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EditalSeção 3 · Edição 135 · Pág. 56

Edital

Ministério da EducaçãoInstituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de Santa Catarina

Texto integral

6.20 As condições estruturais dos locais de prova, bem como condições climáticas ou meteorológicas desfavoráveis, não ensejarão tratamento diferenciado, alteração de horário ou realização de nova prova, nem servirão de fundamento para recurso ou alegação de baixo desempenho. 6.21 Se identificado pela Equipe da FAURGS que foram deixados materiais/equipamentos em lugares indevidos no local de prova, estes serão recolhidos e encaminhados à Comissão de Concurso, não sendo liberados no dia de prova. 6.22 Os documentos de identificação e demais pertences encontrados pela Equipe de aplicação das provas serão guardados por até 30 (trinta) dias após a realização das provas e ficarão disponíveis para retirada em local a ser informado pela FAURGS. Decorrido esse prazo, os documentos serão inutilizados, e os demais pertences terão a destinação definida pela FAURGS. 6.23 Caso a pessoa candidata entenda haver qualquer irregularidade ou situação inadequada durante a realização da prova, deverá solicitar a presença da Coordenação Local da FAURGS para verificação da ocorrência. Sendo necessário, a situação será registrada em documento oficial do concurso. Manifestações apresentadas após a aplicação da prova não serão consideradas para fins de impugnação do certame ou ressarcimento de despesas. 6.24 Situações não previstas neste Edital serão avaliadas pela FAURGS, considerando os critérios de segurança, razoabilidade, isonomia e preservação da lisura do certame. 7. DA PROVA OBJETIVA 7.1 A Prova Objetiva, para cada cargo, terá caráter eliminatório e classificatório e será elaborada com base nos conteúdos programáticos (Anexos VI e VII) e no Quadro Demonstrativo de Provas (Anexo III) deste Edital. 7.2 As questões serão específicas para os respectivos cargos, com grau de dificuldade compatível com o nível de escolaridade mínimo exigido e com os conteúdos programáticos previstos neste Edital. 7.2.1 As questões da Prova Objetiva poderão avaliar a capacidade de compreensão, análise, interpretação e aplicação dos conhecimentos previstos nos conteúdos programáticos (Anexos VI e VII), considerando situações relacionadas às atribuições do cargo para o qual a pessoa candidata está inscrita. 7.2.2 Cada questão poderá contemplar mais de uma habilidade e mais de um conhecimento relativo à respectiva área de conhecimento. 7.2.3 Poderão constar questões comuns em provas de diferentes cargos, devido ao mesmo requisito de nível de escolaridade. 7.2.4 Para as questões de legislação, serão considerados os conteúdos constantes nos Anexos VI e VII, bem como suas atualizações até a data de publicação deste Edital. 7.3 Do tempo de realização das provas A pessoa candidata deverá observar os seguintes tempos e condições: a) terá 4 (quatro) horas para realizar a Prova Objetiva, incluindo o preenchimento da Grade de Respostas; b) deverá permanecer no local de prova por, no mínimo, 2 (duas) horas após o início da aplicação; c) poderá levar o Caderno de Questões somente após 2 (duas) horas e 30 (trinta) minutos do início da prova. 7.4 A Prova Objetiva será realizada, preferencialmente, nos municípios de Chapecó, Florianópolis e Joinville. Na ausência de locais adequados ou suficientes nesses municípios, a FAURGS e o IFSC poderão definir outros municípios da região para a realização das provas. 7.4.1 Os locais, datas e horários de realização da prova serão divulgados no site da FAURGS, conforme o Cronograma de Execução (Anexo I) deste Edital. É de responsabilidade da pessoa candidata consultar essas informações e comparecer ao local e horário estabelecidos. 