações; e
VIII - o monitoramento e a avaliação das atividades dos bolsistas do Programa Inova Talentos, assim como a apreciação da prestação de contas serão orientados, no que couber, pelas disposições pertinentes do Decreto nº 9.283, de 7 de fevereiro de 2018.
CAPÍTULO IV
COMPETÊNCIAS
Art. 15. Compete ao Representante do IEL:
I - submeter a proposta associada a cada projeto na Plataforma Eletrônica do CNPq;
II - indicar os bolsistas respeitando os requisitos, critérios de enquadramento e vigência máxima da modalidade de bolsa;
III - ser responsável por qualquer comunicação referente ao projeto, com o CNPq; e
IV - apresentar ao CNPq o Relatório de Execução do Objeto - REO, do projeto e a avaliação do desempenho de cada bolsista, até 60 (sessenta) dias a contar do término da vigência do projeto.
Art. 16. Compete ao CNPq:
I - avaliar as propostas submetidas pelo IEL;
II - analisar as indicações dos bolsistas feitas pelo IEL, conforme os requisitos, critérios de enquadramento e vigência máxima da modalidade de bolsa; e
III - acompanhar e avaliar, conforme procedimento padrão do órgão, a participação dos bolsistas nos projetos aprovados.
Art. 17. Compete ao Coordenador do projeto:
I - acompanhar o desenvolvimento das atividades previstas no plano de trabalho pelo bolsista, relatando qualquer descumprimento ao CNPq e ao IEL;
II - ser responsável por qualquer comunicação referente ao projeto, com o IEL; e
III - manter sob sua guarda toda e qualquer documentação relativa à participação do bolsista no projeto, por 5 (cinco) anos após o encerramento do projeto.
Art. 18. Compete ao bolsista:
I - executar as atividades previstas em seu plano de trabalho; e
II - seguir a orientação da coordenação do projeto.
CAPÍTULO V
IMPLEMENTAÇÃO E PAGAMENTO
Art. 19. A implementação das bolsas será efetivada quando houver:
I - aprovação do projeto submetido;
II - indicação do bolsista pelo Representante do IEL;
III - avaliação favorável da indicação do bolsista pelo CNPq, quando pertinente; e
IV - assinatura de Termo de Outorga pelo bolsista.
Art. 20. As bolsas serão implementadas por meio de processos individuais, em nome do bolsista indicado, e suas vigências não poderão ultrapassar a vigência do projeto.
Art. 21. As bolsas terão como início de vigência sempre o primeiro dia do mês e será considerado o mês completo para pagamento.
Art. 22. A indicação dos bolsistas deverá ocorrer até o dia 5 (cinco) do mês de início das atividades previstas no plano de trabalho e a assinatura do Termo de Outorga pelo bolsista deverá ocorrer até o dia 15 (quinze) do mesmo mês, exceto no mês de dezembro quando, até o dia 5 (cinco) deverão ser feitos os dois procedimentos.
Parágrafo único. Caso a assinatura do Termo de Outorga ocorra após o dia 15 (quinze) do mês, o início da vigência se dará no mês subsequente.
Art. 23. O pagamento da bolsa será efetuado diretamente ao bolsista, mediante depósito mensal em conta corrente individual no Banco do Brasil, até o 5º (quinto) dia útil de cada mês.
CAPÍTULO VI
PRORROGAÇÃO, SUSPENSÃO E CANCELAMENTO
Art. 24. É permitida a prorrogação das bolsas dentro dos limites orçamentários aprovados, desde que a data de término não exceda a vigência do projeto, bem como a duração respeite o tempo máximo permitido para a modalidade, no prazo de até 30 (trinta) dias antes do encerramento da bolsa.
Art. 25. A suspensão ou o cancelamento da bolsa, sempre devidamente justificado e assegurado o contraditório ao bolsista, poderá ocorrer por iniciativa e decisão do CNPq ou a pedido do bolsista ou do Coordenador do projeto.
Parágrafo único. A reativação da bolsa suspensa deve ser solicitada com antecedência mínima de 30 (trinta) dias.
Art. 26. Quando suspensa, a bolsa não pode ser destinada a outro beneficiário.
CAPÍTULO VII
PRESTAÇÃO DE CONTAS
Art. 27. O REO do projeto, incluindo a avaliação de desempenho de todos os bolsistas que atuaram no projeto, inclusive os que tiveram as bolsas canceladas ou suspensas, deve ser apresentado pelo Representante do IEL por intermédio da Plataforma Eletrônica do CNPq até, no máximo, 60 (sessenta) dias após o término da vigência do projeto.
Art. 28. A rejeição da prestação de contas constitui fator impeditivo à percepção de qualquer fomento operado pelo CNPq.
CAPÍTULO VIII
DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 29. Os casos omissos ou excepcionais serão submetidos à deliberação da Diretoria do CNPq, após apreciação conclusiva do IEL.
