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EditalSeção 3 · Edição 135 · Pág. 58

Edital

Ministério da EducaçãoInstituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de Santa Catarina

Texto integral

NP = Nota da Prova Prática. 13. DA HOMOLOGAÇÃO DOS RESULTADOS FINAIS 13.1 Após a conclusão de todas as etapas previstas neste Edital, o resultado final do Concurso Público será homologado por meio de Edital de Homologação, com a divulgação das listas de classificação por área, conforme segue: a) lista de classificação geral (acesso universal); b) lista de classificação das pessoas candidatas às vagas reservadas às Pessoas com Deficiência; c) lista de classificação das pessoas candidatas às vagas reservadas às Pessoas Negras (pretas ou pardas); d) lista de classificação das pessoas candidatas às vagas reservadas às Pessoas Indígenas; e) lista de classificação das pessoas candidatas às vagas reservadas às Pessoas Quilombolas. 13.2 A homologação do resultado final será divulgada no site da FAURGS (http://portalfaurgs.com.br/concursos), após autorização do Reitor do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de Santa Catarina (IFSC). 13.3 O resultado final do Concurso Público, com a relação das pessoas candidatas aprovadas, em ordem de classificação, será homologado pelo IFSC, publicado no Diário Oficial da União e divulgado no site da FAURGS, conforme disposto no art. 39 do Decreto nº 9.739/2019 e nos quadros demonstrativos abaixo: 1 - Cargos somente com Prova Objetiva CARGO/CÂMPUS DE LOTAÇÃO VAGAS TOTAL DE PESSOAS CANDIDATAS APROVADAS AC PPP PCD PI PQ Arquiteto e Urbanista - Reitoria 1 5 1 1 1 1 1 Assistente de Alunos - Urupema 2 9 4 2 1 1 1 Assistente de Alunos - Caçador 1 5 1 1 1 1 1 Assistente de Alunos - São Lourenço do Oeste 1 5 1 1 1 1 1 Bibliotecário - Documentalista - Caçador 1 5 1 1 1 1 1 Engenheiro Civil - Lages 1 5 1 1 1 1 1 Engenheiro de Segurança do Trabalho - Reitoria 1 5 1 1 1 1 1 Técnico em Assuntos Educacionais - Canoinhas 1 5 1 1 1 1 1 Técnico em Assuntos Educacionais - Caçador 1 5 1 1 1 1 1 Técnico em Assuntos Educacionais - São Carlos 1 5 1 1 1 1 1 Técnico em Assuntos Educacionais - São Lourenço do Oeste 2 9 4 2 1 1 1 Técnico em Assuntos Educacionais - São Miguel do Oeste 1 5 1 1 1 1 1 Técnico em Assuntos Educacionais - Urupema 1 5 1 1 1 1 1 Tecnólogo em Gestão Pública - Tubarão 1 5 1 1 1 1 1 AC - Ampla Concorrência PPP - Pessoas Pretas ou Pardas; PI - Pessoas Indígenas; PQ - Pessoas Quilombolas; PCD - Pessoa com Deficiência 2 - Cargos com Prova Objetiva e Prova Prática: CARGO/ÁREA VAGAS TOTAL DE PESSOAS CANDIDATAS APROVADAS AC PPP PI PQ PCD Técnico de Laboratório - Área: Automação - Câmpus Chapecó 1 6 2 1 1 1 c Técnico de Laboratório - Área: Ciências da Natureza - Câmpus Caçador 1 6 2 1 1 1 1 Técnico de Laboratório - Área: Informática - Câmpus Canoinhas 1 6 2 1 1 1 1 AC - Ampla Concorrência PPP - Pessoas Pretas ou Pardas; PI - Pessoas Indígenas; PQ - Pessoas Quilombolas; PCD - Pessoa com Deficiência. 13.4 O Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de Santa Catarina (IFSC) homologará o resultado final do Concurso Público e publicará, no Diário Oficial da União, a relação das pessoas candidatas aprovadas no Concurso Público, classificadas conforme os limites estabelecidos nos Anexos II e III do Decreto Federal nº 9.739/2019. 13.5 As pessoas candidatas que não estiverem classificadas até o número máximo de aprovados estabelecido nos Anexos II e III do Decreto Federal nº 9.739/2019, ainda que tenham atingido a pontuação mínima exigida, serão consideradas reprovadas no Concurso Público. 13.6 Uma vez ocupadas as vagas constantes neste Edital (pessoas candidatas APROVADAS para cada cargo e Câmpus constantes no quadro do subitem 1.3.2), será constituída uma lista única de pessoas candidatas classificadas por área para todo o Estado de Santa Catarina, da qual serão convocadas as pessoas candidatas aprovadas para o preenchimento de novas vagas que vierem a surgir durante a vigência deste Edital. 