7.4.2 A data prevista para realização da prova poderá ser alterada por necessidade da Administração, inclusive com aplicação em sábados, domingos ou feriados. 7.4.3 Compete exclusivamente à FAURGS e ao Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de Santa Catarina (IFSC) definir os locais de realização das provas, que poderão ocorrer em instituições públicas ou privadas. 7.5 Durante a realização da Prova Objetiva, a pessoa candidata poderá manter sobre a mesa apenas caneta esferográfica de tinta azul ou preta, fabricada em material transparente, e alimentos acondicionados em embalagem transparente. As garrafas deverão permanecer abaixo da mesa. Não será permitido o uso de lápis, lapiseira, grafite, marca-texto, borracha ou corretivo. A FAURGS NÃO FORNECERÁ CANETAS ÀS PESSOAS CANDIDATAS. 7.6 Em cada sala, duas pessoas candidatas serão convidadas a acompanhar a abertura dos envelopes lacrados contendo as provas. Após o recebimento do caderno de prova, caberá à pessoa candidata verificar se ele corresponde à sua área de inscrição e se apresenta falhas de impressão ou qualquer outra irregularidade, comunicando imediatamente o fiscal para substituição, quando necessária. 7.7 As Grades de Respostas serão entregues às pessoas candidatas no local de aplicação das provas, após os procedimentos de segurança adotados pela FAURGS. 7.7.1 Após o recebimento dos materiais, é de responsabilidade da pessoa candidata conferir seus dados pessoais, especialmente nome, documento de identificação e área de inscrição, comunicando imediatamente ao fiscal qualquer divergência identificada. 7.7.2 Não será permitida a leitura ou o preenchimento dos materiais de prova antes da autorização da equipe de aplicação. 7.8 Os eventuais erros de digitação identificados na Lista de Presença ou nos documentos entregues no dia da prova, relativos aos dados da pessoa candidata, deverão ser comunicados ao fiscal para correção. A pessoa candidata que não solicitar a correção de seus dados pessoais arcará com as consequências decorrentes de sua omissão. 7.9 Ao término da prova, a pessoa candidata deverá entregar ao Fiscal de Sala a Grade de Respostas, devidamente preenchida e assinada, sendo esse o único documento válido para correção. O preenchimento desse documento é de sua inteira responsabilidade e deverá observar as instruções contidas neste Edital e no caderno de prova. A não entrega desse documento implicará a eliminação do certame. 7.10 As respostas da Prova Objetiva deverão ser assinaladas na Grade de Respostas mediante o preenchimento integral da elipse correspondente à alternativa escolhida, com caneta esferográfica de ponta grossa e tinta azul ou preta, conforme orientação constante na referida grade. 7.11 A leitura das Grades de Respostas será realizada exclusivamente por meio eletrônico, inclusive na fase recursal, não sendo admitida a revisão, alteração ou correção das marcações realizadas pela pessoa candidata. 7.12 Em razão do processo eletrônico de correção da Prova Objetiva, não será adotado procedimento de desidentificação das Grades de Respostas. 7.13 Em hipótese alguma haverá substituição da Grade de Respostas por erro ou desatenção da pessoa candidata. O preenchimento desse documento é de sua inteira responsabilidade, não sendo computadas questões não assinaladas, marcadas em duplicidade, com rasuras ou em desacordo com as orientações constantes na Grade de Respostas. 7.14 É vedado amassar, molhar, manchar, dobrar, rasgar ou danificar a Grade de Respostas, sob pena de arcar com os prejuízos decorrentes da impossibilidade de leitura eletrônica. 7.15 Será eliminada do certame a pessoa candidata que entregar em branco a Grade de Respostas ou que obtiver pontuação inferior ao mínimo exigido neste Edital. 7.16 Para garantir a lisura dos procedimentos de aplicação do Concurso Público, as duas últimas pessoas candidatas de cada sala deverão permanecer no recinto até o encerramento da aplicação da prova na respectiva sala e retirar-se simultaneamente. 