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EditalSeção 3 · Edição 135 · Pág. 54
Edital
Ministério da Educação › Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de Santa Catarina
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2.3.14 DOS RESULTADOS
2.3.14.1 O Resultado Preliminar do procedimento de Confirmação ou de Verificação Documental Complementar à Autodeclaração será publicado conforme o Cronograma de Execução (Anexo I).
2.3.14.2Será assegurado prazo para interposição de recurso contra o Resultado Preliminar, o qual será analisado por Comissão Recursal.
2.3.14.3 Na análise dos recursos, a Comissão Recursal considerará, quando for o caso, os seguintes elementos:
I - para a reserva de vagas para Pessoas Negras (pretas ou pardas): o registro, a filmagem, o parecer emitido pela Comissão que realizou o procedimento complementar à autodeclaração e o recurso apresentado pela pessoa candidata;
II - para a reserva de vagas para Pessoas Indígenas e Pessoas Quilombolas: o parecer emitido pela Comissão de Verificação Documental Complementar, os documentos e o recurso apresentados pela pessoa candidata.
2.3.14.4 O Resultado Definitivo do Procedimento de Confirmação ou de Verificação Documental Complementar à Autodeclaração será publicado conforme o Cronograma de Execução deste Edital.
2.3.14.5 Não caberá recurso contra as decisões da Comissão Recursal.
2.3.14.6 O resultado do Procedimento de Confirmação ou de Verificação Documental Complementar à Autodeclaração destina-se exclusivamente a este Concurso Público, não podendo ser utilizado para outras finalidades.
2.3.14.7 As pessoas candidatas que não tiverem sua autodeclaração confirmada ou que não comparecerem ao procedimento, quando este for realizado de forma presencial, passarão a concorrer apenas às vagas destinadas à ampla concorrência.
2.3.14.8 Não haverá convocação adicional em casos de ausência ou não enquadramento de pessoas candidatas no Procedimento de Confirmação da Autodeclaração.
2.3.14.9 A pessoa candidata terá sua autodeclaração indeferida para a condição de Pessoa Negra (preta ou parda), Pessoa Indígena ou Pessoa Quilombola nas seguintes situações:
a) quando não forem atendidos os requisitos/procedimentos estabelecidos neste Edital;
b) quando a Comissão Especial, após avaliações e análises pertinentes, não confirmar que a pessoa candidata atende à condição declarada.
2.3.14.10 O enquadramento ou o não enquadramento da pessoa candidata na condição de Pessoa Negra (preta ou parda), Pessoa Indígena ou Pessoa Quilombola não caracteriza ato discriminatório de qualquer natureza.
2.3.14.11 Conforme o art. 4º da Lei Federal nº 15.142/2025, na hipótese de indícios ou denúncias de fraude ou má-fé na autodeclaração, poderá ser instaurado procedimento administrativo para averiguação dos fatos, respeitados os princípios do contraditório e da ampla defesa.
2.3.14.12 Na hipótese de o procedimento administrativo de que trata o caput deste artigo concluir pela ocorrência de fraude ou má-fé, a pessoa candidata:
I - será eliminada do concurso público, caso o certame ainda esteja em andamento; ou
II - terá anulada a sua admissão ao cargo ou emprego público, sem prejuízo da aplicação de outras sanções cabíveis, caso já tenha sido nomeada.
3. DO PROCEDIMENTO DAS INSCRIÇÕES
3.1 DAS INSCRIÇÕES
3.1.1 As inscrições para o presente Concurso Público deveram ser efetuadas exclusivamente via Internet, no endereço eletrônico http://portalfaurgs.com.br/concursos/, no período previsto no Cronograma de Execução (Anexo I) deste Edital.
3.1.2 A inscrição implica o conhecimento e a tácita aceitação das condições e normas estabelecidas neste Edital e no Requerimento Eletrônico de Inscrição, não podendo a pessoa candidata alegar desconhecimento.
3.1.3 Ao efetuar sua inscrição, a pessoa candidata declara estar ciente de que seu nome, classificação, pontuação e demais informações referentes às provas serão divulgados publicamente, nos termos da legislação vigente e para fins de transparência do certame, não sendo possível a exclusão desses dados das publicações oficiais.
