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Aviso de PenalidadeSeção 3 · Edição 135 · Pág. 88
AVISO DE PENALIDADE
Ministério da Fazenda › Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil › Secretaria-Adjunta › Superintendência Regional da Receita Federal do Brasil 9ª Região Fiscal › Divisão de Programação e Logística
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AVISO DE PENALIDADE
O Chefe da Divisão de Programação e Logística da 9ª Região Fiscal da Receita Federal do Brasil, no uso de suas atribuições e em vista do que consta nos autos do processo nº 10905-720.251/2024-50, resolve:
Tornar público que foi aplicada à 53.277.358 LTDA, CNPJ nº 53.277.358/0001-22, com fundamento no art. 156, I e II da Lei n° 14.133/21 e nos itens 11.1.1 e 11.1.2, respectivamente, do Edital n° 900100/000001/2024, MULTA, no valor de R$ 98.680,00 (noventa e oito mil seiscentos e oitenta reais) - equivalente a 20% (vinte por cento) do valor mínimo do lote arrematado - e Impedimento de contratar com a Administração Pública federal direta e indireta por 6 (seis) meses, pelo não pagamento do lote arrematado, descumprindo, assim, as obrigações que lhe vinculam os itens 9.1 e subsequentes do mencionado Edital.
Informamos ainda que o valor da multa deverá ser recolhido aos cofres do Tesouro Nacional, por meio de DARF com a indicação do código da receita 3397 e código TOM 9001000 em terminais de autoatendimento, páginas ou aplicativos dos bancos na internet (Internet Banking) em qualquer agência do Banco do Brasil S/A, no prazo máximo de 30 dias úteis, a contar da data da publicação deste aviso.
Cópia do comprovante de recolhimento do valor da multa deverá ser enviada para o endereço da Contratante, por via postal ou eletrônica, dentro do prazo estipulado.
Caso não seja efetuado o pagamento voluntário da multa, seu valor será descontado de eventuais pagamentos a que a empresa fizer jus e, se inexistentes, será dado início à cobrança por via judicial, através da inscrição do débito em dívida ativa da União.
Dado o encerramento da via administrativa, serão providenciados o registro da sanção aplicada no sistema SIASG/SICAF e sua publicação no Diário Oficial da União, conforme determinam o artigo 109, §1º da Lei nº 8.666, de 1993 e artigo 32 da Instrução Normativa MPOG nº 03/2018.
Curitiba, 16 de julho de 2026.
ROQUE LUIZ WANDENKOLK SOUZA DE OLIVEIRA TADIÈ MATTIAZZI