7.17 As pessoas candidatas referidas no subitem anterior deverão assinar a Ata de Sala, atestando a regularidade dos procedimentos de encerramento da aplicação. 7.18 As Grades de Respostas serão processadas pela FAURGS mediante procedimentos que assegurem a integridade, a segurança e a lisura do certame. 8. DA PROVA PRÁTICA 8.1 Para os cargos Técnico de Laboratório - Área: Automação, Técnico de Laboratório - Área: Informática e Técnico de Laboratório - Área: Ciências da Natureza, haverá Prova Prática para as pessoas candidatas classificadas na Prova Objetiva, conforme o quantitativo previsto no subitem 8.1.2. 8.1.1 A Prova Prática para todos os cargos será realizada no município de Florianópolis. 8.1.2 Tabela do quantitativo de pessoas candidatas convocadas para a realização da Prova Prática para cada cargo: Cargo/Área VAGAS TOTAL DE CONVOCADOS AC PCD PPP PI PQ Técnico de Laboratório - Área: Automação 1 15 5 3 3 2 2 Técnico de Laboratório - Área: Ciências da Natureza 1 15 5 3 3 2 2 Técnico de Laboratório - Área: Informática 1 15 5 3 3 2 2 Legenda: AC - Ampla Concorrência PPP - Pessoas Pretas ou Pardas PI - Pessoas Indígenas; PQ - Pessoas Quilombolas; PCD - Pessoa com Deficiência 8.1.2.1 Para determinar as pessoas candidatas convocadas para realizar a Prova Prática serão aplicados os critérios de desempate estabelecidos nos subitens 11.1 e 11.2, alíneas "a" até "g". Persistindo o empate, serão convocadas todas as pessoas candidatas empatadas no último critério. 8.2 Não ocorrendo a aprovação do número suficiente de pessoas candidatas cotistas, serão convocadas as pessoas candidatas aprovadas na lista geral do respectivo Concurso Público, de acordo com a ordem de classificação. 8.3 Os critérios de avaliação da Prova Prática estão previstos no Anexo VIII. Os locais, os horários e outras informações serão publicadas em Editais específicos, conforme Cronograma de Execução. 8.4 É de inteira responsabilidade da pessoa candidata a identificação correta do local de realização da prova e o comparecimento no horário determinado. 8.5 A Prova Prática consistirá em avaliar a experiência e os conhecimentos técnicos da pessoa candidata, que deverá demonstrar na prática a sua habilidade na execução de tarefas, de acordo com as atribuições do cargo. 8.6 A Prova Prática será de caráter eliminatório e classificatório. 8.7 A pessoa candidata somente deverá realizar a Prova Prática se tiver condições físicas e técnicas para tal. Será de sua exclusiva responsabilidade eventual dano causado a si, ao patrimônio ou a terceiros. Caso não realize a prova, a pessoa candidata será eliminada deste Concurso Público. 8.8 Em caso de a banca avaliadora perceber que a pessoa candidata pode colocar em risco a si própria ou terceiros, ou, ainda, danificar o equipamento ou o patrimônio público, poderá ser imputada falta eliminatória à pessoa candidata na Prova Prática. 8.9 Não havendo pessoas candidatas aprovadas na Prova Prática em número suficiente para o preenchimento das vagas previstas neste Edital, e havendo pessoas candidatas aprovadas na Prova Objetiva, poderão ser realizadas novas convocações para a realização desta etapa, observada a ordem de classificação na Prova Objetiva e o prazo de vigência deste Concurso Público. 9. DOS RECURSOS E PEDIDOS DE REVISÃO 9.1 Os pedidos de revisão e os recursos previstos neste Edital deverão ser apresentados nos prazos estabelecidos no Cronograma de Execução (Anexo I), observados os procedimentos específicos de cada etapa. 9.2 Os recursos e pedidos de revisão deverão ser encaminhados exclusivamente por meio de formulário eletrônico disponibilizado no site da FAURGS, no período e nos horários estabelecidos no Cronograma de Execução. 