3.1.4 Fica assegurada a possibilidade de uso do Nome Social durante o Concurso Público.
3.1.4.1 Para inclusão do Nome Social nas listas de chamada e nas demais publicações referentes ao Concurso Público, a pessoa candidata deverá assinalar essa opção no Requerimento Eletrônico de Inscrição e encaminhar, durante o período de inscrições, para o endereço eletrônico concursos.documentos@faurgs.com.br, a Carteira de Identidade com Nome Social ou declaração que explicite seu uso, datada e assinada. No campo "Assunto" da mensagem eletrônica, deverá constar a expressão "Nome Social", seguida do nome completo e do número de inscrição da pessoa candidata. Os documentos de uso administrativo interno conterão tanto o nome social quanto o nome civil, com destaque para o primeiro.
3.1.5 A pessoa candidata deverá acessar o sistema de inscrições disponível no site da FAURGS durante o período de inscrições, preencher o Requerimento Eletrônico de Inscrição, revisar e confirmar os dados informados e gerar o boleto bancário para pagamento da taxa de inscrição, observando a data-limite estabelecida no Cronograma de Execução.
3.1.6 No ato da inscrição, a pessoa candidata deverá informar um documento oficial de identificação, preferencialmente o mesmo que será apresentado na realização das provas, conforme subitem 3.1.27.
3.1.7 A pessoa candidata é responsável pela conferência e atualização dos dados informados no Requerimento Eletrônico de Inscrição, respondendo pelas consequências decorrentes de eventuais erros ou omissões.
3.1.8 Caso identifique divergência em seus dados cadastrais após o pagamento da taxa de inscrição, a pessoa candidata poderá solicitar a correção durante o período de inscrições, por meio do endereço eletrônico concursos.documentos@faurgs.com.br, encaminhando o Requerimento de Inscrição e cópia do documento de identificação, com a indicação do dado a ser corrigido. Após o término das inscrições, a correção deverá ser solicitada por meio de recurso contra a Lista Preliminar de Inscrições Homologadas, observado o prazo previsto no Cronograma de Execução.
3.1.9 A pessoa candidata que desejar concorrer às vagas reservadas para Pessoas Negras (Pretas ou Pardas), Pessoas Indígenas, Pessoas Quilombolas ou Pessoas com Deficiência deverá selecionar a respectiva modalidade no momento da inscrição e cumprir os procedimentos estabelecidos neste Edital. O descumprimento dos requisitos previstos implicará a homologação da inscrição sem o direito de concorrer às vagas reservadas.
3.1.10 A pessoa candidata deverá selecionar corretamente, no formulário de inscrição, a área, o Câmpus de Lotação e a cidade de realização das provas, sendo de sua inteira responsabilidade o correto preenchimento dessas informações.
3.1.10.1 As provas serão realizadas exclusivamente na cidade indicada pela pessoa candidata no momento da inscrição.
3.1.11 Será permitida a inscrição para apenas uma área e um Câmpus de Lotação dentre aqueles previstos neste Edital.
3.1.12 A indicação do Câmpus de Lotação será considerada exclusivamente para o provimento das vagas ofertadas neste Edital. As vagas que vierem a surgir durante o prazo de validade do certame serão providas por meio da lista geral de classificação da respectiva área, conforme disposto no subitem 2.1.4 deste Edital.
3.1.13 O valor da taxa de inscrição para os cargos de Técnico Administrativo em Educação (TAE) será:
a) Nível E: R$ 240,00 (duzentos e quarenta reais);
b) Níveis C e D: R$ 180,00 (cento e oitenta reais).
3.1.14 Não serão aceitos pagamentos por PIX, transferência bancária, depósito, DOC, TED, ordem de pagamento ou qualquer outra modalidade diversa daquela prevista neste Edital.
3.1.15 A pessoa candidata é responsável por observar os horários de processamento bancário. A inscrição não será homologada caso o pagamento da taxa de inscrição seja efetivado após a data-limite estabelecida no Cronograma de Execução, ainda que a operação de pagamento tenha sido realizada anteriormente.
3.1.16 É de inteira responsabilidade da pessoa candidata a conferência dos dados constantes no boleto bancário, inclusive do código de barras e do valor da taxa de inscrição.
3.1.17 A FAURGS não se responsabiliza por fraudes em boletos bancários decorrentes de programas ou softwares maliciosos eventualmente instalados no equipamento utilizado pela pessoa candidata. Antes de efetuar o pagamento, recomenda-se a conferência dos dados do boleto, especialmente da instituição bancária emissora, do código de barras, do CNPJ do beneficiário, da data de vencimento e do valor cobrado.
