Home / Diário Oficial da União / terça-feira, 21 de julho de 2026
PortariaSeção 1 (Extra) · Edição 135-A · Pág. 3
PORTARIA MDS Nº 1.200, DE 17 DE JULHO DE 2026
Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome › Gabinete do Ministro
Texto integral
PORTARIA MDS Nº 1.200, DE 17 DE JULHO DE 2026
Dispõe sobre os critérios e procedimentos de operacionalização da Estrutura de Mobilidade do Sistema Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional - MOBSISAN para apoio à implementação, gestão e controle social dos planos, estratégias e protocolos intersetoriais do Sistema Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional - SISAN nos Estados e Distrito Federal.
O MINISTRO DE ESTADO DO DESENVOLVIMENTO E ASSISTÊNCIA SOCIAL, FAMÍLIA E COMBATE À FOME, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 87, parágrafo único, incisos I e II, da Constituição Federal, o art. 27 da Lei nº 14.600, de 19 de junho de 2023, e tendo em vista o disposto na Portaria MDS nº 1.193, de 10 de junho de 2026, resolve:
Art. 1º Ficam estabelecidos os critérios e procedimentos de operacionalização da Estrutura de Mobilidade do Sistema Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional - MOBSISAN para apoio à implementação, gestão e controle social dos planos, estratégias e protocolos intersetoriais do Sistema Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional - SISAN nos Estados e Distrito Federal que atenderem aos critérios de elegibilidade estabelecidos no art. 5º da Portaria MDS nº 1.193, de 10 de junho de 2026.
Art. 2º Cada Estado e o Distrito Federal poderão receber, no âmbito da MOBSISAN, até 2 (dois) veículos destinados ao fortalecimento das instâncias estaduais de governança do SISAN, sendo 1 (um) para apoio às atividades da Câmara Intersetorial de Segurança Alimentar e Nutricional - CAISAN Estadual, e 1 (um) para apoio às atividades do Conselho Estadual de Segurança Alimentar e Nutricional - CONSEA Estadual.
Parágrafo Único. Os veículos serão doados ao respectivo ente federativo, com incorporação ao seu patrimônio, observada a destinação funcional prevista no caput.
Art. 3º A distribuição dos veículos será condicionada à disponibilidade orçamentária e observará os seguintes critérios de priorização:
I - Estados com maior número de municípios;
II - Estados com maior percentual de municípios aderidos ao SISAN, considerada a relação entre o número de municípios aderidos e o total de municípios do respectivo Estado;
III - Estados com maior número de municípios com adesão ao Protocolo Brasil Sem Fome;
IV - Estados com maior número de municípios com adesão à Estratégia Alimenta Cidades;
V - Estados com maior número de famílias pertencentes a Grupos Populacionais Tradicionais e Específicos - GPTE cadastradas no Cadastro Único; e
VI - Estados com algum mecanismo próprio de incentivo às compras públicas da agricultura familiar.
§ 1º A classificação dos Estados e do Distrito Federal a serem contemplados ocorrerá por meio de análise técnica realizada pela Secretaria Extraordinária de Combate à Pobreza e à Fome - SECF/MDS, considerando a pontuação prevista no Anexo I desta Portaria.
§ 2º Não serão contemplados os Estados e o Distrito Federal que tenham recebido ou adquirido veículos, nos últimos 5 (cinco) anos, com recursos oriundos de convênio, doação, termo de execução descentralizada, transferência voluntária ou instrumento congênere firmado com o Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome, para finalidade equivalente à prevista nesta Portaria.
§ 3º A condição prevista no § 2º poderá ser verificada pela Secretaria Extraordinária de Combate à Pobreza e à Fome em bases administrativas do Ministério, sem prejuízo da solicitação de informações complementares ao ente federativo interessado.
Art. 4º Para manifestar interesse no recebimento dos veículos objeto desta Portaria, os Estados e o Distrito Federal deverão encaminhar, por meio do endereço eletrônico caisan@mds.gov.br, até 3 de agosto de 2026, os seguintes documentos:
I - formulário de manifestação de interesse, conforme modelo constante no Anexo II desta Portaria, assinado pelas presidências da CAISAN e do CONSEA Estaduais ou Distrital;
II - plano de uso do veículo, conforme modelo constante no Anexo III desta Portaria, detalhando as atividades de articulação, monitoramento ou controle social que serão apoiadas, assinado pelas presidências da CAISAN e do CONSEA Estaduais ou Distrital;
III - Plano Estadual ou Distrital de Segurança Alimentar e Nutricional vigente;
IV - termo de compromisso com a implementação dos protocolos intersetoriais do SISAN, conforme modelo constante no Anexo IV, assinado pelo presidente da CAISAN estadual ou distrital; e
V - documentos comprobatórios do atendimento ao critério disposto no Inciso VI do art. 3º, quando couber.
