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EditalSeção 3 · Edição 135 · Pág. 61
Edital
Ministério da Educação › Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de Santa Catarina
Texto integral
ANEXO II
DESCRIÇÃO DA METODOLOGIA DA LISTA GERAL DE RESERVA DE VAGAS
1. Compete à Comissão de Concurso coordenar, orientar e acompanhar as etapas dos concursos públicos e dos processos seletivos para contratação de pessoal no âmbito do IFSC, no que se refere à reserva de vagas para pessoas candidatas quilombolas, indígenas, negras e pessoas com deficiência (PCD).
2. As reservas de 2% das vagas para pessoas candidatas quilombolas, 3% para pessoas candidatas indígenas, 25% para pessoas candidatas negras e 5% para pessoas com deficiência (PCD) fundamentam-se nos seguintes diplomas legais: Lei nº 8.112/1990; Decreto nº 3.298/1999 e suas alterações; Decreto nº 9.508/2018; Lei nº 12.990/2014; Lei nº 13.146/2015 (Estatuto da Pessoa com Deficiência); Lei Federal nº 15.142/2025; Decreto Federal nº 12.536/2025; e Instrução Normativa Conjunta MGI/MIR/MPI nº 261/2025.
2.1 Os percentuais previstos neste item incidirão sobre o total de vagas ofertadas neste Edital, conforme disposto nos subitens 2.1.7 e 2.1.8. Sempre que, para um mesmo Câmpus, houver duas ou mais vagas destinadas à mesma área, uma delas será reservada às pessoas candidatas autodeclaradas negras no ato da inscrição.
2.2 Caso a aplicação dos percentuais previstos no item 2 resulte em número fracionado, este será elevado para o primeiro número inteiro subsequente, conforme procedimento descrito no subitem 2.1.8.
2.3 A ocupação das vagas reservadas observará o disposto na Instrução Normativa Conjunta MGI/MIR/MPI nº 261/2025 e o previsto nos subitens 14.1 a 14.12 deste Edital.
3. As homologações dos resultados parciais e finais dos certames serão divulgadas em cinco listas, todas organizadas em ordem decrescente de pontuação, independentemente da área de conhecimento e do Câmpus de inscrição, contendo:
I. na primeira, a pontuação e os nome de todas as pessoas candidatas classificadas, tanto as inscritas na ampla concorrência quanto as optantes pela reserva de vagas;
II. na segunda, a pontuação e os nomes das pessoas inscritas na reserva de vagas para pessoas quilombolas;
III. na terceira, a pontuação e os nomes das pessoas inscritas na reserva de vagas para pessoas indígenas;
IV. na quarta, a pontuação e os nomes das pessoas inscritas na reserva de vagas para pessoas negras;
V. na quinta, somente a pontuação e os nomes das pessoas inscritas na reserva de vagas para pessoas com deficiência (PCD).
4. As áreas de conhecimento e os Câmpus contemplados pela reserva de vagas em cada modalidade de cota serão definidos após a apuração das notas, considerando as áreas de inscrição das pessoas candidatas aprovadas, conforme a ordem de classificação divulgada em cada lista específica.
4.1 O disposto no item 4 não implica ampliação do número de vagas previsto neste Edital, ainda que as pessoas candidatas aprovadas tenham concorrido para a mesma área de conhecimento.
4.2 Quando o número de pessoas candidatas classificadas nas listas de reserva de vagas for superior ao total de vagas reservadas previsto neste Edital, serão selecionadas aquelas com melhor desempenho, observada a ordem de classificação da respectiva lista específica.
4.3 O desempenho da pessoa candidata inscrita na reserva de vagas será apurado com base na nota final obtida na área/subárea para a qual se inscreveu.
4.4 Em caso de empate entre pessoas candidatas inscritas nas diferentes modalidades de reserva de vagas (quilombolas, indígenas, negras ou pessoas com deficiência) que concorram à mesma área de conhecimento, terá preferência, sucessivamente, aquela que:
I - tiver idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos até o último dia de inscrição, conforme a Lei nº 10.741/2003;
II - obtiver maior nota na(s) prova(s) de maior peso; e
III - tiver maior idade.
4.5 Em caso de empate entre pessoas candidatas inscritas nas diferentes modalidades de reserva de vagas concorrentes a áreas de conhecimento distintas, a classificação na lista geral será definida pelo escore obtido pela divisão da nota final da pessoa candidata pela maior nota alcançada na respectiva área/subárea, calculado com três casas decimais.