9.2.1 Não serão considerados os recursos não enviados em razão de falhas técnicas, problemas de conexão, congestionamento de linhas ou outros fatores que impeçam o envio da manifestação. 9.3 A pessoa candidata deverá apresentar recurso com fundamentação clara, objetiva e consistente, indicando os motivos da inconformidade e, quando aplicável, os fundamentos técnicos e bibliográficos utilizados. 9.3.1 Recursos sem fundamentação, com conteúdo idêntico ou semelhante a outro recurso já apresentado, ou com teor ofensivo, não serão analisados. 9.4 A pessoa candidata não deverá se identificar no corpo dos recursos referentes ao gabarito preliminar da Prova Objetiva, sob pena de não conhecimento da manifestação. 9.5 Após a análise dos recursos, as justificativas de manutenção ou alteração dos resultados serão divulgadas no site da FAURGS. 9.5.1 Não serão encaminhadas respostas individuais às pessoas candidatas. 9.6 Caso haja alteração do gabarito preliminar da Prova Objetiva, será considerado, para fins de correção, o gabarito definitivo, aplicável a todas as pessoas candidatas, independentemente de terem ou não recorrido, podendo ocorrer alteração da classificação, inclusive com a eliminação da pessoa candidata que deixar de atingir a nota mínima exigida. 9.7 Em caso de anulação de questão da Prova Objetiva, os respectivos pontos serão atribuídos a todas as pessoas candidatas que realizaram a prova. 9.8 A consulta às Grades de Respostas e aos formulários de avaliação, quando houver, será disponibilizada no site da FAURGS, mediante acesso individual. A pessoa candidata deverá realizar a consulta no período destinado aos recursos. Eventuais dificuldades de acesso não serão consideradas justificativas para a não apresentação da manifestação no prazo estabelecido. 9.9 Constatada, pela FAURGS, independentemente de recurso, irregularidade que implique alteração de resultado ou de nota publicada, será realizada a respectiva retificação, com divulgação da justificativa correspondente. 9.10 Recursos ou manifestações apresentados fora do prazo ou em desacordo com as regras estabelecidas neste Edital não serão analisados. 10. DA AVALIAÇÃO E DA APROVAÇÃO 10.1 Da Prova Objetiva 10.1.1 O número de questões, o valor unitário, a pontuação máxima e a pontuação mínima para a aprovação na Prova Objetiva estão definidos no Quadro Demonstrativo de Provas - Anexo III deste Edital. 10.1.2 A pessoa candidata que não alcançar o número mínimo de acertos exigido estará automaticamente eliminada do Concurso Público. 10.1.3 A correção das Provas Objetivas será efetuada por meio de leitura digital da Grade de Respostas da pessoa candidata. 10.1.4 Para os cargos com Prova Prática será disponibilizada, no site da FAURGS, a divulgação da classificação na Prova Objetiva, em ordem decrescente das notas obtidas, aplicando-se os critérios previstos neste item. 10.2 Da Prova Prática 10.2.1 Para os cargos de Técnico de Laboratório - Área: Automação, Técnico de Laboratório - Área: Informática e Técnico de Laboratório - Área: Ciências da Natureza, a pontuação máxima e a pontuação mínima para a aprovação na Prova Prática estão definidas no Quadro Demonstrativo de Provas - Outras Etapas - Anexo III deste Edital. 11. DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE 11.1 Em caso de empate na classificação, será aplicado, como primeiro critério de desempate, o previsto no art. 27, parágrafo único, da Lei Federal nº 10.741/2003, dando-se preferência à pessoa candidata com idade mais elevada, considerando-se a data de publicação do Edital de Abertura. 11.2 Permanecendo o empate, serão aplicados, sucessivamente, os seguintes critérios de desempate, considerando o conteúdo programático e as matérias das provas previstas para cada área, conforme Anexo III. a) maior pontuação na Prova de Conhecimentos Específicos; b) maior pontuação na Prova de Língua Portuguesa; c) maior pontuação na Prova de Legislação e Contexto Histórico da Educação Profissional, Científica e Tecnológica; d) maior pontuação na Prova de Raciocínio Lógico; e) maior pontuação na Prova de Informática; f) maior pontuação na Prova Prática; g) participação efetiva como jurado em Tribunal do Júri; h) maior idade (exceto os casos já citados no subitem 11.1). 