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ExtratoSeção 3 · Edição 135 · Pág. 129
EXTRATO DE PERMISSÃO ESPECIAL DE USO Nº 23-094/2026
Ministério dos Transportes › Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes › Superintendência Regional em Minas Gerais › Serviço 2-SRE-MG
Texto integral
EXTRATO DE PERMISSÃO ESPECIAL DE USO Nº 23-094/2026
PERMISSOR: DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRAESTRUTURA DE TRANSPORTES - DNIT, representado neste ato pelo Superintendente Regional no Estado de Minas Gerais, Antônio Gabriel Oliveira dos Santos. PERMISSIONÁRIA: CEMIG DISTRIBUIÇÃO S.A., inscrita no CNPJ sob o nº 06.981.180/0001-16. INSTRUMENTO: Termo de Permissão Especial de Uso da Faixa de Domínio nº 23-094/2026. OBJETO: Permissão de uso por ocupação na faixa de domínio da rodovia federal BR-474/MG, conforme SNV versão 202604A, Trecho: ENTR BR-259/474 (ACESSO OESTE AIMORÉS) - ENTR BR-116/474 (ACESSO NORTE CARATINGA), Subtrecho: SÃO JOÃO DO JACUTINGA - R. SANTOS DUMOND (PIEDADE DE CARATINGA), Código SNV474BMG0047, coordenadas UTM FUSO 23K: 812719; 7813419, km145+950m, na faixa de rolamento com extensão de 7,470m (sete metros e quarenta e sete centímetros) por 0,500m (cinquenta centímetros) de largura e área de 3,740m² (três metros quadrados e setenta e quatro decímetros quadrados), na área lateral interna com extensão de 9,840m (nove metros e oitenta e quatro centímetros) por 0,500m (cinquenta centímetros) de largura e área de 4,920m² (quatro metros quadrados e noventa e dois decímetros quadrados), na área lateral externa com extensão de 14,760m (quatorze metros e setenta e seis centímetros) por 0,500m (cinquenta centímetros) de largura e área de 7,380m² (sete metros quadrados e trinta e oito decímetros quadrados), perfazendo área total de 16,040m² (dezesseis metros quadrados e quatro decímetros quadrados), para regularização de rede de fibra óptica, no Município de Piedade de Caratinga/MG. FUNDAMENTO LEGAL: Resolve o DNIT, com fundamento no art. 103 do Código Civil Brasileiro e no art. 12 da Lei Federal n.º 10.233, de 2001, conceder a presente permissão de uso em favor da Permissionária. PREÇO: A permissão de uso especial ocorrerá sem ônus para a PERMISSIONÁRIA, conforme o art. 12 da Lei nº 13.116, de 2015. PRAZO: A permissão de uso terá a duração por 10 (dez) anos, conforme disposto no art. 6º da Resolução nº 07/2021 DG/DNIT, de 02 de março de 2021. EFICÁCIA: Será considerada como data inicial de vigência e eficácia da presente permissão, a data de sua publicação em extrato no Diário Oficial da União. PROCESSO Nº: 50606.003002/2022-23. DATA DE ASSINATURA: 17/07/2026.