13.7 Nos termos do subitem 2.3.12 deste Edital, durante o período de validade do certame, em caso de vacância de vaga preenchida por pessoa negra, indígena ou quilombola, havendo convocação de pessoas candidatas aprovadas, será convocada pessoa candidata negra, indígena ou quilombola optante pela reserva de vagas, observada a ordem de classificação, desde que haja lista de espera disponível para tanto. 13.8 Na hipótese de não haver pessoas candidatas quilombolas aprovadas em número suficiente para ocupar as vagas reservadas, as vagas remanescentes serão revertidas para as pessoas indígenas. 13.9 Na hipótese de não haver pessoas candidatas indígenas aprovadas em número suficiente para ocupar as vagas reservadas, as vagas remanescentes serão revertidas para as pessoas quilombolas. 13.10 Na hipótese de não haver pessoas candidatas indígenas ou quilombolas aprovadas em número suficiente para ocupar as vagas reservadas, as vagas remanescentes serão revertidas para as pessoas negras e, posteriormente, para a ampla concorrência. 13.11 Na hipótese de não haver pessoas candidatas aprovadas em número suficiente para o preenchimento das vagas destinadas à ampla concorrência, as vagas remanescentes serão destinadas às pessoas candidatas negras, indígenas e quilombolas, observada a proporcionalidade prevista na Instrução Normativa Conjunta MGI/MIR/MPI nº 261, de 27 de junho de 2025. 13.12 As pessoas candidatas negras, indígenas e quilombolas optantes pela reserva de vagas, aprovadas e nomeadas dentro do número de vagas oferecido para ampla concorrência, não serão computadas para efeito do preenchimento das vagas reservadas. 13.13 As pessoas candidatas negras, indígenas e quilombolas optantes pela reserva de vagas que obtiverem pontuação suficiente para aprovação na ampla concorrência figurarão tanto na lista de classificação das vagas reservadas quanto na lista de classificação da ampla concorrência. 14. DO PROVIMENTO DOS CARGOS E DOS REQUISITOS PARA NOMEAÇÃO 14.1 A pessoa candidata aprovada no Concurso Público de que trata este Edital será investida no cargo se atendidas, na data da investidura, as exigências nele previstas. 14.2 Das Exigências para Nomeação e Posse: 14.2.1 São requisitos mínimos para investidura no cargo: a) ser brasileiro nato ou naturalizado ou de nacionalidade portuguesa, amparado pelo Estatuto de Igualdade entre Brasileiros e Portugueses, com reconhecimento do gozo de direitos políticos, nos termos do art. 12, § 1º, da Constituição da República Federativa do Brasil e na forma do disposto no art. 13 do Decreto nº 70.436/1972; b) ter idade mínima de 18 (dezoito) anos completos; c) estar no pleno gozo de seus direitos civis e políticos; d) estar quite com as obrigações militares e eleitorais; e) conhecer e estar de acordo com as disposições do presente Edital; f) ter aptidão física e mental, conforme previsto no art. 5º, inciso VI, da Lei nº 8.112/1990 e no Decreto nº 9.739/2019, e suas alterações; g) no caso de estrangeiro, estar com situação regular no país, nos termos da legislação vigente, com autorização de residência que o habilite ao exercício de atividade remunerada no território nacional. 14.2.2 A pessoa candidata deverá atender, cumulativamente, para investidura no cargo, além das condições mínimas previstas neste Edital, os seguintes requisitos que deverão ser comprovados no ato de nomeação: a) possuir a escolaridade exigida para o cargo até a data da posse; b) possuir os pré-requisitos exigidos para o cargo, conforme discriminado neste Edital, até a data da posse; c) apresentar outros documentos que vierem a ser exigidos; d) ser considerada APTA em todos os exames médicos pré-admissionais, apresentando todos os exames clínicos e laboratoriais solicitados, os quais correrão às expensas da pessoa candidata; e) não ter sofrido, no exercício de função pública, penalidade incompatível com a investidura em cargo público federal, prevista no art. 137, parágrafo único, da Lei nº 8.112/1990; f) não acumular cargos, empregos e funções públicas, exceto aqueles permitidos pela Constituição Federal, assegurada a hipótese de opção dentro do prazo para posse, previsto no §1º do art. 13 da Lei nº 8.112/1990; g) não receber proventos de aposentadoria que caracterizem acumulação ilícita de cargos, na forma do art. 37, inc. XVI, da Constituição Federal; h) autorizar o acesso às Declarações de Ajuste Anual do Imposto de Renda de Pessoa Física, de acordo com a Instrução Normativa do Tribunal de Contas da União (TCU) nº 65/2011. 