Art. 30. Ficam revogadas as Portarias CNPq nº 1.446, de 15 de setembro de 2023 e CNPq nº 2.459, de 25 de setembro de 2025.
Art. 31. Esta Portaria entra em vigor sete dias úteis após a data da sua publicação.
OLIVAL FREIRE JUNIOR
ANEXO I
DIRETRIZES DO PROGRAMA INOVA TALENTOS
O Programa Inova Talentos, instituído por meio de acordo de cooperação técnica e científica entre o CNPq e o Instituto Euvaldo Lodi (IEL), visa a transferência de recursos financeiros, gestão administrativa e financeira, bem como a execução técnica de projeto de pesquisa, desenvolvimento e inovação - PD&I, a fim de ampliar o número de profissionais qualificados em atividades de inovação no setor empresarial brasileiro e de contribuir com o aumento da atividade inovadora nas empresas, Instituições Científicas, Tecnológicas e de Inovação - ICTs, entidades do terceiro setor e órgãos de governo.
As ações do Programa são voltadas à capacitação e inserção de pessoal qualificado e à agregação de especialistas em atividades de PD&I no setor empresarial brasileiro, mediante a concessão de bolsas denominadas Bolsa Inova Talentos - INT e Bolsa Expert - ESP.
As bolsas Inova Talentos visam proporcionar aos bolsistas vivência profissional para uma melhor atuação no mercado, fomentando a capacitação de profissionais com nível técnico, ensino médio, além de graduandos, graduados, mestres e doutores, permitindo intensificar a interação entre a academia e a indústria.
As bolsas Expert visam proporcionar a complementação da competência da equipe de execução do projeto nas empresas participantes do Programa, por meio da agregação temporária de especialistas em atividades de PD&I.
Ao CNPq cabe a responsabilidade técnica e operacional, na forma definida pelo acordo de parceria firmado entre as partes, incluindo-se a aplicação dos recursos para a consecução do Programa; prestação de contas; apoio no lançamento de Chamadas pelo IEL; análise do mérito e julgamento dos projetos encaminhados, bem como das indicações dos bolsistas feitas pelo IEL, dentre outras.
Compete ao IEL a responsabilidade técnica e operacional, na forma definida pelo acordo de parceria firmado entre as partes, incluindo-se a transferência ao CNPq dos recursos financeiros captados para custeio das bolsas, das despesas operacionais e dos serviços de Tecnologia da Informação necessários à gestão das bolsas, além de exercer o controle e a fiscalização sobre a execução do Programa, dentre outras.
As instituições (empresas, ICTs, públicas e privadas, entidades do terceiro setor e órgãos de governo) interessadas em aderir ao Programa participarão de um processo estruturado que inclui as capacitações e assessorias nas seguintes áreas: elaboração de Projetos de Inovação; identificação das demandas institucionais por recursos humanos para inovação; recrutamento e seleção de recursos humanos qualificados adequados ao escopo do Projeto de Inovação; elaboração dos planos de trabalho dos bolsistas; treinamentos para executivos das instituições com objetivo de prepará-los para exercer o papel de tutor desses bolsistas; treinamento para os bolsistas da modalidade INT com o objetivo de aplicar o conhecimento adquirido na instituição; e acompanhamento dos bolsistas e seus planos de trabalho.
O público-alvo do Programa são estudantes de graduação e profissionais do ensino médio, técnico, graduados, mestres e doutores, bem como empresas, Instituições Científicas, Tecnológicas e de Inovação - ICTs, públicas e privadas, entidades do terceiro setor e órgãos de governo.
Os bolsistas da modalidade INT terão a oportunidade de vivenciar o desenvolvimento de projetos de inovação no ambiente empresarial e receberão capacitações, presenciais e à distância, visando o desenvolvimento de competências comportamentais, gerenciais e técnicas durante o período de treinamento supervisionado.
Os bolsistas da modalidade ESP devem atuar na coordenação e no desenvolvimento de projetos de PD&I, a fim de proporcionar a complementação da competência das equipes das instituições participantes do Programa.
Os direitos de propriedade intelectual sobre qualquer criação, que possam resultar das atividades relacionadas à cooperação prevista no âmbito do Programa, pertencerão às instituições que a desenvolverem e serão disciplinados em contrato específico entre elas firmado, com a concordância do CNPq e IEL.
ANEXO II
TABELA DE VALORES DAS BOLSAS INT
MODALIDADE
SIGLA
NÍVEL
VALOR (R$)
INOVA TALENTOS
INT
A
11.000,00
B
9.000,00
C
8.000,00
D
7.000,00
E
5.600,00
F
4.900,00
G
3.800,00
H
2.300,00
I
1.300,00
ANEXO III
TABELA DE VALORES DAS BOLSAS ESP
MODALIDADE
SIGLA
NÍVEL
VALOR(R$)
EXPERT
ESP
A
20.000,00
B
17.500,00
C
15.000,00