3.1.18 A inscrição somente será considerada efetivada após a confirmação do pagamento da taxa de inscrição pela instituição bancária responsável.
3.1.19 Será cancelada a inscrição cujo pagamento tenha sido efetuado em valor inferior ao previsto neste Edital, não sendo devido qualquer ressarcimento da quantia paga.
3.1.20 Não haverá devolução da taxa de inscrição paga, salvo em caso de cancelamento ou anulação do Concurso Público. Também não serão restituídos valores pagos a maior a título de taxa de inscrição.
3.1.21 O ato de inscrição produzirá efeitos somente após sua homologação.
3.1.22 Para fins de homologação, será considerada a última inscrição realizada e efetivamente paga pela pessoa candidata.
3.1.23 Considerando que todo o procedimento de inscrição é realizado por meio eletrônico, não deverá ser encaminhada à FAURGS cópia da documentação pessoal da pessoa candidata, salvo quando expressamente solicitado neste Edital.
3.1.24 A pessoa candidata deverá guardar o comprovante de inscrição e o comprovante de pagamento da taxa, os quais poderão ser solicitados para esclarecimentos relacionados ao Concurso Público.
3.1.25 Não serão aceitas inscrições por correio eletrônico ou por qualquer outra forma não prevista neste Edital.
3.1.26 A FAURGS não se responsabiliza por inscrições ou pagamentos não processados em razão de falhas de comunicação, congestionamento de linhas, problemas técnicos dos equipamentos utilizados pela pessoa candidata ou quaisquer outros fatores que impossibilitem a transferência de dados.
3.1.27 Os documentos aceitos para inscrição e identificação da pessoa candidata são os seguintes, desde que contenham fotografia e estejam em perfeitas condições de conservação, de forma a permitir sua identificação inequívoca:
a) carteiras expedidas pelas Secretarias de Segurança Pública, Polícia Federal, Comandos Militares, Polícia Militar e órgãos ou conselhos de fiscalização profissional;
b) Certificado de Reservista;
c) Carteira de Trabalho;
d) Passaporte;
e) Carteira Nacional de Habilitação, expedida na forma da Lei nº 9.503/1997.
3.1.27.1 Não serão aceitos documentos eletrônicos, cópias de documentos de identidade, ainda que autenticadas, protocolos de solicitação de documentos ou quaisquer outros documentos que não aqueles expressamente previstos no subitem 3.1.27 deste Edital. A pessoa candidata que não apresentar documento físico de identificação válido, nos termos deste Edital, não poderá realizar as provas.
3.2 ATENDIMENTO ESPECIAL PARA O DIA DE REALIZAÇÃO DA PROVA
3.2.1 A solicitação de atendimento e/ou condição especial para a realização das provas não caracteriza a pessoa candidata como Pessoa com Deficiência e não gera qualquer efeito sobre os procedimentos relacionados à reserva de vagas ou à avaliação da condição declarada para fins de concurso público.
3.2.2 As solicitações de atendimento e/ou condição especial serão analisadas e poderão ser concedidas pela FAURGS, considerando a documentação apresentada, a necessidade da pessoa candidata, a viabilidade técnica e operacional e os critérios de razoabilidade, podendo ser adotadas medidas compatíveis com as condições de aplicação das provas.
3.2.3 Os atendimentos e condições especiais passíveis de análise incluem, entre outros, aqueles relacionados à acessibilidade física, às necessidades visuais e auditivas, à amamentação, ao tempo adicional e às demais condições necessárias à realização das provas, desde que devidamente solicitados e comprovados.
3.2.4 A solicitação de atendimento e/ou condição especial deverá ser acompanhada de documento comprobatório da necessidade, contendo informações suficientes para subsidiar a análise da FAURGS, inclusive a descrição da condição da pessoa candidata e do atendimento solicitado. Quando solicitado tempo adicional, deverá constar expressamente no documento a justificativa da necessidade desse atendimento. O documento deverá conter a assinatura, a identificação e o registro no conselho profissional do responsável por sua emissão, quando aplicável.
