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AvisoSeção 3 · Edição 135 · Pág. 180

EXTRATO DE ADESÃO A REGISTRO DE PREÇOS

PrefeiturasEstado da Bahia › Prefeitura Municipal de Glória

Texto integral

EXTRATO DE ADESÃO A REGISTRO DE PREÇOS ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 4/2025 - PREGÃO ELETRÔNICO SRP Nº 3/2025 GERENCIADA PELO CONSÓRCIO DE DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL DO TERRITÓRIO DO LITORAL SUL - CDS - SUL. (Art. 86, §2º, III, da Lei Federal nº 14.133/2021). ADESÃO Nº 001/2026-PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 287/2026. A Prefeita Municipal, a Exma. Sra. Ena Vilma Pereira de Souza Negromonte, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no inciso III do §2º do art. 86 da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, ratifica o presente Termo de Adesão referente ao Processo Licitatório - Pregão Eletrônico SRP nº 003/2025, conduzido pelo Consórcio de Desenvolvimento Sustentável do Território do Litoral Sul - CDS - Sul, cuja Ata de Registro de Preços foi celebrada com a empresa: TRIGONO CONSTRUTORA LTDA, inscrita no CNPJ nº 33.584.064/0001-36. O Município de Glória/BA adere exclusivamente ao Lote ÙNICO, do referido processo, cujo objeto deste Termo consiste na adesão à Ata de Registro de Preços nº 004/2025, decorrente do Pregão Eletrônico SRP nº 003/2025, gerenciado pelo Consórcio de Desenvolvimento Sustentável do Território do Litoral Sul - CDS - Sul, visando a contratação de empresa especializada para execução de obras de pavimentação em paralelepípedo em vias do Povoado Olhos D'Água de Souza, Município de Glória/BA, incluindo serviços complementares de terraplenagem, meio-fio, sinalização viária, transporte de materiais, limpeza final da obra e demais intervenções correlatas, conforme as especificações técnicas, quantitativos e preços registrados, observadas as condições estabelecidas no Edital e no Termo de Referência do órgão gerenciador, no valor total de R$ 983.147,84 (Novecentos e oitenta e três mil, cento e quarenta e sete reais e oitenta e quatro centavos). A presente ratificação tem respaldo no parecer favorável da Procuradoria Jurídica Municipal, que atesta a legalidade e regularidade da adesão. Verificada a instrução regular do processo administrativo, em conformidade com o Decreto Municipal nº 003/2024 e Lei Federal nº 14.133/2021 e suas alterações, ratifico o Termo de Adesão ao Lote acima epigrafado, autorizando a contratação nos termos ora expostos. Glória/BA, em 7 de julho de 2026. Ena Vilma Pereira de Souza Negromonte. Prefeita.