14.2.2.1 Para fins de comprovação da escolaridade exigida para o cargo, serão aceitos diplomas de conclusão de curso expedidos por instituição oficialmente reconhecida pelo MEC. Também será aceita certidão de conclusão de curso acompanhada do histórico escolar e de comprovante de que o diploma se encontra em fase de expedição. 14.2.3 No caso de diploma expedido por instituição de ensino superior estrangeira, o título somente será considerado válido se declarado equivalente aos que são concedidos no Brasil, mediante a devida revalidação por instituição de ensino pública brasileira, nos termos do art. 48 da Lei nº 9.394/1996. 14.2.4 A pessoa candidata que não comprovar ou não atender aos requisitos e/ou às condições mínimas para investidura em cargo público será eliminada do Concurso. 14.2.5 A pessoa candidata nomeada deverá comparecer à Perícia Médica Oficial, na data estipulada, apresentando todos os exames e laudos médicos. 14.3 DA NOMEAÇÃO E POSSE 14.3.1 A pessoa candidata classificada será convocada, de acordo com sua classificação e com o número de vagas disponíveis, para nomeação mediante envio do Termo de Aceite para o endereço eletrônico constante na Ficha de Inscrição, obrigando-se a declarar, por escrito, se aceita ou não o cargo, no prazo de 3 (três) dias úteis. 14.3.2 As convocações para escolha das vagas existentes e das que vierem a surgir serão realizadas mediante aviso publicado no site do IFSC www.ifsc.edu.br/concursos-publicos e por meio de mensagem eletrônica (e-mail) encaminhada às pessoas candidatas convocadas. 14.3.3 A pessoa candidata convocada poderá deixar de se manifestar ou declinar, uma única vez, dos Câmpus/Reitoria ofertados para a sua lotação, mantendo a mesma posição na(s) lista(s) de pessoas candidatas classificadas na(s) qual(is) conste seu nome. 14.3.4 Caso deixe de se manifestar ou decline dos Câmpus/Reitoria ofertados para a sua lotação pela segunda vez em que for convocada, a pessoa candidata será excluída definitivamente da lista de aprovados deste Edital. 14.3.5 Para promover a celeridade do processo de provimento das vagas, poderá ser convocado número de pessoas candidatas superior ao de vagas existentes para escolha de lotação. 14.3.6 Os subitens 14.3.3 e 14.3.4 não se aplicam às pessoas candidatas convocadas que não estejam classificadas dentro do quantitativo de vagas da chamada. 14.3.7 Para fins de eventual convocação, a pessoa candidata habilitada será responsável por manter atualizados seu endereço eletrônico e seu telefone durante a vigência do Concurso Público, junto à Diretoria de Gestão de Pessoas do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de Santa Catarina. 14.3.8 A posse dar-se‐á pela assinatura do respectivo termo, no prazo de 30 (trinta) dias contados da publicação do ato de provimento (nomeação) no Diário Oficial da União. Será tornado sem efeito o ato de provimento se a posse não ocorrer nesse prazo (art. 13 da Lei nº 8.112/1990), permitindo ao Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de Santa Catarina convocar a próxima pessoa candidata habilitada. 14.3.9 A pessoa candidata empossada em cargo público terá o prazo de 15 (quinze) dias, contados da data da posse, para entrar em exercício. Será exonerada do cargo caso não entre em exercício nesse prazo (art. 15 da Lei nº 8.112/1990), permitindo ao Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de Santa Catarina (IFSC) convocar a próxima pessoa candidata habilitada. 