3.2.5 Para solicitação de atendimento e/ou condição especial, no período previsto no Cronograma de Execução, a pessoa candidata deverá:
a) preencher o Requerimento de Solicitação de Atendimento Especial (modelo do Anexo V);
b) acessar o site da FAURGS, onde estará disponível o link eletrônico para envio da documentação;
c) preencher os dados solicitados no formulário eletrônico e realizar o upload do Requerimento de Solicitação de Atendimento Especial e do documento comprobatório que justifique a necessidade do atendimento solicitado. O tamanho máximo permitido para os arquivos é de 5 Megabytes, nas extensões JPG, JPEG ou PDF. Os documentos deverão estar em perfeitas condições, de forma a permitir sua análise com clareza;
d) conferir se o envio da documentação foi realizado corretamente e finalizar a solicitação. Após a confirmação do envio, a pessoa candidata visualizará o protocolo de encaminhamento da documentação, contendo seus dados, número de protocolo e cópia dos arquivos enviados, podendo, se desejar, salvá-lo.
3.2.6 A FAURGS não receberá documentação por meio diverso do estabelecido neste Edital ou fora do período previsto no Cronograma de Execução.
3.2.7 A FAURGS não se responsabilizará por documentos não anexados, anexados incorretamente, ilegíveis, corrompidos ou não recebidos em razão de problemas técnicos nos equipamentos, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de transmissão de dados, falta de energia elétrica ou outros fatores que impeçam o envio da documentação.
3.2.8 Para amamentação durante a realização da prova, a candidata deverá solicitar o atendimento conforme disposto nos subitens 3.2.4 e 3.2.5 deste Edital. Deverá, também, levar acompanhante, que se identificará e permanecerá em local designado pela FAURGS, sendo responsável pela guarda da criança durante o período necessário.
3.2.8.1 A amamentação será concedida somente para filhos de até 6 (seis) meses de idade, mediante apresentação da Certidão de Nascimento, conforme a Lei nº 13.872, de 17/09/2019.
3.2.9 A resposta ao pedido de atendimento e/ou condição especial, contendo a informação sobre o atendimento concedido, deverá ser consultada pela pessoa candidata no site da FAURGS, conforme prazo estabelecido no Cronograma de Execução.
4. DA ISENÇÃO DA TAXA DE INSCRIÇÃO
4.1. Será concedida isenção do pagamento da taxa de inscrição, conforme previsto no Decreto Federal nº 6.593/2008 e na Lei Federal nº 13.656/2018, à pessoa candidata que se enquadrar nas seguintes situações:
a) pessoa candidata inscrita no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico), cuja renda familiar mensal per capita seja igual ou inferior a meio salário-mínimo nacional, de que trata o Decreto nº 6.135/2007;
b) pessoa candidata doadora de medula óssea em entidades reconhecidas pelo Ministério da Saúde.
4.1.1 A isenção deverá ser solicitada mediante requerimento da pessoa candidata, no período previsto no Cronograma de Execução (Anexo I).
4.1.2 Dos Procedimentos para Solicitação da Isenção
A pessoa candidata que solicitar a isenção da taxa de inscrição deverá observar os procedimentos específicos estabelecidos neste Edital, conforme a modalidade de isenção pleiteada.
4.1.2.1 PARA AS PESSOAS CANDIDATAS INSCRITAS NO CADÚNICO:
4.1.2.1.1 Para obter a isenção, a pessoa candidata deverá providenciar a inscrição provisória no site da FAURGS (http://portalfaurgs.com.br/concursos), preencher o Formulário Eletrônico de Inscrição e selecionar a opção de solicitação de isenção da taxa de inscrição, declarando que atende aos requisitos previstos na Lei Federal nº 13.656/2018 e neste Edital, bem como que está ciente das condições e procedimentos estabelecidos para a concessão do benefício.
4.1.2.1.2 A FAURGS consultará o órgão gestor do CadÚnico para verificar a veracidade das informações prestadas pela pessoa candidata.
4.1.2.1.3 A pessoa candidata inscrita no CadÚnico não deverá encaminhar documentação comprobatória, salvo se solicitada pela FAURGS para fins de diligência.
4.1.2.2 PARA AS PESSOAS CANDIDATAS DOADORAS DE MEDULA ÓSSEA:
4.1.2.2.1 O benefício previsto na Lei Federal nº 13.656/2018 será concedido às pessoas candidatas que comprovarem a condição de doadoras de medula óssea, mediante apresentação de carteira do REDOME contendo a data da coleta ou de declaração comprobatória emitida por entidade reconhecida pelo Ministério da Saúde ou por instituição competente, contendo o número da carteira de doador e a informação da data da coleta.
