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EditalSeção 3 · Edição 135 · Pág. 118

EDITAL

Ministério dos Povos IndígenasFundação Nacional dos Povos Indígenas

Texto integral

EDITAL SUSPENSÃO TEMPORÁRIA DA CONVOCAÇÃO CONSTANTE DO EDITAL S/Nº - PSS/2025, PUBLICADO EM 9 de JULHO DE 2026 EM RAZÃO DE VEDAÇÃO ELEITORAL PROCESSO Nº 8620.012034/2024-37 A PRESIDENTA DA FUNDAÇÃO NACIONAL DOS POVOS INDÍGENAS, no uso das atribuições lhe são conferidas pelo Estatuto, aprovado pelo Decreto n.º 11.226, de 7 de outubro de 2022, combinando com o Decreto n.º 10.193, de 27 de dezembro 2019, e a Portaria GM/MPI nº 17, de 16 de janeiro de 2024, publicada no Diário Oficial da União nº 13, de 18 de janeiro de 2024, a Portaria CC/PR nº 335, de 8 de abril de 2026, a Portaria Funai nº 1.403, de 17 de março de 2026 e a Portaria Funai nº 1.412, de 27 de março de 2026; considerando o disposto na Portaria Conjunta MGI/MPI nº 67, de 2 de setembro de 2024, que autorizou à Funai a contratação temporária de 25 (vinte e cinco) pessoas para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público, na forma do art. 2º, inciso VI, alínea "i", da Lei nº 8.745, de 9 de dezembro de 1993; e CONSIDERANDO o Edital S/Nº - PSS/2025, de 7 de julho de 2026, publicado no Diário Oficial da União de 09 de julho de 2026, que convocou, em sexta chamada, candidatos aprovados em cadastro de reserva no Processo Seletivo Simplificado regido pelo Edital SEAGAP/FUNAI nº 2, de 29 de janeiro de 2025, para realização de inspeção médica e apresentação de documentos com vistas à contratação temporária e ao ingresso em cadastro funcional, com fundamento na Portaria Conjunta MGI/MPI nº 67, de 2 de setembro de 2024, e no art. 2º, inciso VI, alínea "i", da Lei nº 8.745, de 9 de dezembro de 1993; CONSIDERANDO que, nos termos da Resolução TSE nº 23.760, de 2 de março de 2026, que fixou o calendário das Eleições Gerais de 2026, o primeiro turno do pleito ocorrerá em 4 de outubro de 2026 e o eventual segundo turno em 25 de outubro de 2026, de modo que o período de três meses que antecede o pleito, previsto no art. 73, inciso V, da Lei nº 9.504, de 30 de setembro de 1997, teve início em 4 de julho de 2026 e se estende até a posse das eleitas e dos eleitos; CONSIDERANDO que o art. 73, inciso V, da Lei nº 9.504/1997, regulamentado pela Resolução TSE nº 23.735, de 27 de fevereiro de 2024 (atualizada, para as Eleições Gerais de 2026, pela Resolução TSE nº 23.757/2026), veda aos agentes públicos, nesse período e na circunscrição do pleito, nomear, contratar, admitir ou, por outros meios, dificultar ou impedir o exercício funcional, ressalvada, entre outras hipóteses, a nomeação dos aprovados em concursos públicos homologados até o início do referido prazo (art. 73, V, alínea "c"); CONSIDERANDO que, tratando-se de eleições gerais (Presidência da República, Governos Estaduais, Senado Federal e Câmara dos Deputados), a circunscrição do pleito abrange todo o território nacional, de modo que a vedação alcança os órgãos e entidades da Administração Pública federal, direta e indireta, entre eles a FUNAI, em todas as Unidades da Federação; CONSIDERANDO a dúvida jurídica razoável quanto ao enquadramento da contratação temporária por excepcional interesse público, veiculada por meio de Processo Seletivo Simplificado (Lei nº 8.745/1993), na exceção prevista no art. 73, V, alínea "c", da Lei nº 9.504/1997, a qual, por se tratar de norma excepcional e de interpretação restritiva, refere-se literalmente a "concursos públicos", regime jurídico distinto do provimento de cargo efetivo mediante concurso de provas ou de provas e títulos (art. 37, incisos II e IX, da Constituição Federal) , o que pode configurar, em tese, conduta vedada a agente público; CONSIDERANDO o caráter objetivo da configuração das condutas vedadas a agentes públicos, na forma da jurisprudência do Tribunal Superior Eleitoral, e o princípio da precaução que deve nortear a atuação da Administração Pública em período eleitoral; e CONSIDERANDO a necessidade de submeter previamente a matéria à manifestação da Procuradoria Federal Especializada junto à FUNAI, antes da efetivação dos atos de contratação e ingresso em folha de pagamento dos candidatos convocados, resolve: 1. Suspender, com efeitos imediatos, a convocação constante do Edital S/Nº - PSS/2025, de 7 de julho de 2026, publicado no Diário Oficial da União de 09 de julho de 2026, inclusive quanto à realização de inspeção médica, à apresentação de documentos para contratação e cadastro funcional e à assinatura de contrato dos candidatos listados em seu Anexo I, até ulterior deliberação. 1.1. A suspensão de que trata o caput vigorará até que sobrevenha manifestação conclusiva da Procuradoria Federal Especializada junto à FUNAI, quanto à existência ou não de vedação eleitoral aplicável à espécie. 1.2. Caso se conclua pela inaplicabilidade da vedação eleitoral ao caso concreto, a convocação será restabelecida por ato próprio desta Presidência, com republicação de novo prazo para a prática dos atos referidos no item 1.3 do Edital S/Nº - PSS/2025. 2. Fica estabelecido o endereço eletrônico cggp@funai.gov.br como canal oficial de comunicação para esclarecimento de dúvidas. 3. Este Edital entra em vigor na data de sua publicação LÚCIA ALBERTA ANDRADE BARÉ