11.2.1 Nenhuma pessoa candidata empatada na última posição de classificação será considerada reprovada, nos termos do Decreto Federal nº 9.739/2019. 11.3 Persistindo o empate, será realizado sorteio público, aberto às pessoas interessadas, cuja data, horário e local serão divulgados com antecedência mínima de 3 (três) dias úteis, nas dependências da FAURGS, com registro em ata e gravação do procedimento. 11.3.1 A pessoa candidata em situação de empate poderá consultar as datas de nascimento das demais pessoas candidatas empatadas na mesma posição, mediante solicitação prévia e comparecimento à sede da FAURGS, em horário agendado. 11.4 Da Participação Efetiva como Jurado em Tribunal do Júri 11.4.1 Para fins de aplicação do critério de desempate previsto no art. 440 do Código de Processo Penal, será considerada a participação efetiva como jurado em Tribunal do Júri, mediante comprovação por certidão, declaração ou atestado emitido pelos Tribunais de Justiça dos Estados ou Tribunais Regionais Federais. 11.4.2 As pessoas candidatas convocadas deverão enviar a documentação comprobatória por meio de formulário eletrônico disponibilizado no site da FAURGS, conforme o período e as orientações estabelecidos no Cronograma de Execução. 11.4.3 O exercício efetivo da função de jurado, nos termos do art. 439 da Lei Federal nº 11.689/2008, será considerado quando comprovado até o prazo estabelecido para apresentação da documentação, conforme Cronograma de Execução. 11.4.4 O preenchimento do formulário e o envio da documentação são de responsabilidade da pessoa candidata, não sendo considerados os documentos enviados fora do prazo ou em desacordo com as orientações estabelecidas. 11.4.5 A certidão apresentada será utilizada exclusivamente para fins de aplicação do critério de desempate neste Concurso Público e não será devolvida. 11.4.6 A ausência de apresentação da documentação no prazo e na forma estabelecidos implicará a não aplicação do critério de desempate referente ao exercício da função de jurado em Tribunal do Júri. 12. DA CLASSIFICAÇÃO FINAL 12.1 A classificação final do Concurso Público será resultante da aprovação em todas as etapas previstas para o(s) cargo(s), conforme disposto no Anexo III deste Edital. 12.2 A classificação final das pessoas candidatas será realizada por cargo, conforme opção indicada no momento da inscrição, observada a ordem decrescente da nota final e os critérios de desempate previstos neste Edital, considerando os procedimentos estabelecidos para cada etapa do Concurso Público. 12.3 A nota final será apresentada com até duas casas decimais. 12.3.1 Não haverá arredondamento de notas, em nenhuma etapa do Concurso Público. 12.4 A classificação das pessoas candidatas obedecerá à ordem decrescente das notas finais (NF), conforme estabelecido nos subitens 12.5 e 12.6. 12.4.1 Somente constará na Lista de Classificação Final o número correspondente ao disposto nos Anexos II e III do Decreto Federal nº 9.739/2019. 12.5 Para os Cargos de Técnicos Administrativos em Educação (TAE), com somente Prova Objetiva, a nota final (NF) será a soma dos pontos obtidos na Prova Objetiva (NO). 12.6 Para os Cargos de Técnico de Laboratório - Área: Automação, Técnico de Laboratório - Área: Informática e Técnico de Laboratório - Área: Ciências da Natureza, com Prova Objetiva e Prova Prática, a nota final (NF) será a média ponderada dos pontos obtidos na Prova Objetiva (NO) e na Prova Prática (NP), conforme o cálculo abaixo: NF = (NO × 0,6) + (NP × 0,4) Onde: NF = Nota Final;