4.1.2.2.2 Para obter a isenção, a pessoa candidata deverá providenciar a inscrição provisória no site da FAURGS (http://portalfaurgs.com.br/concursos), selecionar a opção de solicitação de isenção da taxa de inscrição e enviar a documentação comprobatória, conforme as orientações disponibilizadas no sistema.
4.1.2.3 Para o envio dos documentos referentes à condição de doadora de medula óssea, a pessoa candidata deverá:
a) acessar o site da FAURGS, onde estará disponível o link para envio da documentação, e realizar o upload dos documentos digitalizados;
b) encaminhar documentos com tamanho máximo de 5 Megabytes e nas extensões JPG, JPEG ou PDF;
c) após o preenchimento do formulário eletrônico, visualizará o protocolo de envio dos documentos.
4.1.2.4 Os documentos deverão ser enviados pelo site da FAURGS até o horário e prazo previstos no Cronograma de Execução deste Edital.
4.1.2.5 A FAURGS não receberá documentação por meio diverso do estabelecido neste Edital ou fora do período previsto no Cronograma de Execução.
4.1.2.6 A FAURGS não se responsabilizará por documentos não anexados, anexados incorretamente ou não recebidos por motivos de ordem técnica nos equipamentos, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de transmissão de dados, falta de energia elétrica ou outros fatores que impeçam o envio da documentação.
4.1.3 Ao preencher o Formulário Eletrônico de Inscrição e solicitar a isenção da taxa de inscrição, a pessoa candidata declara que as informações prestadas e os documentos apresentados são verdadeiros, estando ciente de que, caso seja constatada omissão ou inveracidade, poderá ter sua solicitação indeferida ou sua inscrição cancelada, sem prejuízo das demais sanções legais cabíveis.
4.1.4 Não será concedida isenção de pagamento de taxa de inscrição à pessoa candidata que:
a) omitir informações e/ou torná-las inverídicas;
b) fraudar e/ou falsificar documentação;
c) não observar os procedimentos estabelecidos neste Edital para solicitação da isenção da taxa.
4.1.5 Não serão aceitas solicitações de isenção de pagamento de valor de inscrição encaminhadas por via postal, via e-mail ou qualquer outra forma não estabelecida neste item.
4.1.6 A FAURGS poderá realizar diligências para verificar a veracidade das informações prestadas pela pessoa candidata e o atendimento aos requisitos previstos neste Edital.
4.1.7 A relação dos pedidos de isenção deferidos será divulgada na data prevista no Cronograma de Execução do Edital.
4.1.8 As pessoas candidatas que tiverem seus pedidos de isenção indeferidos poderão interpor recurso, no período previsto no Cronograma de Execução do Edital, por meio do formulário eletrônico disponibilizado no site da FAURGS, não sendo permitida a apresentação de documentação complementar ou a inclusão de novos documentos após o encerramento do prazo para solicitação da isenção.
4.1.9 As pessoas candidatas que tiverem seus pedidos indeferidos deverão, para efetivar sua inscrição no Concurso Público, realizar o pagamento da taxa de inscrição até o prazo estabelecido no Cronograma de Execução deste Edital.
4.1.10 A pessoa candidata que não tiver seu pedido de isenção deferido e não efetuar o pagamento da taxa de inscrição no prazo estabelecido terá sua inscrição não homologada.
4.1.11 A participação da pessoa candidata em Programa Social do Governo Federal ou a obtenção de isenção em outros certames não garantem a concessão da isenção da taxa de inscrição neste Concurso Público.
4.1.12 Caso a pessoa candidata receba a isenção da taxa de inscrição, porém tenha efetuado o pagamento do boleto bancário antes da divulgação do resultado preliminar dos pedidos de isenção, o valor referente à taxa paga não será devolvido.
5. DA HOMOLOGAÇÃO DAS INSCRIÇÕES
5.1 O resultado da homologação das inscrições será divulgado por meio de Edital de Homologação.
5.2 A homologação das inscrições não implica a comprovação dos requisitos que deverão ser apresentados por ocasião da admissão ou posse, tais como escolaridade e demais condições previstas neste Edital.
