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EditalSeção 3 · Edição 135 · Pág. 133

EDITAL Nº 661/2026-TCU/SEPROC, DE 20 DE JULHO DE 2026

Tribunal de Contas da UniãoSecretaria-Geral de Controle Externo › Secretaria de Controle Externo da Função Jurisdicional › Secretaria de Apoio à  Gestão de Processos

Texto integral

EDITAL Nº 661/2026-TCU/SEPROC, DE 20 DE JULHO DE 2026 Secretaria de Apoio à Gestão de Processos TC 013.075/2021-7 - Em razão do disposto no art. 22, III, da Lei 8.443/1992, fica NOTIFICADA LOG COMÉRCIO VAREJISTA DE MATERIAS DE CONSTRUÇÕES LTDA, CNPJ: 05.504.594/0001-91, na pessoa de seu representante legal, do Acórdão 3518/2025-TCU-Primeira Câmara, Rel. Ministro-Substituto Augusto Sherman Cavalcanti, Sessão de 3/6/2025, proferido no processo TC 013.075/2021-7, por meio do qual o Tribunal julgou irregulares suas contas, condenando-a a recolher aos cofres do Banco do Nordeste do Brasil valor(es) histórico(s) atualizado(s) monetariamente desde a(s) respectiva(s) data(s) de ocorrência, acrescido(s) dos juros de mora devidos, até o efetivo recolhimento, abatendo-se montante eventualmente ressarcido, na forma da legislação em vigor. Valor total atualizado monetariamente e acrescido dos juros de mora até 20/7/2026: R$ 1.684.057,90; em solidariedade com os responsáveis Alexandre de Moraes Hissa (CPF 034.199.574-67), Kleiton Monteiro Gomes de Barros (CPF 059.452.784-83), V de Souza Lemos Avelino (CNPJ 25.316.620/0001-65), José Roberto da Conceição /J R da Conceição Industria e Comercio de Confecções (CNPJ 30.653.264/0001-05), Carlos Roberto Rodrigues da Silva (CPF 580.337.934-49), Jeferson Pereira de Oliveira (CNPJ: 08.600.382/0001-04), Heráclito Vilas Boas Junior (CPF 832.461.774-49) e Hélio Junqueira Nascimento da Costa (CPF 066.371.704-37). O ressarcimento deverá ser comprovado junto ao Tribunal no prazo de quinze dias a contar da data desta publicação. O não atendimento desta notificação poderá ensejar a inclusão do nome do responsável no cadastro informativo de créditos não quitados do setor público federal - Cadin e a execução judicial perante o competente Juízo da Justiça Federal (arts. 19, 23, III, "b", 24 e 28, II, da Lei 8.443/1992, c/c os arts. 216 e 219, II e III, do Regimento Interno do TCU). O acesso ao processo indicado nesta comunicação pode ser realizado por meio da plataforma de serviços digitais Conecta-TCU, disponível no Portal TCU ( www.tcu.gov.br ). A visualização de processos e documentos sigilosos depende de solicitação formal e posterior autorização do relator. Informações detalhadas sobre o uso da plataforma, inclusive para fins de cadastro e credenciamento, podem ser consultadas ao acionar o ícone "Conecta-TCU" do Portal TCU. Informações detalhadas acerca do processo, do(s) valor(es) histórico(s) do débito com a(s) respectiva(s) data(s) de ocorrência e do(s) cofre(s) credor(es) podem ser obtidas junto à Central de Atendimento ao Cidadão: Portal TCU > Fale Conosco > Dúvidas Processuais ( https://portal.tcu.gov.br/duvidas-processuais ) ou 0800-644-2300, opção 2 - atendimento de segunda a sexta-feira, das 10h às 18h. ANDRÉA RIBEIRO SIMÕES Chefe de Serviço