14.3.10 A nomeação dar-se-á por meio de publicação de portaria no Diário Oficial da União. 14.3.11 Para a posse e a investidura no cargo, a pessoa candidata entregará à área de Gestão de Pessoas do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de Santa Catarina (IFSC), os documentos necessários, conforme previsto no endereço eletrônico https://www.ifsc.edu.br/concursos-publicos . 14.3.12 A pessoa candidata aprovada para preenchimento das vagas destinadas às Pessoas com Deficiência, após convocação, será submetida à análise da Comissão Especial, que emitirá parecer fundamentado sobre o enquadramento ou não da qualificação da deficiência e sobre a compatibilidade ou não com as atribuições essenciais do cargo. 14.3.13 A pessoa candidata deverá apresentar-se para admissão às suas expensas, não cabendo ao Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de Santa Catarina (IFSC) qualquer responsabilidade quanto à sua moradia. 14.3.14 A nomeação das pessoas candidatas aprovadas ficará condicionada à disponibilidade orçamentária e financeira e ocorrerá na forma da legislação vigente. 14.3.15 Ao tomar posse, a pessoa nomeada para o cargo de provimento efetivo ficará sujeita ao estágio probatório pelo período de 36 (trinta e seis) meses, durante o qual sua aptidão e capacidade serão objeto de avaliação para o desempenho do cargo. 14.4 DA COMPROVAÇÃO DE EXPERIÊNCIA 14.4.1 A comprovação da experiência profissional, para os cargos em que for exigido tempo de serviço, deverá ser realizada por uma das seguintes formas: a) apresentação da Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS), física ou digital, com registro de exercício em cargo ou função compatível com as atribuições do cargo pretendido; b) declaração do contratante, em papel timbrado, em que conste claramente que a pessoa candidata exerceu as atividades previstas no Edital; c) apresentação de contratos de prestação de serviços, acompanhados dos respectivos comprovantes de execução ou de pagamento, que demonstrem o período e as atividades exercidas; d) contratos ou declaração de realização de estágio não curricular relacionado à área de atuação do cargo pretendido; e) certidão de acervo técnico ou similar, expedida pelo Conselho Profissional, com a data de início e de término das atividades (dia, mês e ano). 15. DO APROVEITAMENTO DA PESSOA CANDIDATA 15.1 O Concurso Público regido por este Edital poderá ser aproveitado por outra Instituição da Rede Federal, contanto que esteja situada na região Sul do país, respeitada a ordem de classificação e a correspondência dos cargos/áreas, mediante concordância da pessoa candidata e desde que o Concurso esteja dentro do prazo de validade, nos termos da legislação vigente. 16. DA VALIDADE DO CONCURSO 16.1 O Concurso Público regido por este Edital terá prazo de validade de 2 (dois) anos, contados da data de publicação do Edital de Homologação dos Resultados Finais, disponibilizado no site da FAURGS e no Diário Oficial da União. O Concurso poderá ser prorrogado por igual período, uma única vez, a critério e responsabilidade do Reitor do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de Santa Catarina (IFSC), conforme art. 12 da Lei nº 8.112/1990 e o inciso III do art. 37 da Constituição Federal. 17. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 17.1 As datas, os locais e os horários de realização das provas ou avaliações serão divulgados por meio de Edital específico. É de inteira responsabilidade da pessoa candidata acompanhar as publicações referentes ao Concurso Público e comparecer ao local de prova na data e nos horários estabelecidos. 17.1.1 A pessoa candidata deverá acompanhar e observar rigorosamente os editais, os avisos, comunicados e todas as publicações referentes ao certame, a serem divulgados no site da FAURGS (http://portalfaurgs.com.br/concursos). 17.2 O Cronograma de Execução (Anexo I) poderá ser alterado pela FAURGS a qualquer momento, sem que caiba aos interessados qualquer direito de oposição ou reivindicação. 