5.3 A pessoa candidata que constatar erro de digitação ou divergência em seus dados pessoais na Lista de Homologação deverá solicitar a correção conforme disposto no subitem 3.1.8, assumindo as consequências decorrentes de sua omissão.
5.4 Da não homologação da inscrição ou de divergências relacionadas aos dados da inscrição caberá recurso, conforme previsto no item 9.
6. DOS PROCEDIMENTOS PARA REALIZAÇÃO DAS PROVAS
6.1 A pessoa candidata deverá comparecer ao local designado para realização das provas, conforme estabelecido no Edital de Convocação para a Realização das Provas, com antecedência mínima de 45 (quarenta e cinco) minutos, munida de documento de identificação físico, conforme subitem 3.1.27 deste Edital, e de caneta esferográfica de ponta grossa, de material transparente, com tinta azul ou preta.
6.1.1 Ao chegar ao local de prova, deverá observar as orientações, sinalizações e identificações disponibilizadas pela FAURGS, dirigindo-se à sala designada. Em caso de dúvida, deverá solicitar orientação à equipe de aplicação.
6.2 Não será permitida a entrada no local de realização das provas após o fechamento dos portões, conforme horário estabelecido no Edital de Convocação para a Realização das Provas.
6.2.1 Após o fechamento dos portões, o ingresso na sala de prova somente será permitido em situações excepcionais, mediante autorização da FAURGS e acompanhamento de fiscal.
6.2.2 Não haverá segunda chamada para realização das provas, nem aplicação em horário, data ou local diverso daquele estabelecido em Edital.
6.3 O ingresso na sala de aplicação das provas será permitido somente à pessoa candidata com inscrição homologada que apresentar documento físico de identificação, conforme previsto no subitem 3.1.27 deste Edital. O documento deverá estar em perfeitas condições, conter fotografia e permitir a identificação da pessoa candidata. Não serão aceitos documentos digitais.
6.4 Caso a pessoa candidata não possa apresentar documento físico de identificação válido no dia de realização da prova, em razão de perda, furto ou roubo, deverá apresentar documento de órgão policial, de valor legal, que ateste o registro da ocorrência, emitido em até 30 (trinta) dias anteriores à data de aplicação da prova. O registro deverá ser apresentado no momento da identificação, com entrega de cópia para anexação à ata, sendo realizado procedimento de identificação especial, que poderá envolver coleta de dados, assinatura, impressão digital e fotografia, conforme orientação da Coordenação Local da FAURGS. Após a realização da prova, a pessoa candidata deverá, no prazo de até 72 (setenta e duas) horas, entrar em contato com a FAURGS para o envio de documento de identificação válido, conforme as orientações da Coordenação Local. O descumprimento dos procedimentos de identificação especial, a não observância do prazo ou das orientações fornecidas, ou a não validação da identificação pela FAURGS implicará a eliminação do certame.
6.5 A pessoa candidata que comparecer para realizar a prova não deverá, sob pena de ser excluída do certame, portar relógios, armas, malas, livros, máquinas calculadoras, fones de ouvido, gravadores, pagers, notebooks, telefones celulares, pen drives ou quaisquer outros tipos de aparelhos eletrônicos, nem utilizar véus, bonés, chapéus, gorros, mantas, lenços, aparelhos/próteses auditivas, óculos escuros, ou qualquer outro adereço que lhe cubra a cabeça, o pescoço, os olhos, os ouvidos ou parte do rosto, exceto quando sua utilização for previamente autorizada pela Comissão do Concurso, em razão de atendimento especial deferido, ou nas hipóteses previstas em lei.
6.6 A FAURGS disponibilizará embalagem específica para armazenamento de equipamentos eletrônicos e demais objetos não permitidos durante a realização da prova. Os celulares deverão ser desativados antes de serem acondicionados nessa embalagem. A pessoa candidata que portar os objetos ou adereços acima especificados no local de prova deverá, antes do início da prova, identificar, lacrar e acondicionar esse material na embalagem fornecida pela FAURGS. Se assim não proceder, será excluída do concurso. A embalagem deverá permanecer lacrada durante toda a aplicação da prova, sendo de responsabilidade da pessoa candidata a guarda dos objetos nela armazenados.
6.6.1 Caso algum equipamento acondicionado na embalagem emita som, vibração ou qualquer outro sinal durante a prova, ele será recolhido e encaminhado à Coordenação da FAURGS, devendo ser retirado somente após o encerramento da prova, mediante apresentação de documento de identificação.