5. A composição da lista final de pessoas aprovadas para o preenchimento das vagas previstas neste Edital observará a seguinte ordem:
a) será considerada aprovada 1 (uma) pessoa candidata quilombola, correspondente à pessoa candidata com a maior pontuação final na lista de classificação específica para essa modalidade de reserva;
b) será considerada aprovada 1 (uma) pessoa candidata indígena, correspondente à pessoa candidata com a maior pontuação final na lista de classificação específica para essa modalidade de reserva;
c) será considerada aprovada 1 (uma) pessoa candidata com deficiência, correspondente à pessoa candidata com a maior pontuação final na lista de classificação específica para essa modalidade de reserva;
d) serão consideradas aprovadas 5 (cinco) pessoas candidatas negras com as maiores pontuações finais na lista de classificação específica para essa modalidade de reserva, desde que tenham concorrido a cargos distintos (se concorrentes ao mesmo Câmpus) ou a Câmpus distintos (se concorrentes ao mesmo cargo), conforme a ordem de convocação estabelecida na Tabela 10.
5.1 As pessoas candidatas inscritas na reserva de vagas que forem aprovadas dentro do número de vagas destinado à ampla concorrência não serão computadas para efeito do preenchimento das vagas reservadas.
5.2 Caso uma mesma pessoa candidata tenha inscrição deferida em mais de uma modalidade de reserva de vagas, após a conclusão dos respectivos procedimentos de validação, será considerada aprovada na modalidade de reserva de vagas que possuir o menor percentual entre aquelas para as quais obteve deferimento.
6. A formação da lista de pessoas candidatas aprovadas e classificadas observará o disposto nos Anexos II e III (conforme subitem 2.1.1) do Decreto nº 9.739, de 28 de março de 2019, bem como a proporção entre ampla concorrência e reserva de vagas prevista neste Edital.
6.1 As pessoas candidatas que, no ato da inscrição, optarem por concorrer às vagas reservadas para pessoas quilombolas, indígenas, negras e com deficiência terão seus nomes publicados em lista específica e também constarão da lista de classificação da ampla concorrência para o cargo e a especialidade escolhidos.
6.2 A homologação do resultado final contemplará as cinco listas previstas no item 3 deste Anexo, tanto para as vagas de provimento imediato quanto para aquelas que vierem a surgir durante o prazo de validade deste Edital.
6.3 As listas compostas pelas pessoas candidatas classificadas, mas não aprovadas para provimento imediato, serão publicadas de forma unificada, em âmbito estadual, para cada área de conhecimento, independentemente do Câmpus para o qual tenham se inscrito, após a reclassificação das pessoas candidatas de todos os Câmpus. Essa unificação aplica-se exclusivamente às listas destinadas ao provimento das vagas que vierem a surgir durante o prazo de validade do concurso e não altera a vinculação das vagas de provimento imediato ao Câmpus para o qual a pessoa candidata se inscreveu.
6.3.1 Para ilustrar o procedimento previsto no subitem 6.3, apresenta-se o seguinte exemplo, considerando as vagas da área de Administração deste Edital:
Após a publicação do resultado final, serão divulgadas as listas das pessoas candidatas aprovadas para as vagas dos Câmpus São Carlos e Xanxerê, observadas as respectivas inscrições. Também serão publicadas as cinco listas de classificação da ampla concorrência e das modalidades de reserva de vagas destinadas ao provimento das que vierem a surgir durante o prazo de validade do concurso, conforme exemplificado no subitem 14.3. Essas listas serão compostas pelas pessoas candidatas classificadas para ambos os Câmpus, reclassificadas de acordo com a nota final obtida.
7. A nomeação ou contratação das pessoas candidatas aprovadas observará:
I - as vagas previstas neste Edital de concurso público ou processo seletivo simplificado; e
II - as vagas que vierem a surgir durante o prazo de validade do certame.