Parágrafo único. A Secretaria Extraordinária de Combate à Pobreza e à Fome poderá realizar diligências para solicitar informações ou documentos complementares necessários à análise técnica das solicitações ou ao saneamento de pendências documentais, devendo o proponente atender à solicitação por meio de resposta ao endereço eletrônico utilizado para a comunicação, no prazo mínimo de 24 (vinte e quatro) horas, contado da notificação.
Art. 5º A Secretaria Extraordinária de Combate à Pobreza e à Fome realizará a análise técnica das manifestações de interesse e divulgará o resultado preliminar dos Estados e do Distrito Federal contemplados com os veículos de que trata esta Portaria até o dia 26 de outubro de 2026, no sítio eletrônico oficial do Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome.
§ 1º Os entes federativos participantes poderão apresentar pedido de reconsideração no prazo de 5 (cinco) dias úteis, contado da divulgação do resultado preliminar.
§ 2º Após a análise dos pedidos de reconsideração, a Secretaria Extraordinária de Combate à Pobreza e à Fome divulgará o resultado final dos Estados e do Distrito Federal contemplados com os veículos de que trata esta Portaria até 3 de novembro de 2026, no sítio eletrônico oficial do Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome, e por comunicação eletrônica aos entes federativos participantes.
Art. 6º A doação dos veículos será realizada com encargo, nos termos da legislação vigente, e formalizada por meio de termo específico, que conterá a identificação do bem, a destinação funcional, as condições de reversão e as seguintes obrigações dos donatários:
I - utilizar os veículos exclusivamente em atividades vinculadas ao SISAN e à Política de Segurança Alimentar e Nutricional;
II - garantir a adequada conservação, manutenção, abastecimento, licenciamento e arcar com quaisquer taxas, encargos, multas e demais despesas decorrentes da guarda e utilização dos veículos;
III - preservar a identificação institucional do veículo, conforme orientações da Secretaria Executiva da Câmara Interministerial de Segurança Alimentar e Nutricional - SE CAISAN Nacional;
IV - manter o veículo registrado e incorporado ao patrimônio do respectivo ente federativo; e
V - assegurar que o uso dos veículos observe o plano de uso aprovado pela Secretaria Extraordinária de Combate à Pobreza e à Fome.
§ 1º É vedada a alienação, a cessão, a locação ou qualquer forma de transferência do veículo, a qualquer título, pelo prazo mínimo de 10 (dez) anos, contado da data de sua incorporação patrimonial, salvo autorização expressa da União, nos termos da legislação aplicável.
§ 2º O descumprimento das obrigações previstas neste artigo ensejará a reversão do bem ao patrimônio da União, sem prejuízo das demais sanções administrativas, civis e penais cabíveis.
§ 3º O donatário deverá apresentar à Secretaria Executiva da CAISAN Nacional, sempre que solicitado, as informações relativas à utilização do bem doado, para verificação do cumprimento da finalidade constante no instrumento.
Art. 7º Os veículos doados passam a integrar o patrimônio dos entes federativos beneficiários, após a formalização do termo de doação, observando o disposto nesta Portaria e no respectivo instrumento de doação.
Art. 8º Os veículos destinados no âmbito desta Portaria serão automóveis básicos adquiridos pelo Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome por meio de processo licitatório.
Art. 9º O CONSEA Estadual ou Distrital poderá solicitar informações, relatórios ou realizar diligências, no âmbito de suas competências de controle social, para verificar a compatibilidade da utilização dos veículos com as finalidades pactuadas.
Art. 10. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JOSÉ WELLINGTON BARROSO DE ARAÚJO DIAS
ANEXO IPARÂMETROS PARA ANÁLISE DOS CRITÉRIOS DE PRIORIZAÇÃO - MOBSISAN
Critério
Parâmetro
Pontuação
I - Estados com maior número de municípios
Até 100 municípios
1
Entre 101 e 300 municípios
2
Mais de 300 municípios
3
II - Estados com maior percentual de municípios com adesão ao SISAN
Até 30%
1
Entre 30,1% e 69,9%
2
Acima de 70%
3
III - Estados com maior número de municípios com adesão ao Protocolo Brasil Sem Fome
Até 10 municípios
1
Entre 11 e 30 municípios
2
Mais de 30 municípios
3
IV - Estados com maior número de municípios com adesão à Estratégia Alimenta Cidades
Até 10 municípios
1
Entre 11 e 30 municípios
2
Mais de 30 municípios
3
V - Estados com maior presença de famílias inscritas no CadÚnico com marcação de Grupos Populacionais Tradicionais e Específicos - GPTE
Até 100.000 famílias
1
Entre 100.001 e 250.000 famílias
2
Mais de 250.000 famílias
3
VI - Estados com mecanismo próprio de incentivo às compras públicas da agricultura familiar
Sim
1
Não
0
Critério de desempate: maior pontuação obtida nos critérios II e III
ANEXO IIFORMULÁRIO DE MANIFESTAÇÃO DE INTERESSE DE RECEBIMENTO DE VEÍCULO - MOBSISAN
1. Identificação do Ente Federativo
Estado/Distrito Federal: ______________________________________________________
2. Órgãos responsáveis pelos veículos destinados às instâncias estaduais e distritais do SISAN
· Órgão responsável pelo veículo destinado à CAISAN
Órgão: _________________________________________________________
CNPJ: _________________________________________________________
Endereço: _________________________________________________________________
Telefone: _________________E-mail institucional: _________________________________
Nome do responsável:____________________________________________
Cargo: ________________________________________________________
Telefone: ______________________
E-mail: ________________________________________________________
· Órgão responsável pelo veículo destinado ao CONSEA
Órgão: _________________________________________________________
CNPJ: _________________________________________________________
Endereço: _________________________________________________________________
Telefone: _________________E-mail institucional: _________________________________
Nome do responsável: _____________________________________________
Cargo: _________________________________________________________
Telefone: ______________________
E-mail: ________________________________________________________
3. Solicitação
Solicitamos a disponibilização do veículo no âmbito da Estrutura de Mobilidade do Sistema Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional - MOBSISAN, nos termos da Portaria MDS nº 1.200/2026.