6.7 Durante a realização das provas, poderão ser realizados procedimentos de segurança definidos pela FAURGS, incluindo inspeção por detector de metais. Quando necessário, poderá ser realizada revista física por integrante da equipe de Coordenação da FAURGS do mesmo sexo da pessoa candidata, com acompanhamento de testemunha.
6.8 Será permitida a entrada de garrafa de material transparente, sem rótulo, bem como de alimentos acondicionados em embalagem transparente.
6.9 A pessoa candidata que necessitar utilizar medicamentos, realizar procedimento específico ou portar objetos relacionados à sua condição deverá comunicar previamente ao fiscal, para inspeção e orientação quanto aos procedimentos a serem adotados.
6.10 É garantida a liberdade religiosa das pessoas candidatas. Entretanto, em razão dos procedimentos de segurança, aquelas que utilizarem vestimentas ou objetos que impeçam a visualização de partes necessárias à identificação poderão ser encaminhadas à Coordenação para procedimento de inspeção, realizado com respeito à intimidade e registrado em ata.
6.11 A pessoa candidata que utilizar prótese auditiva, lupa ou outro recurso autorizado em razão de atendimento especial deverá observar as condições estabelecidas pela FAURGS. O uso de recurso não autorizado poderá resultar na eliminação do certame.
6.12 Não será permitida a permanência, nas dependências do local de prova, de pessoas não inscritas no certame, salvo nos casos previstos neste Edital.
6.13 A FAURGS não disponibilizará estrutura ou serviço para acompanhantes ou crianças, nem se responsabilizará pela sua permanência durante a realização das provas.
6.14 Após o início da prova, a pessoa candidata deverá permanecer em silêncio, não podendo realizar consultas, comunicar-se com outras pessoas candidatas ou utilizar qualquer recurso não autorizado.
6.15 Ao finalizar a prova, a pessoa candidata deverá devolver obrigatoriamente o material recebido conforme orientação dos fiscais, podendo retirar-se da sala somente após o período mínimo estabelecido neste Edital, observadas as regras para entrega dos materiais.
6.16 Será eliminada do certame a pessoa candidata que:
a) prestar declaração falsa ou inexata em qualquer documento ou deixar de comprovar informações ou de apresentar documentos solicitados nos prazos estabelecidos neste Edital;
b) utilizar identificação pessoal falsa ou quaisquer recursos ilícitos ou fraudulentos em qualquer etapa do certame;
c) recusar-se a realizar procedimentos de identificação, coleta de impressão digital, inspeção ou demais procedimentos de segurança previstos neste Edital;
d) portar ou utilizar materiais, objetos ou equipamentos não permitidos, tentar fraudar ou comprometer a realização da prova;
e) faltar a qualquer etapa do certame para a qual tenha sido convocada, exceto quando houver previsão diversa neste Edital;
f) não apresentar documentos solicitados em procedimento de identificação especial ou na realização de prova em caráter condicional, no prazo estabelecido;
g) agir de forma incorreta ou descortês com examinadores, coordenadores, fiscais ou representantes da FAURGS e do IFSC presentes em qualquer etapa do certame;
h) ausentar-se da sala sem acompanhamento de fiscal antes de concluir a prova;
i) não cumprir as instruções contidas no caderno de prova, na folha de respostas ou fornecidas pela equipe de aplicação;
j) não devolver os materiais de prova conforme orientação da equipe de aplicação;
k) descumprir qualquer outra disposição deste Edital que implique eliminação do certame.
6.17 Não haverá prorrogação do tempo de prova em razão de afastamento da pessoa candidata da sala, exceto nas hipóteses previstas neste Edital.
6.18 A FAURGS e o IFSC não se responsabilizam por perdas, extravios ou danos relativos a objetos pessoais ou equipamentos eletrônicos levados ao local de prova.
6.19 O atestado de comparecimento poderá ser solicitado ao término da prova, junto à Coordenação Local da FAURGS, na sala central do local de aplicação. Caso não seja solicitado nesse momento, poderá ser requerido posteriormente pelo e-mail concursos.documentos@faurgs.com.br, no prazo de até 72 (setenta e duas) horas após a realização da prova, mediante encaminhamento da capa da prova para identificação.