8. A destinação das vagas que vierem a surgir durante o prazo de validade do concurso para as pessoas candidatas inscritas na reserva de vagas observará os seguintes critérios:
a) Reserva de vagas para pessoas autodeclaradas quilombolas
Considerando o percentual de 2% destinado a essa modalidade de reserva e a destinação de 1 (uma) vaga para provimento imediato neste Edital, a 51ª pessoa candidata convocada será oriunda da lista específica de pessoas candidatas quilombolas, desde que haja pessoa candidata classificada para a vaga ofertada. Na ausência de pessoa candidata classificada nessa lista, a vaga será revertida para outra modalidade de reserva, conforme disposto nos subitens 14.10 e 14.12.
b) Reserva de vagas para pessoas autodeclaradas indígenas
Considerando o percentual de 3% destinado a essa modalidade de reserva e a destinação de 2 (duas) vagas para provimento imediato neste Edital, a 66ª pessoa candidata convocada será oriunda da lista específica de pessoas candidatas indígenas, desde que haja pessoa candidata classificada para a vaga ofertada. Na ausência de pessoa candidata classificada nessa lista, a vaga será revertida para outra modalidade de reserva, conforme disposto nos subitens 14.11 e 14.12.
c) Reserva de vagas para pessoas autodeclaradas negras (pretas ou pardas)
Considerando o percentual de 25% destinado a essa modalidade de reserva e a destinação de 12 (doze) vagas para provimento imediato neste Edital, a 48ª pessoa candidata convocada será oriunda da lista específica de pessoas candidatas negras, desde que haja pessoa candidata classificada para a vaga ofertada. Na ausência de pessoa candidata classificada nessa lista, a vaga será revertida para a ampla concorrência. A partir dessa convocação, a cada quatro pessoas candidatas nomeadas, a quarta vaga será destinada à reserva para pessoas negras.
d) Reserva de vagas para pessoas com deficiência (PcD)
Considerando o percentual de reserva previsto na legislação e a destinação de 3 (três) vagas para provimento imediato neste Edital, a 50ª pessoa candidata convocada será oriunda da lista específica de pessoas candidatas com deficiência, desde que haja pessoa candidata classificada para a vaga ofertada. Na ausência de pessoa candidata classificada nessa lista, a vaga será revertida para a ampla concorrência. A partir dessa convocação, a cada dez pessoas candidatas nomeadas, a décima vaga será destinada à reserva para pessoas com deficiência.
10 - Tabela da ordem de convocação das pessoas candidatas classificadas para o provimento das vagas que vierem a surgir durante o prazo de validade do concurso
Ordem de Nomeação
A 1ª à 46ª vagas constam neste Edital e serão destinadas às pessoas aprovadas no certame, conforme item 5 deste Anexo.
47ª vaga
Ampla Concorrência (AC)
48ª vaga
Vaga Reservada (NEG)
49ª vaga
Ampla Concorrência (AC)
50ª vaga
Vaga Reservada (PCD)
51ª vaga
Vaga Reservada (QUILOMBOLA)
52ª vaga
Vaga Reservada (NEG)
53ª vaga
Ampla Concorrência (AC)
54ª vaga
Ampla Concorrência (AC)
55ª vaga
Ampla Concorrência (AC)
56ª vaga
Vaga Reservada (NEG)
57ª vaga
Ampla Concorrência (AC)
58ª vaga
Ampla Concorrência (AC)
59ª vaga
Ampla Concorrência (AC)
60ª vaga
Vaga Reservada (NEG)
61ª vaga
Vaga Reservada (PCD)
62ª vaga
Ampla Concorrência (AC)
63ª vaga
Ampla Concorrência (AC)
64ª vaga
Vaga Reservada (NEG)
65ª vaga
Ampla Concorrência (AC)
66ª vaga
Vaga Reservada (IND)
67ª vaga
Ampla Concorrência (AC)
68ª vaga
Vaga Reservada (NEG)
69ª vaga
Ampla Concorrência (AC)
70ª vaga
Ampla Concorrência (AC)
71ª vaga
Vaga Reservada (PCD)
72ª vaga
Vaga Reservada (NEG)
ANEXO III
QUADRO DEMONSTRATIVO DE PROVAS
1. DA PROVA OBJETIVA
1.1 A Prova Objetiva será composta de 50 (cinquenta) questões de múltipla escolha, sendo que cada questão conterá 5 alternativas de resposta e somente uma correta, nos seguintes termos:
- 20 (vinte) questões de Conhecimentos Gerais, comuns a todos os cargos e 30 (trinta) questões para a prova de Conhecimentos Específicos pertinentes às áreas de conhecimento, conforme conteúdo programático constante nos Anexos VI e VII deste Edital, de acordo com o quadro abaixo:
PROVA OBJETIVA
MATÉRIA
QUANTIDADE DE QUESTÕES
Conhecimentos Gerais
Língua Portuguesa
05
Raciocínio Lógico (E/C)*
05
Informática (E/C)*
03
Legislação e Contexto Histórico da Educação Profissional, Científica e Tecnológica
07
Conhecimentos Específicos
Conforme o cargo de atuação
30
TOTAL
50