17.3 Os itens deste Edital poderão sofrer eventuais alterações, atualizações ou acréscimos enquanto não consumadas as providências ou os eventos a que se refiram, circunstâncias estas que serão mencionadas em Editais Retificativos ou Aditivos. 17.4 As disposições e instruções contidas na página da internet, nas capas dos cadernos de provas, nos Editais e avisos oficiais divulgados no site da FAURGS, ou em qualquer outro veículo de comunicação, constituirão normas que passarão a integrar o presente Edital. 17.5 A abertura dos malotes lacrados contendo as Grades de Respostas das Provas Objetivas será realizada em ambiente restrito de processamento de dados, observados os procedimentos de segurança e controle, com registro em documento próprio da data, do horário e dos responsáveis pelo procedimento, podendo ser realizada gravação para fins de registro e transparência. 17.6 O Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de Santa Catarina (IFSC) e a FAURGS não se responsabilizam por quaisquer cursos, textos ou apostilas referentes a este Concurso Público. 17.7 Atestados, certificados e demais documentos comprobatórios encaminhados pelas pessoas candidatas durante este Concurso Público não serão devolvidos nem disponibilizados posteriormente. 17.8 Será eliminada do Concurso Público a pessoa candidata que prestar declaração falsa ou inexata em qualquer documento. A inexatidão das informações, a irregularidade dos documentos ou a ausência de comprovação no prazo estabelecido pelo Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de Santa Catarina (IFSC), ainda que constatadas posteriormente, implicarão sua eliminação e a anulação dos atos decorrentes de sua inscrição. 17.9 O IFSC e a FAURGS não se responsabilizam por prejuízos decorrentes de: a) endereço incorreto, incompleto, desatualizado ou de difícil acesso; b) endereço eletrônico (e-mail) incorreto, incompleto ou desatualizado; c) problemas do endereço eletrônico (e-mail) da pessoa candidata, tais como: caixa de correio cheia, filtros de Spam, etc. 17.10 A pessoa candidata deverá manter seus dados de contato atualizados junto à FAURGS enquanto estiver participando do Concurso Público, até a publicação da Homologação do Resultado Final. Após esse momento, as pessoas candidatas classificadas deverão manter esses dados atualizados junto ao Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de Santa Catarina (IFSC), por meio do e-mail (admissao@ifsc.edu.br). São de exclusiva responsabilidade da pessoa candidata os prejuízos advindos da não atualização desses dados. 17.11 Nos cargos em que houver pessoas candidatas aprovadas em concurso público anterior, cujo prazo de validade ainda esteja vigente, estas terão preferência na convocação em relação às pessoas candidatas aprovadas neste Concurso Público. 17.12 Todas as despesas referentes aos deslocamentos, hospedagem e alimentação das pessoas candidatas correrão por conta da pessoa candidata, eximindo-se a FAURGS e o IFSC da responsabilidade por essas despesas e outras decorrentes, inclusive no caso de eventual reaplicação de provas. 17.13 A FAURGS não fornecerá às pessoas candidatas aprovadas nenhum tipo de atestado ou certificado de participação ou classificação no Concurso Público. 17.14 Será admitida a impugnação deste Edital, que deverá ser encaminhada exclusivamente por meio de Formulário Eletrônico Específico, devidamente fundamentada, no período previsto no cronograma. 17.14.1 As respostas serão encaminhadas individualmente ao requerente e, caso a Comissão de Concurso da FAURGS e do IFSC verifique a necessidade de alterações deste Edital, serão publicados, no site da FAURGS, Editais Retificativos e/ou complementares. 17.15 A pessoa candidata declara seu consentimento de que, por se tratar de um processo público, os seus dados (nome, número de inscrição), bem como os resultados de todas as etapas serão publicizados nos sites do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de Santa Catarina (IFSC) e da FAURGS, mediante editais e listagens do certame. 