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Aviso de PenalidadeSeção 3 · Edição 135 · Pág. 88
AVISO DE PENALIDADE
Ministério da Fazenda › Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil › Secretaria-Adjunta › Superintendência Regional da Receita Federal do Brasil 9ª Região Fiscal › Divisão de Programação e Logística
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AVISO DE PENALIDADE
O Chefe da Divisão de Programação e Logística da 9ª Região Fiscal da Receita Federal do Brasil, no uso de suas atribuições e em vista do que consta nos autos do processo nº 10906.561592/2024-77, resolve:
Tornar público que foi aplicada à ANHANGUERA COMERCIO E ATACADO DE VARIEDADES E DISTRIBUIDORA, CNPJ nº 49.644.421/0001-44, com fundamento nos Art. 156 e 155 da Lei 14.133/21, e nos itens 11.1.1 e 11.1.2, respectivamente do Edital nº 0900100/000004/2022 da Comissão Regional de Licitação, MULTA no valor de 36.020,00 (trinta e seis mil e vinte reais) - correspondente a 20% do valor mínimo do lote arrematado - e Impedimento de licitar e contratar com a Administração Pública federal direta e indireta pelo período de 06 (seis) meses, por não efetuar o pagamento do lote arrematado, descumprindo, assim, as obrigações que lhe vinculam o artigo 115 da Lei nº 14.133/21 e o item 9.1 e subsequentes do mencionado Edital.
Informamos ainda que o valor da multa deverá ser recolhido [aos cofres do Tesouro Nacional, por meio de DARF com a indicação do código da receita 3397 e código TOM 9001000 em terminais de autoatendimento, páginas ou aplicativos dos bancos na internet (Internet Banking) em qualquer agência do Banco do Brasil S/A, no prazo máximo de 30 dias, a contar da data da publicação deste aviso.
Cópia do comprovante de recolhimento do valor da multa deverá ser enviada para o endereço da Contratante, por via postal ou eletrônica, dentro do prazo estipulado.
Caso não seja efetuado o pagamento voluntário da multa, seu valor será descontado de eventuais pagamentos a que a empresa fizer jus e, se inexistentes, será dado início à cobrança por via judicial, através da inscrição do débito em dívida ativa da União.
Dado o encerramento da via administrativa, serão providenciados o registro da sanção aplicada no sistema SIASG/SICAF e sua publicação no Diário Oficial da União, conforme determinam os arts. 166 e 167 da Lei 14.133/2, e o artigo 32 da Instrução Normativa MPOG nº 03/2018.
Curitiba, 16 de julho de 2026.
ROQUE LUIZ WANDENKOLK SOUZA DE OLIVEIRA TADIÈ MATTIAZZI