Declaramos que as informações prestadas são verdadeiras e que cumpriremos as condições previstas na Portaria MDS nº 1.200/2026 e no respectivo termo de doação com encargo.
Local e data: _______________________________________
_________________________________________________________________
Secretário(a) Estadual/Distrital Presidente da CAISAN
_________________________________________________________________
Secretário(a) Estadual/Distrital do órgão responsável pelo CONSEA
_________________________________________________________________
Presidência do CONSEA Estadual/Distrital
ANEXO IIIPLANO DE USO DO VEÍCULO - MOBSISAN
1. Identificação
Estado/Distrito Federal: __________________________________________
2. Justificativa
Descrever os desafios de mobilidade enfrentados pelas instâncias estaduais ou distritais do SISAN e a relevância do veículo para o fortalecimento da governança, da articulação federativa, da gestão, do monitoramento e do controle social da Política de Segurança Alimentar e Nutricional.
_________________________________________________________________
_________________________________________________________________
3. Objetivos de Utilização
( ) mobilização de municípios para adesão ao SISAN
( ) formação de gestores, técnicos e conselheiros
( ) monitoramento da implementação do plano estadual/distrital de segurança alimentar e nutricional
( ) apoio à implementação do Protocolo Brasil Sem Fome
( ) apoio às atividades da Estratégia Alimenta Cidades
( ) apoio à elaboração de planos municipais de segurança alimentar e nutricional
( ) monitoramento da permanência dos municípios no SISAN
( ) controle social de programas de segurança alimentar e nutricional
( ) apoio técnico a municípios aderidos ao SISAN
( ) apoio à implementação de outros protocolos intersetoriais do SISAN
( ) outros: _____________________________________________________________
4. Atividades Previstas
Atividade
Periodicidade
Municípios/Territórios Envolvidos
5. Resultados esperados [Descrever os principais resultados esperados com a utilização do veículo]
_________________________________________________________________
_________________________________________________________________
6. Gestão e Manutenção
Indicar o órgão responsável pela guarda, utilização, manutenção, abastecimento, licenciamento, controle e registro patrimonial do veículo.
· Veículo destinado à CAISAN Estadual
Órgão responsável: _______________________________________________
Responsável técnico:_______________________________
Cargo: _________________________________________________________
Telefone: ______________________
E-mail: ________________________________________________________
· Veículo destinado ao CONSEA Estadual
Órgão responsável: _______________________________________________
Responsável técnico: _______________________________
Cargo: _________________________________________________________
Telefone: ______________________
E-mail: ________________________________________________________
7. Compromisso
Comprometemo-nos a utilizar o veículo exclusivamente para atividades vinculadas ao SISAN e à Política Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional, observando todas as obrigações previstas na Portaria MDS nº 1.200/2026, no plano de uso aprovado e no respectivo termo de doação com encargo.
Local e data: _______________________________________
_________________________________________________________________
Secretário(a) Estadual/Distrital Presidente da CAISAN
_________________________________________________________________
Secretário(a) Estadual/Distrital do órgão responsável pelo CONSEA
_________________________________________________________________
Presidência do CONSEA Estadual/Distrital
ANEXO IVTERMO DE COMPROMISSO COM A IMPLEMENTAÇÃO DOS PROTOCOLOS INTERSETORIAIS DO SISAN - MOBSISAN
A Câmara Intersetorial de Segurança Alimentar e Nutricional - CAISAN do Estado de ______________________________/Distrito Federal, por intermédio de seu(sua) Presidente, compromete-se a apoiar a implementação dos protocolos intersetoriais do SISAN no território estadual ou distrital, promovendo a articulação entre órgãos governamentais, instâncias de participação social e municípios, e realizando atividades no âmbito da governança do SISAN necessárias ao seu acompanhamento e monitoramento.
Por ser expressão da verdade e do compromisso institucional assumido, firma-se o presente Termo.
Local e data: _______________________________________
_________________________________________________________________
Presidente(a) da CAISAN Estadual/Distrital