17.16 A FAURGS e o Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de Santa Catarina (IFSC) realizam o tratamento de dados pessoais, de acordo com as disposições legais vigentes, especialmente a Lei nº 13.709/2018 (LGPD), visando dar efetiva proteção aos dados coletados, utilizando-os tão somente para os fins necessários à execução deste Concurso Público. 17.16.1 A pessoa candidata, sendo o titular dos dados pessoais, autoriza a FAURGS a realizar o tratamento dos dados para os fins de cumprimento de obrigações decorrentes da legislação, e ao se inscrever neste certame declara seu expresso consentimento para coletar, tratar e armazenar seus dados pessoais e documentos apresentados durante as etapas determinadas neste Edital de Abertura, que serão de acesso da FAURGS e do IFSC na realização das publicações previstas no cronograma, dos formulários de presença, das avaliações e convocações que se façam necessárias em cada fase, e que poderão ser compartilhados para cumprimento de exigências legais, regulatórias ou fiscais de acordo com o andamento do certame. 17.16.2 A FAURGS e o IFSC ficam autorizadas a compartilhar os dados pessoais da pessoa candidata com outros agentes de tratamento de dados, caso seja necessário para as finalidades listadas neste instrumento, desde que sejam respeitados os princípios da boa-fé, finalidade, adequação, necessidade, livre acesso, qualidade dos dados, transparência, segurança, prevenção, não discriminação, responsabilização e prestação de contas. 17.17 Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão de Concurso da FAURGS em conjunto com a Comissão de Concurso do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de Santa Catarina (IFSC). 17.18 Qualquer ação judicial decorrente deste Concurso Público deverá ser ajuizada no Foro da Comarca de Porto Alegre/RS, excluindo-se qualquer outro Foro. 17.19 A FAURGS não compactua com ações, sejam elas explícitas ou veladas, que possam causar discriminação social, racial, por condição física/mental, religiosa ou de gênero, condenando qualquer comportamento contrário aos valores da instituição. 17.20 As informações repassadas por telefone e/ou e-mail não poderão ser consideradas em substituição aos regramentos dispostos neste Edital. 17.21 Cabe à pessoa candidata adequar-se às exigências do Edital e decidir quanto à inscrição, levando em conta que atuará na área do cargo/função para o qual se inscrever. Além dos requisitos exigidos, a pessoa candidata deverá ficar atenta às atribuições da função e demais critérios. 17.22 Endereço e Contato da FAURGS Endereço: Av. Bento Gonçalves, nº 9.500, Prédio 43.609, 3º andar, Setor de Concursos, Câmpus Vale da UFRGS, Bairro Agronomia, Porto Alegre/RS. Atendimento em dias úteis, das 9h às 18h. Telefones para atendimento: (51) 3308-7174, (51) 3308-7230, (51) 3308-9744 e (51) 3308-9745. E-mail: concursos@faurgs.com.br 18. DOS ANEXOS Integram este Edital, como se nele transcritos estivessem, os seguintes Anexos: a) ANEXO I - CRONOGRAMA DE EXECUÇÃO; b) ANEXO II - DESCRIÇÃO DA METODOLOGIA DE LISTA GERAL DE RESERVA DE VAGAS; c) ANEXO III - QUADRO DEMONSTRATIVO DE PROVAS; d) ANEXO IV - ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS; e) ANEXO V - MODELO DE DOCUMENTO COMPROBATÓRIO PARA PESSOA CANDIDATA QUE DESEJA CONCORRER À RESERVA DE VAGA PARA PESSOAS COM DEFICIÊNCIA (PcD) E/OU ATENDIMENTO ESPECIAL PARA O DIA DE PROVA; f) ANEXO VI - CONTEÚDO PROGRAMÁTICO DA PROVA BASE (TODOS OS NÍVEIS); g) ANEXO VII - CONTEÚDO PROGRAMÁTICO DE CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS; h) ANEXO VIII - CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO DA PROVA PRÁTICA; i) ANEXO IX - MODELO DE DECLARAÇÃO DE PERTENCIMENTO ÉTNICO DA PESSOA CANDIDATA INSCRITA NA RESERVA DE VAGAS PARA PESSOAS INDÍGENAS; j) ANEXO X - MODELO DE DECLARAÇÃO DE PERTENCIMENTO ÉTNICO DA PESSOA CANDIDATA INSCRITA NA RESERVA DE VAGAS PARA PESSOAS QUILOMBOLAS. VANESSA DOS SANTOS GRANDO